TJSP 03/04/2020 - Pág. 2028 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2028
numerário objeto de penhora no rosto destes autos à disposição do juízo da execução (Primeira Vara da Família e Sucessões
local). Após, arquive-se com as cautelas de sempre. Int. - ADV: ALEX DE FREITAS ROSA (OAB 320976/SP), MAYARA GONZAGA
DIAS (OAB 388708/SP), ANA PAULA NERY DO PRADO (OAB 351048/SP), LUÍS ALBERTO MARTINS ARAUJO (OAB 259573/
SP)
Processo 1003584-37.2019.8.26.0505 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Albuquerque
David - - Arthur Albuquerque Augusto - Fundação do Abc - Complexo de Saúde de Mauá - Cosam - Oss e outro - Vistos. 1)
Inicialmente observo que a Procuradora do Município, que apresentou contestação, não foi intimada pelo Cartório de origem
acerca da decisão de fls. 392/393, ao que se nota da certidão de fls. 394. Sendo assim, fica ciente da distribuição dos autos a
este Juízo, por meio deste despacho. 2) Anote-se no cadastro SAJ que se trata de intervenção do MP (incapaz no polo ativo).
Após, dê-se vista ao MP, acerca de todo o processado até aqui. Int. - ADV: LEANDRO JOSÉ TEIXEIRA (OAB 253340/SP), SADY
CUPERTINO DA SILVA (OAB 114912/SP)
Processo 1004519-97.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Despacho - Genérico - ADV: LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP),
DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 1004519-97.2018.8.26.0348 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marilda
Helena Miranda Lopes Dorsa - Vistos. Vista dos autos ao MP acerca do pedido formulado pela autora (fls. 485). Int. - ADV: LUIZ
EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), DIEGO SANTIAGO Y CALDO (OAB 236553/SP)
Processo 1004609-42.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Irineu
Evangelista de Souza - Marlene da Silva Oliveira - Decisão - Interlocutória - ADV: LACIDES APARECIDO DE SOUZA (OAB
78038/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP)
Processo 1004609-42.2017.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Irineu
Evangelista de Souza - Marlene da Silva Oliveira - Vistos. Ante o silêncio da executada com relação ao determinado a fls. 616,
expeça-se certidão de crédito em favor do leiloeiro oficial, conforme ali determinado. No mais, manifeste-se o exequente se o
débito foi integralmente quitado, em cinco dias. No silêncio, entender-se-a que sim e a execução será extinta pelo pagamento.
Int. - ADV: BLANCA PERES MENDES (OAB 278711/SP), CATHERINE PASPALTZIS (OAB 262594/SP), LACIDES APARECIDO
DE SOUZA (OAB 78038/SP)
Processo 1005439-37.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Emilio Costa Farias Bisneto - 3
Pirâmides Administradora de Consórcios Ltda - Fls. 61/127: Manifeste-se o autor acerca da contestação apresentada, em quinze
dias. No mesmo prazo especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, e digam as partes se há
interesse na designação de audiência de conciliação. Concedo o prazo de cinco dias para que a ré deposite em cartório a mídia
mencionada a fls. 74, em duas vias Int. - ADV: HERNANE MACEDO DE OLIVEIRA (OAB 310978/SP), SIRLEI DOS SANTOS
LUQUE (OAB 330064/SP)
Processo 1005774-56.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Direito de Vizinhança - Maria de Fátima Dantas de
Andrade, - Alexandre Lima de Sousa - Vistos. Diante dos documentos apresentados pelo réu, dando conta de trabalho assalariado
com renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, concedo-lhe gratuidade. No mais, aguarde-se a normalização dos
trabalhos a fim de ser designada audiência de conciliação. Int. - ADV: LENISE LEME BORGES BARROS (OAB 375313/SP),
EDUARDO APARECIDO MENEGON (OAB 161736/SP)
Processo 1005952-44.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Liminar - Carga Pesada Comércio e Locação de
Veículos Ltda. - Selma Maria Lima - Vistos. O endereço do imóvel penhorado foi informado pela Prefeitura Municipal de Campinas/
SP, conforme ofício de fls. 341. Desse modo, expeça-se carta precatória para avaliação do bem, conforme determinado a fls.
