TJSP 03/04/2020 - Pág. 2299 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2299
Processo 0008953-73.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Regiane Andrade Munhoz Marques
- Ciência de que o MLE foi gravado no sistema com sucesso sob o nº 20200402100915010446 nos termos do formulário
apresentado, estando “em andamento” para pagamento. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 0008953-73.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Regiane Andrade Munhoz Marques
- Vistos. Fls retro: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico. Após, encerre-se o presente incidente, dê-se baixa com
as comunicações devidas e arquive-se; por fim, certificando-se no cumprimento de sentença, promovendo-o à conclusão para
extinção da execução. Intime-se. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 0008953-73.2019.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Regiane Andrade Munhoz Marques
- Ciência de que o MLE foi gravado no sistema com sucesso sob o nº 20200402101616010450 nos termos do formulário
apresentado, estando “em andamento” para pagamento. - ADV: REGIANE ANDRADE MUNHOZ MARQUES (OAB 198559/SP)
Processo 0009498-17.2017.8.26.0361 (processo principal 0008722-56.2013.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Direito
de Greve - Municipio de Mogi da Cruzes - Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública Municipal de Mogi das Cruzes
Sintap - Ciência ao exequente que foi expedido o MLE o qual aguarda conferência e assinatura. - ADV: ANA PAULA FRANCO
DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP), JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP), DALCIANI FELIZARDO
(OAB 299287/SP), RAFAEL MILANI URBANO (OAB 276132/SP), LARISSA ANGELO FERNANDES (OAB 377357/SP)
Processo 0011832-53.2019.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Práticas Abusivas - Hesa 52 - Investimentos
Imobiliários Ltda - Ato Ordinatório - Dados Complementares - Requisitórios - Precatórios - RPV - ADV: GABRIELA KIAPINE
SILVA (OAB 374613/SP), JULIO NICOLAU FILHO (OAB 105694/SP)
Processo 0016091-28.2018.8.26.0361/02 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Benedita
Sandra Tarcinale do Nascimento - - Fernanda Alves do Nascimento - - Priscila Aparecida Alves do Nascimento - - Wellington Alves
do Nascimento - Ciência à parte requerente acerca da comprovação de pagamento juntada às fls. 52/53. - ADV: FRANCISCO
ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP), FELIPE ALLAN DOS SANTOS (OAB 350420/SP)
Processo 0016296-67.2012.8.26.0361/01 - Requisição de Pequeno Valor - Sistema Remuneratório e Benefícios - Roseli
Belisário Santos - Ciência às partes acerca do documento de fls. retro, referente a confirmação da transferência dos valores
conforme formulário de fls. 86. - ADV: PATRICIA DANIEL DA SILVA (OAB 350525/SP)
Processo 1000213-46.2018.8.26.0361 - Ação Civil Pública Cível - Reserva legal - Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes
- Michele Soares da Silva Marques e outros - Ciência ao Município de Mogi das Cruzes acerca da necessidade de comprovar o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça para expedição de mandado de citação e intimação de Edivania Silva Barbosa,
conforme requerido às fls. 190. - ADV: LAURENCE DIAS CESARIO (OAB 247461/SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA
(OAB 133788/SP), LARA IVANOVICI FERNANDES DA COSTA (OAB 382158/SP)
Processo 1001540-55.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Serviço Militar - Diego Bueno Costa - Sem prejuízo ao
despacho de fls. 95, ciência à parte requerente acerca da manifestação e documentos juntados pela FESP às fls. 99/101. - ADV:
RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 1003837-35.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Tratamento médico-hospitalar - U.X.M. - Ciência às
partes acerca do ofício retro. - ADV: DIEGO XAVIER DOS ANJOS (OAB 436247/SP)
Processo 1004069-47.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - São Francisco Serviços
