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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2080

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2080

divergente, tornem conclusos. Int. - ADV: TAMIRES SOUZA DE ALMEIDA (OAB 399552/SP)
Processo 1002102-13.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Neusa de Lima Medeiros dos Santos - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto e de tudo o que mais consta dos autos, JULGO
IMPROCEDENTE o pedido e, por consequência, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código
de Processo Civil. Deixo de condenar o vencido em custas e honorários de advogado, diante do disposto no artigo 55 da
Lei 9.099/95. P.R.I. - ADV: NADIA GEORGES (OAB 142826/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ANTONIO JOSÉ
MONTEIRO GASPAR (OAB 355928/SP)
Processo 1002116-94.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Hélio
Monteiro da Silva - Banco Bradesco SA - - Bradesco Vida e Previdencia S/A - Vistos. Recebo o recurso, cujas razões seguem
nas fls/pg. 103/130. Vista ao recorrido para contrarrazões no prazo legal. Apresentadas ou não, encaminhem-se os autos ao
E. Colégio Recursal Fórum de Presidente Venscelau SP. Int. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP),
ADRIANO CESAR ULLIAN (OAB 124015/SP), TAMIRES MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP)
Processo 1002264-08.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Antonio Claudio Calado Banco do Brasil Sa - Vistos. Sem embargo do possível julgamento antecipado, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, se
têm interesse na produção de prova oral, indicando, em caso positivo e sob pena de preclusão, as testemunhas que pretendem
ouvir, bem como se será necessária a prévia intimação ou expedição de carta precatória. Int. - ADV: TIAGO CANÇADO GAMBA
(OAB 295981/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0051/2020
Processo 0000020-26.2019.8.26.0357 (processo principal 1000470-88.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Inadimplemento - LUCIANA SANTOS DO NASCIMENTO - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO
PARANAPANEMA - Diante da indisponibilidade do direito em litígio e do considerável valor em execução, intime-se pessoalmente
o Exmo. Sr. Prefeito Municipal para que, nos termos do artigo 75, III, do CPC, se manifeste sobre o calculo apresentado pelo
exequente. Int. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB
368597/SP)
Processo 0000091-91.2020.8.26.0357 (processo principal 1001047-61.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Produtividade - Norma Francisa Aguilar Campos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Vistos. Sobre a impugnação, manifeste-se a exequente. Int. - ADV: ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB
291726/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP)
Processo 0000101-38.2020.8.26.0357 (processo principal 1001346-04.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Lilia de Toledo Lobo - Vistos. 1. Diante da concordância do(a) exequente, HOMOLOGO
O CÁLCULO apresentado pela parte executada (pág. 18/22) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte
autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV: MÁRCIA REGINA LOPES DA SILVA CAVALCANTE (OAB 163384/SP),
EDERLAN ILARIO DA SILVA (OAB 322754/SP)
Processo 0000165-82.2019.8.26.0357 (processo principal 1000149-48.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Maria Aparecida Nogueira de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. A petição já foi analisada através de sentença emitida no incidente respectivo em
apenso. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/
SP), RAMIRO FERREIRA DOURADO (OAB 145164/SP)
Processo 0000177-96.2019.8.26.0357/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Adriano Carlos
Ravaioli - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. Manifeste-se o(a) exequente. Int. - ADV:
FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), ADRIANO CARLOS RAVAIOLI (OAB 291726/SP)
Processo 0000205-98.2018.8.26.0357 (processo principal 1000648-66.2017.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - Nilmo Alves de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
- Vistos. 1. Tratando-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, intime-se a devedora, na pessoa de seu
representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios
autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. 2. Fica consignada expressamente a
informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer
das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). 3. Expeça-se o necessário. Int.. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB
368597/SP)
Processo 0000357-15.2019.8.26.0357/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Jose Roberto de Almirante FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento integral do valor requisitado, JULGO EXTINTO
o presente feito movido por Jose Roberto de Almirante em face de FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Desde já, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor
do(a) exequente, ficando consignada expressamente a informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito
efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). 3 - Após o trânsito em julgado, expeça-se ofício à DEPRE para
providências quanto à extinção da Requisição de Pequeno Valor, acionando o botão atividade “Extinção-RPV” na fila “Ag.
Decurso de Prazo”, conforme Comunicado CG nº 1299/2017. 4 - Junte-se cópia desta decisão e de seu trânsito em julgado
no respectivo cumprimento de sentença, que deverá ser arquivado, providenciando também a serventia o arquivamento do
presente incidente. P.I.C. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP)
Processo 0000384-32.2018.8.26.0357 (processo principal 1000126-10.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Perdas e Danos - Silvia Cristina de Carvalho - - Alessandra Alves Cavalcante - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - Vistos. A petição já foi analisada através de sentença emitida no incidente respectivo em
apenso. - ADV: ANA NÁDIA MENEZES DOURADO QUINELLI (OAB 158631/SP), CARINA SILVA REVERTE RAVAIOLI (OAB
199316/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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