TJSP 03/04/2020 - Pág. 2216 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2216
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0002932-18.2018.8.26.0361 (processo principal 0001964-47.2002.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- M.A.B.B. - M.R.C. - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença em alimentos onde verifica-se que ocorreu constrição
de valores, restrição de transferência dos veículos e oferecimento à penhora de um imóvel de propriedade do executado.
Considerando-se que a exequente demonstrou não ter interesse momentaneamente na penhora do imóvel, bem como, que
aceitou que fossem liberados os veículos, procedi a retirada da restrição, através do sistema Renajud, conforme relatório anexo.
Por fim, considerando-se que nos termos do artigo 835 do Código de Processo Civil o dinheiro tem prioridade na penhora,
e por ser verba alimentar, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa
previsão legal. Foi determinada a transferência do valor para conta judicial à disposição deste juízo. Aguarde-se a efetivação
da transferência pelo prazo de 5 dias. Decorrido, diligencie a serventia através do sistema. A parte interessada deverá indicar
o tipo de levantamento, por meio do preenchimento do formulário próprio, disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, clicando em Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando aos autos para possibilitar a expedição do documento, sendo que para valores
acima de R$ 5.000,00 não será permitida a opção “Comparecer ao banco” para levantamento. Com a juntada do formulário nos
autos, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE (Comunicados Conjuntos nºs. 474/2017 e 2047/2018), em favor
da exequente. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, inclusive apresentando novo
cálculo do débito atualizado, no prazo de cinco dias. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO AFFONSO (OAB 223931/SP), RAFAEL
CORREA DE ANDRADE (OAB 318122/SP)
Processo 0007118-50.2019.8.26.0361 (processo principal 1006449-82.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - R.J.B. - “ Manifeste-se a parte exequente sobre o retorno negativo da carta precatória retro. “ - ADV: LUCIA CRISTINA
FLORES DE REZENDE AMORIM (OAB 121822/SP)
Processo 0008821-16.2019.8.26.0361 (processo principal 0020980-69.2011.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - L.S.P. - F.P. - “Manifestem-se as partes sobre o ofício retro juntado aos autos. “ - ADV: MARLY ALVES DA SILVA
PAULA (OAB 126490/SP), ROBERTA APARECIDA SCHNEIDER (OAB 284301/SP)
Processo 0009804-15.2019.8.26.0361 (processo principal 1013397-40.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - J.P.P.C.M. - M.A.C.M. - Vistos. Antes de apreciar o pedido de fls. 79, oficie-se ao
banco Caixa Econômica Federal para que informe se o executado possui saldo em conta do FGTS. Em caso positivo, proceda
a transferência para uma conta judicial a disposição deste juízo, no Banco do Brasil, agência 5968, até o limite do crédito
(R$ 69.653,29) Int. - ADV: MARISETE TERESINHA PILONETTO (OAB 159648/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA
SIQUEIRA (OAB 185338/SP), MAURO CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 94639/SP)
Processo 0009806-82.2019.8.26.0361 (processo principal 1009079-14.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.G.N.S. - G.N.S. - Vistos. Dê-se vista à parte contrária dos cálculos apresentados pela parte exequente. Após,
conclusos, conforme decisão de fls. 68/69. Int. - ADV: NELSON VIEIRA NETO (OAB 158954/SP), ANTONIO CARLOS DE PAULO
MORAD (OAB 281017/SP), MARLON DA SILVA DE OLIVEIRA (OAB 334653/SP)
Processo 0009898-60.2019.8.26.0361 (processo principal 1003156-70.2017.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Casamento - M.K.A.C.M. - G.B.M. - “ Defere-se o pedido retro pelo prazo solicitado de 30
(trinta) dias. “ - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), LEONARDO HENRIQUE ALVES
PEREIRA DA SILVA (OAB 421599/SP)
Processo 0010332-83.2018.8.26.0361 (processo principal 1009310-41.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Investigação de Paternidade - R.A.G. - L.F.T. - Vistos. Com razão o Ministério Público. O acordo homologado (fls. 132/134)
previa a quitação do débito até o mês de outubro de 2019, com o pagamento do valor acordado, que restou comprovado à fl.
135. Assim, valores devidos após esse acordo deverão ser reivindicados em um novo incidente de cumprimento de sentença, tal
como observado pelo ilustre promotor. Portanto, julgo extinto este cumprimento de sentença, nos termos do artigo 924, inciso
II, do CPC. Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: JORGE NORONHA JUNIOR (OAB
309822/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0012173-16.2018.8.26.0361 (processo principal 1011498-07.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Família
- W.S.B. - Vistos. Manifeste-se o executado sobre a petição e documentos juntados pela exequente às fls. 230/250. Int. - ADV:
DAVID PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP), RAPHAEL SOARES DE OLIVEIRA (OAB 283804/SP), ERI NEPOMUCENO (OAB
354033/SP)
Processo 0012533-14.2019.8.26.0361 (processo principal 1013759-42.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.F.O. - “Aguarde-se por noventa dias o cumprimento da carta precatória. “ - ADV:
VINICIUS ALBERTO FERNANDES (OAB 226307/SP)
Processo 0012654-42.2019.8.26.0361 (processo principal 1010752-42.2016.8.26.0361) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Guarda - M.M.C. - M.B.C. - Vistos. Oficie-se ao empregador do executado para que passe
a efetuar os depósitos referentes a pensão alimentícia na conta fornecida à fl. 19. Int. - ADV: JANETE MENDES FONSECA
GARCIA (OAB 205613/SP), FABIANA DE ALMEIDA COLVERO (OAB 256706/SP)
Processo 0013675-87.2018.8.26.0361 (processo principal 1018697-80.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - C.A.L.S. - - G.J.S.R. - T.S.F. e outros - Vistos. Conforme relatório que segue, as restrições nos nomes dos executados
foram retiradas. No mais, aguarde-se o decurso de prazo da r. Sentença de fls.216. Int. - ADV: GUILHERME JOSÉ SANTANA
RUIZ (OAB 301639/SP), ELIANA CRISTINA NOGUEIRA DE FARIA (OAB 177169/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DE SOUZA
(OAB 272610/SP)
Processo 0016383-76.2019.8.26.0361 (processo principal 0021989-71.2008.8.26.0361) - Cumprimento de sentença V.G.R.S.M. - Vistos. Oficie-se ao INSS para que informe se o executado possui vínculo empregatício. Int. - ADV: ALEXANDRE
ABUSSAMRA DO NASCIMENTO (OAB 160155/SP)
Processo 0018285-98.2018.8.26.0361 (processo principal 0011382-38.2004.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.M.C.R. - Vistos. Aguarde-se manifestação da exequente sobre o ato ordinatório retro, pelo prazo de 5 dias. Int.
- ADV: JANETE APARECIDA RIBEIRO DE OLIVEIRA (OAB 128869/SP)
Processo 0018290-23.2018.8.26.0361 (processo principal 0027401-46.2009.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - L.R.C.
- “ Manifeste-se a parte exequente sobre o retorno negativo da carta precatória retro. “ - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA
COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 0018915-57.2018.8.26.0361 (processo principal 1008947-20.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Revisão - I.D.T.B. - A.A.B. - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da carta precatória pelo prazo de 30 dias. Int. - ADV: LEUCIO
LUCIO CAVALCANTI (OAB 7901/PE), LEUCIO LÚCIO CAVALCANTI (OAB 07901/PE), LEILA RIBEIRO SOARES (OAB 263439/
SP), MONIQUE SCARCELLI PELINSON TOSCANO COSTA (OAB 227027/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º