TJSP 03/04/2020 - Pág. 2111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2111
NATALIA FARIA DE SOUZA (OAB 364795/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 1002737-88.2019.8.26.0358 - Ação de Exigir Contas - Alienação Fiduciária - Jaelson Guiraldelli - Omni S/A - Crédito,
Financiamento e Investimento - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento
de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe
de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º
Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 - Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença,
acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo;
demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/
CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente
e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere
necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. - ADV: GABRIEL
HENRIQUE ANDRADE SOUZA (OAB 281371/SP), JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1003144-65.2017.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Vitralfer Metalurgica Ltda - Vistos. Indefiro o pedido de penhora,
por falta de amparo legal. Cumpra o requerente o despacho de fls. 51, sob pena de extinção da ação. Int. - ADV: LEANDRO
PEREIRA DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 1003302-52.2019.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Fernando Pierre de Oliveira - - Valdecir Batista Barbosa - Vistas dos autos à Fazenda Estadual e/ou suas Autarquias acerca
da seguinte decisão: Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que o negócio jurídico pelo qual os veículos, enquanto bens
da empresa encerrada, foram atribuídos ao requerente Valdecir, foi justamente o seu encerramento, conforme demonstra o
instrumento de distrato de fls. 15/18. Não há que se falar em falta de personalidade jurídica da sociedade para a prática do
ato, uma vez que a regularização administrativa de veículo não interfere na propriedade, que, por se tratar de bem móvel, se
transfere pela simples tradição. Nos termos daquele instrumento, o requerente Valdecir, por disposição expressa, responde
pessoalmente por eventuais débitos remanescentes da pessoa jurídica extinta. Portanto, em tese, irrelevantes a apresentação
da documentação determinada a fls. 67. Ainda assim, para evitar eventual alegação de nulidade, bem como considerando que o
bem de maior valor, o veículo automóvel, nos termos do pedido, será entregue ao sócio a quem não foi atribuída responsabilidade
pelo passivo da empresa encerrada, cumpra-se o disposto nos artigos 721 e 722 do CPC, intimando-se o Ministério Público e
citando-se o DETRAN/SP e as Fazendas Públicas dos municípios em que funcionaram a sede e a filial da empresa, bem como
do Estado de São Paulo e Federal para que, querendo, se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos
para sentença. - ADV: VANESSA PAVANIN DE OLIVEIRA (OAB 382428/SP)
Processo 1003935-63.2019.8.26.0358 - Monitória - Cheque - Paulo Cesar Festucci Junior - Vistos. Indefiro o pedido de
utilização dos convênios do Poder Judiciário para a obtenção do endereço da parte requerida, visto que a parte autora não
comprovou ter exaurido os recursos que lhe eram disponíveis para localizá-la (consulta em sites da internet, órgãos de proteção
ao crédito etc). Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito, juntando aos autos
documentos que comprovem o exaurimento das diligências extrajudiciais que lhe competem, sob pena de extinção. Intime-se. ADV: RENATO GOMES SALVIANO (OAB 226786/SP)
Processo 1004160-54.2017.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Bruno Henrique
Maistrello - Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento: (x) da taxa judiciária (custas no valor de R$2.743,05),
conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria - ADV: EDNA
APARECIDA MIRA DA SILVA DE LIMA PINTO (OAB 276023/SP)
Processo 1004203-20.2019.8.26.0358 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação
- Luiz Roberto Leopoldo E Silva Ferrao - Trouw Nutrition Brasil Nutrição Animal Ltda. - Vistos. Tratam-se de embargos de
declaração, em face da decisão proferida. Conheço dos embargos, pois próprios e tempestivos. No mérito, são improcedentes.
Não há omissão, contradição ou obscuridade na decisão. O embargante deseja substituir o recurso próprio pelos declaratórios,
o que é inadmissível. Assim, mantenho a decisão integralmente. Int. - ADV: HEITOR BRUNO FERREIRA LOPES (OAB 204933/
SP), CLEMENTE CAVASANA (OAB 19500/SP), SERGIO HENRIQUE FERREIRA VICENTE (OAB 101599/SP)
Processo 1004400-77.2016.8.26.0358 - Monitória - Prestação de Serviços - Sociedade Mantendora de Ensino Superior de
Mirassol Ltda - Edmilson de Souza Magalhães - VISTOS. Defiro os requerimentos: INFOJUD: proceda a Serventia pesquisa
no sistema Infojud para obtenção da última declaração de imposto de renda de pessoa física. (Código da petição 7406 Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - a
observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo) As cópias das declarações obtidas via InfoJud deverão
ser juntadas aos autos, os quais passarão a tramitar sob segredo de justiça, conforme previsto pelo Provimento CG nº 21/2018
que alterou o artigo 121-B e artigo 1.263, parágrafo único das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça. RENAJUD:
proceda a Serventia a realização de pesquisa Renajud em nome dos executados e, havendo veículos desembaraçados, ou
seja, que não constem apontamento de arrendamento mercantil ou alienação fiduciária por instituições financeiras, proceda
o respectivo bloqueio para fins de transferência. Na sequência, fica intimada a parte autora para manifestação em termos de
prosseguimento. (Código da petição 7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do Fundo
Especial de Despesa - FEDTJ - a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo) Havendo silêncio,
independentemente de nova intimação, arquivem-se os autos (código 61614). Int. - ADV: EDMILSON DE SOUZA MAGALHÃES
(OAB 258685/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 1005133-72.2018.8.26.0358 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Intimação / Notificação - Bassk
Empreendimento Imobiliario Spe Ltda - À parte interessada no desarquivamento para comprovar o recolhimento da taxa
pertinente, na forma determinada pelo Provimento CSM nº 2516/2019, em seu Artigo 10: “O valor referente ao desarquivamento
de processos físicos que não estão no Arquivo Geral ou empresa terceirizada, assim como para os processos digitais (movidos
para uma fila correspondente), será de1.212 UFESP.Para processos físicos arquivados nas unidades judiciais ou valor cobrado
será de0,661 UFESP” - (Código da petição 7406 - Comprovante de Recolhimento de Despesas e Código da guia 7492 - Guia do
Fundo Especial de Despesa - FEDTJ - a observância destes códigos gera celeridade no andamento do processo. - ADV: ALINE
CRISTINE QUEIROZ (OAB 223264/SP), GUSTAVO CESARIO PIRES (OAB 376659/SP)
Processo 1005303-44.2018.8.26.0358 - Imissão na Posse - Imissão - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos.
Manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial retro juntado no prazo de 15 dias. Expeça-se desde logo, Mandado de
Levantamento Judicial-MLE, em favor do perito, observando-se o formulário apresentado às fls. 316, relativamente ao depósito
de fls. 287. Int. - ADV: MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º