277. O exequente deverá distribuir a deprecata para cumprimento. Int. - ADV: RICARDO SEIN PEREIRA (OAB 158598/SP),
ROBEIRTO SILVA DE SOUZA (OAB 166152/SP), ROBERTO SEIN PEREIRA (OAB 295329/SP)
Processo 1006335-22.2015.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL SA
- Vistos, Fl. 256/257: não é possível a citação pelo correio em processo de execução de título extrajudicial, porquanto, o
artigo 829, § 1º, do NCPC, é claro ao dispor que do mandado de citação constará ordem de penhora e avaliação a serem
cumpridos pelo Sr. Oficial de Justiça. Trata-se de regra especial, que deve se sobrepor à regra geral constante do artigo
247 do mesmo Código. Nesse sentido, dentre outros julgados: Agravo de instrumento - Decisão interlocutória que indeferiu
o pedido de citação postal em execução de título extrajudicial - Art. 829, § 1.º, do Código de Processo Civil - Citação pelo
correio - Inviabilidade - Procedimento que exige atos contínuos ao citatório - Recurso não provido (TJSP; Agravo de Instrumento
2227489-04.2017.8.26.0000; Relator (a):César Peixoto; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível
-19ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/02/2018; Data de Registro: 20/02/2018). AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO
FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CITAÇÃO - Insurgência do exequente contra a decisão que indeferiu o pedido de
citação pelo correio dos executados - O art. 247 do novo CPC não incluiu a execução nas hipóteses de exceção da citação
por via postal, mas manteve previsão específica de expedição de mandado de citação para a execução, pressupondo que tal
ato deverá ser praticado por oficial de justiça - Citação por oficial de justiça que atende ao interesse do credor e aos princípios
de celeridade e economia processual, porquanto permite concentrar, em sequência, os atos de citação, penhora e avaliação
de bens do devedor - Art. 829, § 1º, do novo CPC - Precedentes do TJ-SP - Decisão mantida - Recurso improvido (TJSP;
Agravo de Instrumento 2170379-47.2017.8.26.0000; Relator (a):Plinio Novaes de Andrade Júnior; Órgão Julgador: 24ª Câmara
de Direito Privado; Foro de Jundiaí -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 21/09/2017; Data de Registro: 28/09/2017). Providencie
o exequente, desse modo, o recolhimento das diligências necessárias à expedição do mandado de citação e penhora, para os
endereços indicados a fl. 256/257. Prazo: 05(cinco) dias. Int. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1006826-87.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Marco Antonio da Silva Lima
- Peralta Silva Transportes Ltda e outro - Vistos. Passo a arbitrar os honorários periciais provisórios. Considerando a mediana
complexidade dos trabalhos periciais, assim como os valores postos em discussão, acolho em dois terços a estimativa do perito
(fls. 328), a fim de arbitrar os honorários provisoriamente em R$ 6.000,00. Considerando o decidido no saneador, acerca do
rateio dessa despesa (fls. 325), a ré e a companhia denunciada devem adiantar, cada uma, R$ 2.000,00 (dois mil reais), no
prazo de dez dias, mediante depósito judicial. Sem prejuízo, oficie-se à Defensoria para provisão da cota-parte que caberia
ao autor adiantar (gratuidade). Depois de comprovado o adiantamento da despesa, assim como respondido afirmativamente o
ofício pela Defensoria, comunique-se ao perito para iniciar os trabalhos. Apresentará o laudo dentro dos subsequentes 40 dias
úteis. Intime-se. - ADV: ANTONIO DE MORAIS (OAB 137659/SP), VILMA DA COSTA SILVA (OAB 389386/SP)
Processo 1007082-30.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Domingos Dortelasio de
Sousa - Hospital Vitalidade Ltda. (matriz) - Vistos. Fls. 215, petição do perito: ciência às partes sobre a suspensão dos trabalhos
periciais, por razões preventivas da pendemia. Oportunamente, serão intimados de nova data para exame pericial médico. Int. ADV: CARLOS FERNANDO RIERA CARMONA (OAB 305011/SP), FLÁVIA ZAPAROTTI BUENO (OAB 388491/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º