TJSP 03/04/2020 - Pág. 2079 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2079
Processo 1000141-03.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - F.F.S. - C.S.A. - Vistos.
Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, determino o
cancelamento da audiência designada no presente feito. A viabilidade de se realizar tal audiência será avaliada com urgência
assim que possível, inclusive em obediência a eventuais futuras determinações superiores. Int. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000212-05.2020.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1012847-65.2019.8.26.0482 - Juizado Especial
Cível) - Norberto Donadi - Cilene Aparecida da Silva - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante. - ADV: ISABELA
QUISSI MARTINES (OAB 329563/SP)
Processo 1000215-57.2020.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001513-15.2019.8.26.0553 - Juizado Especial
Cível) - Maria Helena Fidelis - Maria Aparecida Nunes Ferreira - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo Deprecante. ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
Processo 1001765-24.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Maria Cilene dos Santos
Guimarães Cabral - B2W COMPANHIA DIGITAL - - Canon do Brasil Indústria e Comércio e outro - Vistos. Pág. 188: aguardese o trânsito em julgado. Após, intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao Cumprimento de Sentença, lembrando que tal
expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado o disposto nos artigos 1.285 à 1.289, das
Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP),
BEATRIZ GUIMARÃES CABRAL (OAB 423782/SP), KAMILA COSTA DE MIRANDA (OAB 27852/PE), FLÁVIA PRESGRAVE
BRUZDZENSKY (OAB 14983/BA), MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), VITOR BERNARDO DA
SILVA BOEIRA (OAB 414068/SP)
Processo 1001821-57.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Janaína de Carvalho
Martins - Maria Francisca de Lima - Vistos. Considerando o disposto no artigo 5º, do Provimento CSM nº 2549/2020, que
determina a suspensão das audiências no Juizado Especial (Instrução, Preliminar, Suspensão, etc...), determino que se aguarde
em Cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até normalização do expediente forense. Transcorrido ou sobrevindo norma
divergente, tornem conclusos. Int. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1001826-79.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Gildo
Roberto Tonon - Me - Ederson Oliane - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente,
JULGO EXTINTO o presente feito movido por Gildo Roberto Tonon - Me em face de Ederson Oliane, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a
informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer
das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e
comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1001867-46.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Gildo
Roberto Tonon - Me - Cassiano José dos Santos - Vistos. Intime(m)-se o(s) requerente(s) para início ao Cumprimento de
Sentença, lembrando que tal expediente tramitará exclusivamente em meio eletrônico, devendo ser observado o disposto nos
artigos 1.285 à 1.289, das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS
(OAB 363608/SP)
Processo 1001868-31.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Gildo Roberto
Tonon - Me - Antonio dos Santos - Vistos. 1 - Tendo em vista o cumprimento da obrigação noticiado pelo(a) Exequente, JULGO
EXTINTO o presente feito movido por Gildo Roberto Tonon - Me em face de Antonio dos Santos, com fundamento no artigo
924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde
logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Colégio Recursal, na hipótese de recurso pendente. 3 - Fica consignada expressamente a
informação aos senhores advogados e partes que, caso haja depósito efetivado após 01/03/2017 a ser levantado por qualquer
das partes é obrigatório o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento
Eletrônico). 4 - Após o trânsito, havendo advogado dativo, expeça-se certidão de honorários e efetuadas as anotações e
comunicações de praxe, cumpram-se os artigos 636 e seguintes, bem como o § 5º, do artigo 1.286, todos das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça. P.R.I.C. - ADV: JOSÉ ALÍPIO BARBOSA RAMOS (OAB 363608/SP)
Processo 1001897-81.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Socorro de Moraes Coutinho - - Mariana Aparecida Coutinho Goes - - David Calado Goes - Banco Santander Brasil SA - 1 Considerando o Provimento CSM 2545/2020, publicado em 16/03/2020, que suspendeu as audiências pelo prazo inicial de 30
(trinta) dias, e o Provimento CSM 2549/2020, que institui o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, até 30 de abril de
2020, tornem os autos conclusos oportunamente, após o restabelecimento do expediente judiciário regular, para agendamento
da audiência requerida. 2 - Sem prejuízo, diante da realidade acima mencionada, manifeste-se a parte autora se insiste na
produção de prova oral, bem como se manifeste sobre os documentos juntados a fls. 120/127. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE
FADIGA (OAB 139961/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP), JOÃO VITOR AGUILERA DE ASSIS VIEIRA (OAB 329571/
SP)
Processo 1001925-49.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Maycon Douglas Carneiro - Anhanguera Educacional Ltda - Considerando o Provimento CSM 2545/2020,
publicado em 16/03/2020, que suspendeu as audiências pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, e o Provimento CSM 2549/2020,
que institui o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, até 30 de abril de 2020, tornem os autos conclusos oportunamente,
após o restabelecimento do expediente judiciário regular, para agendamento da audiência requerida. Sem prejuízo, diante
da realidade acima mencionada, manifeste-se a parte autora se insiste na produção de prova oral. Intime-se. - ADV: VIVIAN
ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), FLAVIA ALMEIDA
MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1001926-34.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Giovana
Eva Matos Farah - CLARO S/A - Vistos. Considerando o disposto no artigo 5º, do Provimento CSM nº 2549/2020, que determina
a suspensão das audiências no Juizado Especial (Instrução, Preliminar, Suspensão, etc...), determino que se aguarde em
Cartório, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou até normalização do expediente forense. Transcorrido ou sobrevindo norma
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º