TJSP 03/04/2020 - Pág. 2223 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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de modo a garantir o contraditório e a ampla defesa. Diante do exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos
da tutela jurisdicional. No mais, diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, V e VI e Enunciado
n.35 da ENFAM). Cite-se a requerida e eventuais ocupantes, para que, querendo, ofereçam resposta no prazo legal, sob pena
de serem reputados verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. 2 - A presente
decisão servirá como mandado/ofício/carta e/ou alvará. Excetuada a hipótese de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça,
cuja a providência será realizada pela serventia, a parte interessada deve imprimir cópia desta decisão, instruída com os dados
necessários, que servirá como ofício/carta a ser encaminhado pela própria parte reconhecida a autenticidade pelo próprio
advogado (art. 425, inc. IV, do CPC). O interessado pode verificar a autenticidade deste documento e imprimi-lo em consulta
ao site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, acesso no link: http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do. Entregue o documento
na repartição correspondente, a parte interessada deverá comprovar nos autos a entrega, com o protocolo na cópia do ofício.
Em caso de qualquer divergência, poderá ser reproduzido o documento pelo sistema SAJ. A presente medida tem por objetivo
diminuir a sobrecarga do Cartório e agilizar o procedimento, dispensando, ainda, a vinda do advogado ao Cartório. Prazo para
comprovação nos autos de 15 dias. A resposta do(s) ofício(s) deve ser direcionada ao e-mail institucional: mogicruzes4cv@tjsp.
jus.br, sendo vedada a resposta em papel, ainda que se trate de processo físico. 3 - Acaso haja comprovada recusa, surgirá
a necessidade de ordem judicial, de modo que, então, tal pedido será analisado. Int - ADV: LUIZ GUSTAVO DA SILVA (OAB
298609/SP)
Processo 1000564-48.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Charles de Oliveira - Sociedade
Beneficente de Senhoras - Hospital Sírio Libanês - Fls. 106/170: manifeste-se o autor em réplica. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB
297608/SP), TIAGO DOS SANTOS DUMBRA (OAB 434925/SP)
Processo 1000691-83.2020.8.26.0361 (apensado ao processo 1027149-74.2019.8.26.0361) - Procedimento Comum Cível
- Reivindicação - Adriana Maria Conceição - Ozias da Silva Lima de Morais - Fls. 33/67: manifeste-se a autora em réplica. Ao
requerido: Ciência de que deverá regularizar sua representação processual. - ADV: ROSEMEIRE GUARDIANO (OAB 243604/
SP), FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP), ANDRE LUIZ PATRICIO DA SILVA (OAB 58184/
SP)
Processo 1000748-04.2020.8.26.0361 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multiverde Papeis Especiais
Ltda. - Luciano Ignacio Franco - 1 - Ciente do recolhimento, intime-se o impugnado por carta para manifestação no prazo
legal. Oportunamente, proceda-se o cadastro do administrador nomeado e intime-se para manifestação. Int - ADV: VICENTE
ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1000753-26.2020.8.26.0361 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multiverde Papeis Especiais
Ltda. - Paulo César Campioto Nunes - 1 - Ciente da regularização da representação processual e recolhimento das custas,
intime-se o impugnado por carta para manifestação no prazo legal. Oportunamente, proceda-se o cadastro do administrador
junto ao sistema e intime-se para manifestação. Int - ADV: VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP)
Processo 1000823-14.2018.8.26.0361 - Monitória - Prestação de Serviços - Kit Vestibulares Ltda - Deverá a parte autora
providenciar a distribuição da carta precatória de fls. 115/116 no juízo competente e comprovar nos autos no prazo de 15
(quinze) dias. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP)
Processo 1001803-87.2020.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
La Bella - Fernanda de Fatima Baltazar - Fls. 81/101: manifeste-se o exequente. - ADV: PÂMELA MOLINA DO CARMO (OAB
381702/SP), RODRIGO RAMALHO CARDOSO (OAB 267545/SP)
Processo 1002009-04.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Dilson de Carvalho - Vistos. Cobre-se o mandado independente de
cumprimento. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Eventuais custas em
aberto pelo autor. Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo indicado na inicial, caso tenha ocorrido o bloqueio por determinação
deste Juízo. Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado,
arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1002103-49.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando César Boaro
Angelo - - Esmenia Renata Conde - Qualicorp Administradora de Benefícios S/A - - Amil Assistência Médica Internacional LTDA
- Fls. 127/223: manifeste-se o autor em réplica. - ADV: DIEGO OHARA MESSIAS (OAB 317777/SP), ALESSANDRO PICCOLO
ACAYABA DE TOLEDO (OAB 167922/SP), FELIPE DONIZETI DOS SANTOS (OAB 361631/SP), GUALBERTO MARTINEZ DE
OLIVEIRA (OAB 378111/SP)
Processo 1002176-55.2019.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Francinete Juliane Lima Oliveira
- Cícero Soares de Oliveira - 1 - Nos termos do ar. 1023, § único, CPC, manifeste-se a requerente sobre os embargos de
declaração de fls. 140/143 em 05 dias e tornem. Int - ADV: MARCIO DO PRADO PESSOA (OAB 411462/SP), CLAUDINEY
CORREIA ALVES (OAB 387263/SP)
Processo 1002245-53.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marli Aparecida de
Almeida Machado - Cap Legal - Litoral - Vistos. 1- Defiro os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Concretamente, a
designação de audiência prévia à contestação para tentativa de auto-composição teria o condão de vulnerar a celeridade, a
razoável duração do processo e a eficiência. Vulneraria, portanto, o artigo 5º, LXXVIII, da Constituição e as normas fundamentais
previstas no artigo 4º e no artigo 8º do Código de Processo Civil. Isso porque São Paulo possui o maior volume de processos
do Brasil e as estruturas para realização de audiência nesta Comarca (CEJUSC e Setores de Conciliação) não teriam condições
de absorver o exponencial aumento de audiências. Assim, a sobrecarga dos mecanismos e o necessário alongamento da pauta
teriam o efeito de prejudicar a célere fluência processual, em direto prejuízo, ainda, dos processos em que há maior potencial
de que seja positiva a autocomposição. Por isso, e como no presente caso existe baixa probabilidade de acordo, afigura-se
melhor que a audiência prévia seja reservada para os casos em que a probabilidade de composição é maior. Nesse contexto,
deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35
da ENFAM). 2- CITE-SE a parte ré para os termos da ação em epígrafe, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para
apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344
do Código de Processo Civil. Com fins de garantir maior celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, ESTA DECISÃO
SERVIRÁ DE MANDADO/CARTA. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO (OAB 129197/SP), JOÃO FERNANDO RIBEIRO
(OAB 196473/SP)
Processo 1002346-90.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - S.B.S.
- Vistos. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º