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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 2225

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

2225

III - não possua recursos financeiros em aplicações ou investimentos em valor superior a 12 (doze) salários mínimos federais.
(destaquei). Por seu turno, nos termos do § 3º desse artigo 2º, da referida Deliberação CSDP nº 89/2008, considera-se como
renda familiar: § 3º. - Renda familiar é a soma dos rendimentos brutos auferidos mensalmente pela totalidade dos membros da
entidade familiar, maiores de dezesseis anos, excluindo-se os rendimentos concedidos por programas oficiais de transferência
de renda e de benefícios assistenciais, bem como o valor comprovadamente pago a título de contribuição previdenciária oficial.
(destaquei). Portanto, a declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que
cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar
a presunção, em especial: a) natureza e objeto discutidos; b) contratação de advogado particular, dispensando a atuação
da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de
arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido
de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a)
comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro com cópia da última anotação de vínculo de emprego em
sua CTPS e folha seguinte; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro, dos
últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto
de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Na hipótese de isenção, venha certidão de regularidade fiscal. Ou,
ainda, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia, sob pena de cancelamento, sem nova intimação. Eventualmente, em se tratando de pessoa jurídica, no mesmo prazo
e sob pena de rejeição, traga última declaração de IRPJ, bem como último balanço patrimonial e o de resultado econômico,
nos termos do art. 1.179 do Código Civil. Eventualmente, em caso de dúvida, será requisitada a apuração por meio de agente
de Secretaria Fiscal com competência para análise. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até o
décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Int. - ADV: WAGNER BARCELLO CLEMENTE (OAB 192840/SP)
Processo 1004159-26.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Movida Gestão e Terceirização
de Frotas S.a. - Isaque Gomes Braz - Fls. 141/157: Ciência às partes dos documentos produzidos no juízo deprecado. - ADV:
ALEX COSTA PEREIRA (OAB 182585/SP)
Processo 1004879-90.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Daniel Brito Dragone - Amil
Assistência Médica Internacional LTDA - - All Care Administradora de Benefícios São Paulo S.a (unifocus) - Ciência às partes
do venerando acórdão. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar
quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios
dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art.
1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído
com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo
do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação
cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere
necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto
no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo
inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre
que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é
responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças
essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e
na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema
informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: DORALICE GORETTI BRITO DE QUEIROZ (OAB 4686B/RN), LUIZ
GUILHERME MENDES BARRETO (OAB 200863/SP), GUSTAVO GONÇALVES GOMES (OAB 266894/SP), SIQUEIRA CASTRO
ADVOGADOS (OAB 6564/SP)
Processo 1005146-28.2019.8.26.0361 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - André Torraldo Gimenez - Ana
Maria Torralbo Gimenez - Ciência a(o) Dr(a). MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DA SILVA da disponibilidade da certidão de
honorários. - ADV: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS DA SILVA (OAB 223144/SP), LEONARDO YAMADA (OAB 63627/SP),
GEORGIA SONOE MAEKAVA (OAB 296777/SP)
Processo 1005574-78.2017.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Alimentos - D.C.M.M. - E.M. - Diante do ofício do Banco
do Brasil à fl. 677, informando que a conta corrente ou a agência está inválida, manifeste-se o autor e forneça o necessário
para expedição do MLE. Nada Mais. - ADV: ROGER TIAGO RODRIGUES (OAB 374546/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB
225269/SP)
Processo 1006270-80.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Conjunto Residencial
Vale Verde - Gabriel de Sousa Alves - Tamara de Castro Santana Leite - 1 - Diante da concordância da srª Perita, defiro o
parcelamento dos honorários fixados. Intime-se o exequente ao início dos depósitos em 05 dias. Observo o deliberado as fls.
135 para início dos trabalhos. Int - ADV: VALDETE BEZERRA ALVES IAGUCHI (OAB 289383/SP)
Processo 1006993-65.2019.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. C.M.A.N. - Vistos. Recolha-se o mandado independente de cumprimento. Homologo o pedido de desistência da ação, e, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Novo Código de
Processo Civil. Revogo a liminar concedida. Eventuais custas em aberto pelo autor. Defiro, desde já, o desbloqueio do veículo
indicado na inicial, caso tenha ocorrido o bloqueio por determinação deste Juízo. Diante da preclusão lógica, incompatível o
direito de recorrer desta decisão. Certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos, em seguida. P.R.I. - ADV: PAULO
EDUARDO MELILLO (OAB 76940/SP)
Processo 1007431-62.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Carlos André Fernandes da Silva
- Banco Bradesco Financiamentos S/A e outros - Deverá a parte autora providenciar a distribuição das cartas precatórias
nos juízos competentes e comprovar nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Nada Mais. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE
OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), FRANCISCO ALVES DE LIMA (OAB 55120/SP), LUCY HELENA PASSUELO SILVA
(OAB 159133/SP)
Processo 1008075-05.2017.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mateus Francisco
de Barros - Antonio Machado do Nascvimento - - Joseli Nascimento Navarro - “Apelação de fls. 713/729 e documentos que a
acompanha: às contrarrazões”. - ADV: ANA PAULA MOTTA DE ALMEIDA (OAB 279491/SP), MARIA DO CARMO NOGUEIRA
(OAB 118832/SP), ELIANE MACAGGI GARCIA (OAB 174521/SP)
Processo 1008333-78.2018.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Colégio Diocesano Paulo Vi Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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