TJSP 03/04/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2110
320999/SP)
Processo 1001158-71.2020.8.26.0358 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Roseli Pereira do Nascimento - Vistos. Ao
Distribuidor para redistribuição por dependência ao processo 0507200-77.2012.8.26.0358. Int. - ADV: DORALICE FERNANDES
DA SILVA (OAB 300278/SP)
Processo 1001303-98.2018.8.26.0358 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Moveis Nacer Ltda - Metalurgica Girassol Ltda e outros - Vistos. Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento c/c
cobrança de aluguéis e encargos movida por MÓVEIS NACER DALUL em face de METALÚRGICA GIRASSOL LTDA, locatária,
e ROGÉRIO GEROTTO, ERICA SILMARA TIAGO GEROTTO e RODRIGO DE LIMA GEROTTO, fiadores. Apenas a requerida
METALÚRGICA GIRASSOL LTDA ofereceu contestação, alegando a teoria da imprevisão em razão da grave crise financeira
que a levou à recuperação judicial, e a onerosidade excessiva, pugnando pela improcedência. Houve pedido de expedição de
certidão premonitória nos termos do art. 828 do CPC, para evitar ato de alienação do imóvel dado em garantia pelos fiadores.
O pedido foi deferido e a certidão foi expedida. A autora se manifestou em réplica. As partes silenciaram quanto à necessidade
de produção de outras provas. A autora noticiou o registro de alienação do imóvel dos fiadores, pugnou pelo reconhecimento
de fraude à execução e pela decretação cautelar da indisponibilidade do imóvel, para evitar nova alienação. É o relatório.
Fundamento e decido. Por ora, ante a alegação de fraude à execução, necessária a intimação do adquirente do imóvel para
manifestação, nos termos do artigo 792, § 4º, do CPC. Sem prejuízo, uma vez que a autora demonstrou que antes da expedição
da certidão premonitória deferida nos autos, mas depois da citação, os requeridos fiadores promoveram ato de disposição de
bem imóvel, defiro em parte o pedido de tutela cautelar porém não na extensão pretendida, por falta de amparo legal, bem como
por ser desnecessária à garantia do direito em questão. Com efeito, para resguardar o direito da parte autora, basta assegurar
a publicidade ao ônus que pesa sobre o imóvel, de forma a evitar prejuízos a terceiros de boa-fé e, ao mesmo tempo, tornar
presumível a má-fé de eventual adquirente em futuro ato de alienação. Assim, defiro a tutela cautelar requerida para determinar
ao Oficial de Registro de Imóveis da Sede desta Comarca de Mirassol que providencie a averbação, na matrícula de n. 8.572,
de informação acerca da existência desta ação de Despejo por Falta de Pagamento c/c cobrança de aluguéis, movida por
MÓVEIS NACER DALUL em face de METALÚRGICA GIRASSOL LTDA, locatária, e ROGÉRIO GEROTTO, ERICA SILMARA
TIAGO GEROTTO e RODRIGO DE LIMA GEROTTO, fiadores, bem como do pedido de reconhecimento de fraude à execução
na alienação do imóvel promovida em favor da adquirente MARIA AMÉLIA ROCHA TOLOI, a fim de dar ciência a eventuais
interessados e evitar prejuízos a terceiros de boa-fé. Cópia desta decisão, assinada digitalmente, servirá de ofício de requisição
ao Cartório de Registro de Imóveis de Mirassol para fins de registro, cabendo ao interessado promover a averbação. No mais,
intime-se a adquirente para, querendo, opor embargos de terceiro no prazo de 15 dias, nos termos do § 4º do artigo 792 do
Código de Processo Civil. Opostos os embargos ou decorrido o prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos. Int. - ADV:
JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), WELINGTON FLAVIO BARZI (OAB 208174/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY
NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 1001398-94.2019.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial - José
Carlos Guedanholle - Autos desarquivados com vista ao Dr. *. Decorridos trinta dias sem providências, os autos serão devolvidos
ao arquivo. - ADV: FERNANDO CESAR DELFINO DA SILVA (OAB 268049/SP), JOÃO RICARDO DELFINO DA SILVA (OAB
420610/SP)
Processo 1001533-09.2019.8.26.0358 - Monitória - Cheque - R. R. Cobranças e Eventos Ltda - Vistos. Por ora, indefiro
o pedido de utilização dos convênios do Poder Judiciário para a obtenção do endereço da parte requerida, visto que a parte
autora não comprovou ter exaurido os recursos que lhe eram disponíveis para localizá-la (consulta em sites da internet, órgãos
de proteção ao crédito etc). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, juntando
aos autos documentos que comprovem o exaurimento das diligências extrajudiciais que lhe competem, sob pena de extinção.
Intime-se. - ADV: CLARITA DIAS LIMA (OAB 292713/SP)
Processo 1001571-21.2019.8.26.0358 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Tarraf Administradora de
Consórcios Ltda - Vistos. Fls. 100: o processo já foi extinto. Cumpra a serventia o segundo parágrafo da sentença de fls. 96.
Oportunamente, arquivem-se. Int. - ADV: REGIS HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 156751/SP)
Processo 1001910-77.2019.8.26.0358 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistos. Defiro a expedição
de carta de citação aos requeridos Gled e Devanil no endereço indicado às fls. 133, observando-se tratar-se de carta de mão
propria. No mais, ante a comprovação da morte do primeiro executado, suspendo o processo, na forma do artigo 313, I, do CPC,
devendo a parte autora promover a habilitação dos herdeiros no prazo de 30 dias. Intime-se. - ADV: JOÃO EDUARDO MARTINS
PERES (OAB 259520/SP)
Processo 1001969-65.2019.8.26.0358 - Produção Antecipada da Prova - Provas - Eliane de Fatima Piau - Banco do Brasil S/A
- Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados a fls. 90/137. - ADV: RICARDO AUGUSTO
DOS SANTOS (OAB 260240/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), THALLES VINICIUS CAMPOS
DE ARAUJO (OAB 308545/SP)
Processo 1002136-53.2017.8.26.0358 - Notificação - Rescisão / Resolução - Mr Lago Empreendimentos Imobili[arios Ltda
- À parte autora para comprovar o recolhimento da despesa de citação/intimação de MÃO PRÓPRIA, na forma determinada
pelo Provimento CSM nº 2.516/2019, em seu Anexo I, diante do número de pessoas a serem citadas/intimadas e a quantidade
de cópias a serem encaminhadas (Comunicado Conjunto nº 1.980/2019 - dje 23/10/2019, pág. 21). - ADV: ALINE CRISTINE
QUEIROZ (OAB 223264/SP), EVERSON ARAUJO DE OLIVEIRA ROCHA (OAB 276297/SP)
Processo 1002288-33.2019.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Elieth Aparecida Carvalho Silva
- Itaú Unibanco Banco Múltiplo S.a. - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: LUIZ
GUILHERME MARQUES MORETI (OAB 345825/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1002427-53.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Nelson Camilo - Juliano Ribeiro de Abreu - Vistos. Manifeste-se
o autor sobre os embargos no prazo de 15 dias (CPC, art. 702, § 5º). Int. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB 370759/SP),
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º