TJSP 03/04/2020 - Pág. 2184 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2184
decisão de fls. 432, observando o formulário juntado às fls. 450. Ciência às partes da R.Decisão Monocrática de fls. 442/445
(transitada em julgado). Esclareça a exequente se há algo mais a requerer nestes autos ou se concorda com a extinção da
execução, nos termos do art. 924, II do CPC, em 10 (dez) dias. O silêncio valerá como concordância tácita com a extinção da
execução. Intime-se. - ADV: LORIVAL APARECIDO GOMES DO PRADO (OAB 178480/SP), NELSON RODRIGUES NETTO
(OAB 94161/SP), ADRIANA MARTINS (OAB 141650/SP), RITA DE CÁSSIA PROENÇA ROGGERO (OAB 225853/SP)
Processo 0017471-86.2018.8.26.0361 (processo principal 1000921-96.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S.a. - Eres Tadeu Silva - Providencie o exequente o
recolhimento da taxa judiciária para fins de pesquisa de bens junto ao sistema Renajud. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB
184668/SP)
Processo 0017471-86.2018.8.26.0361 (processo principal 1000921-96.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Acidente de Trânsito - Movida Gestão e Terceirização de Frotas S.a. - Eres Tadeu Silva - Manifeste-se o exequente
sobre as informações obtidas junto ao Renajud. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 1000909-14.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema I - Brazilian Securities Cia de Securitização - Considerando que não houve pagamento do débito,
defiro a penhora de bens junto ao sistema BACENJUD. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), OSMAR MOLINA
TELES JUNIOR (OAB 352641/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 1000909-14.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Helbor Espaço e Vida Ipoema I - Brazilian Securities Cia de Securitização - Manifestem-se as partes sobre o valor bloqueado
(R$ 5.336,28), nos termos do artigo 854, parágrafo 3º do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente
sobre a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado. - ADV: OSMAR MOLINA TELES (OAB 167566/SP), FABIO
RIVELLI (OAB 297608/SP), OSMAR MOLINA TELES JUNIOR (OAB 352641/SP)
Processo 1001305-88.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Condominio Residencial Ype - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se o requerente sobre a contestação
juntada às fls. 75/135, no prazo legal. - ADV: ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP), WILSON VIEIRA (OAB 319436/SP)
Processo 1001710-66.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro S.S.A.P. - Spe Tratenge Mogi 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Tratenge Engenharia Ltda. - - Renato Moraes Salvador
Silva - Para que a autora providencie a impressão dos ofícios expedidos em cumprimento à r. decisão de fls. 188/189, pelo site
do TJ/SP, devendo comprovar o encaminhamento destes no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB
23405/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), EDUARDO AUGUSTO FRANKLIN ROCHA (OAB 76601/MG), HERIO
FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), EDUARDO MITHIO ERA (OAB
300064/SP)
Processo 1001710-66.2016.8.26.0361/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro S.S.A.P. - Spe Tratenge Mogi 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Tratenge Engenharia Ltda. - - Renato Moraes Salvador
Silva - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois não foram encontrados valores nas contas bancárias
do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação, especialmente indicando bens à penhora. - ADV:
EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO AUGUSTO
FRANKLIN ROCHA (OAB 76601/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/
MG), JOSÉ ANCHIETA DA SILVA (OAB 23405/MG)
Processo 1001722-75.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Hiroyuki Ueno - Arivaldo
da Silva Nascimento - - Gislene Mello dos Santos - - Edilson Jose de Souza - Manifeste-se o exequente sobre o endereço
pesquisado. - ADV: ANA LUIZA ESSELIN (OAB 105861/SP)
Processo 1001837-96.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Anderson Miranda da
Silva - Condominio Residencial Manaca - Tendo em vista o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, de 13/03/2020,
fica suspensa a audiência designada para o dia 13 de abril de 2020, inicialmente pelo prazo de 30 dias. Decorrido o prazo, tornem
conclusos para nova deliberação. Intimem-se as partes, através de seus patronos, e, por carta, aquelas não representadas nos
autos. - ADV: ROSANGELA MARIA DIAS (OAB 240704/SP), FELIPE ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 383016/SP)
Processo 1001889-92.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - W.N.A. - Mogi Bert Comercial e
Agrícola Ltda - Manifeste-se o exequente sobre os endereços que seguem. - ADV: ALDENI CALDEIRA COSTA (OAB 136211/
SP)
Processo 1003864-91.2015.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Bancários - Cristiane Nakashima - Banco do Brasil
S/A - Fls. 172/193: ciência às partes. Requeira o vencedor o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias,
observado o Comunicado CG nº 1789/2017. Na omissão, arquivem-se. Intime-se. - ADV: DULCINÉIA CAMPOS DA CUNHA
(OAB 338853/SP), MAURICIO MACHADO DE MELLO FILHO (OAB 338924/SP), FABIANO ZAVANELLA (OAB 163012/SP),
MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1003984-32.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construjá Distribuidora de Materiais
para Construção Ltda - Novo Tempo Casa e Construção Ltda - Declaro válida a citação de fls. 183, nos termos do art. 248, §
4º do Código de Processo Civil (endereço consultado pelo sistema Infojud). Considerando que não houve pagamento do débito
(certidão retro), defiro a penhora de bens junto ao sistema Bacenjud. - ADV: MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS (OAB 199052/
SP)
Processo 1003984-32.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Construjá Distribuidora de Materiais
para Construção Ltda - Novo Tempo Casa e Construção Ltda - Considerando que o bloqueio de bens resultou infrutífero, pois
não foram encontrados valores nas contas bancárias do executado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da ação,
especialmente indicando bens à penhora. Não havendo indicação de bens no prazo de 15 (quinze) dias, determino a suspensão
do processo de execução, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de
quando os autos serão arquivados na forma do artigo 921, § 2º do mesmo diploma. - ADV: MARCOS VALÉRIO DOS SANTOS
(OAB 199052/SP)
Processo 1004485-83.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.R.P. - Fls. 115/117:
para que o exequente providencie o recolhimento da taxa de desarquivamento do processo digital no valor de R$ 33,46 (Guia
do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça FEDTJ Código 206-2). - ADV: FLAVIO NIVALDO DOS SANTOS (OAB
268052/SP)
Processo 1004485-83.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - C.R.R.P. - A.R.S.
e outro - Fl. 119: Defiro a exclusão de Agnello de Souza do polo passivo e inclusão de Agnes Regina de Souza. Anotado.
Conforme entendimento do Colendo Superior Tribunal de Justiça a responsabilidade pelas despesas condominiais é de quem
efetivamente tem a posse do imóvel, independentemente do registro do imóvel, desde que haja ciência inequívoca, conforme
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º