Médicos Ltda.- Epp - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Acolho o aditamento à inicial, com a inclusão do
MUNICÍPIO DE BERTIOGA no polo passivo. ANOTE-SE. 2 - Reconsidero a decisão anterior, uma vez que agora estão presentes
os dois Municípios que disputam o ISS, e autorizo a empresa autora a depositar nos autos, em prol do Município Mogiano, os
valores referentes ao ISS referidos na inicial. 3 - Cite-se. 4 - Intime-se. Mogi das Cruzes, 01 de abril de 2020 - ADV: ARIADNE
CRISTINA DE JESUS DOMICIANO SOUZA (OAB 330390/SP)
Processo 1004148-26.2020.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Remoção - Milena Flávia Padilha - Vistos. Para
ratificação do quanto determinado na decisão retro, para cumprimento da liminar, repiso que ela serve como ofício com
encaminhamento pela parte,comprovando nos autos o protocolamento. Com relação ao mandado negativo, intime-se a
impetrante a recolher a diligência do oficial de justiça. Após, expeça-se novo mandado para notificação da autoridade impetrada
ou por quem o representa e/ou se responsabiliza em sua ausência. Cumpra-se o mandado como urgente plantão. Do quanto
se extrai da certidão de fls. 50, não parece ser o caso de haver suspeita de ocultação para que o oficial aplique a hora certa: é
caso de se buscar informações com a própria secretária que ali foi encontrada, informando-a da urgência do ato a ser cumprido,
a saber: horário e dia certo em que ele estará no local, telefone de contato e quem é o seu imediato para receber a notificação.
Todavia, verificado pelo oficial de justiça tal suspeita ou dificuldade/recusa de maiores informações sobre seu paradeiro, tem
sua prerrogativa prevista no art. 252 e seguintes do CPC. Int. - ADV: SHEYLA FLÁVIA PADILHA (OAB 381757/SP)
Processo 1004834-18.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Padronizado - Zaine Roberta de Faria Santos - Vistos.
1 - Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade judiciária. Anote-se. 2 - A parte autora afirma em sua exordial que possui
convênio médico fornecido por sua empregadora, cujo fornecimento das vacinas foi negado. Em que pese a autora não ter
ajuizado a demanda em face do convênio informado, não há nos autos relatório médico atestando a urgência e imprescindibilidade
das vacinas pleiteadas. Assim, melhor que se aguarde o contraditório. Por isso, indefiro a tutela de urgência pleiteada. 3 - Citese o Município de Mogi das Cruzes, com as cautelas legais. Intime-se. - ADV: LUIZ ANTONIO TREVIZANI HIRATA (OAB 243531/
SP), ROSANGELA DOS SANTOS DOMINGUES (OAB 323413/SP)
Processo 1005175-78.2019.8.26.0361 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Enriquecimento ilícito - P.M.B.M. - Jarbas
Ezequiel de Aguiar - - Paulo Rogerio dos Santos - - José Rodrigues Lares - - Eduardo Melo - P.M.B.M. e outro - Vistos. Defiro
pedido retro: mister haver nova tentativa de citação de PAULO, no endereço constante nos autos, utilizando-se o oficial de
justiça de suas prerrogativas para citação com hora certa, havendo suspeita de ocultação (art. 252 e seguintes do CPC), ficando
ainda deferida a aplicação do art. 212 do CPC, se necessário. Int. - ADV: MARCIO SHIGUEYUKI NAKANO (OAB 104448/SP),
IREMI MIGUEL KIESLAREK (OAB 103753/SP), RENATO CARDOSO (OAB 168502/SP), MAYRA HATSUE SENO (OAB 236893/
SP), INGRID GAMITO RONDINI (OAB 251814/SP)
Processo 1005221-67.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irenice Lopes de
Faria - Ciência à parte autora acerca da manifestação e documentos juntados pelo DETRAN-SP às fls. 78/82. - ADV: MARCELO
ANTUNES BATISTA (OAB 98531/SP)
Processo 1007940-22.2019.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Liberação de Veículo Apreendido - Mold-art Comércio
de Gesso Ltda - Ciência às partes acerca da certidão retro. - ADV: CRISLENO CASSIANO DRAGO (OAB 292718/SP)
Processo 1010893-90.2018.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Andreia Bagolin
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Fls. 90/91: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos, todavia,
nego-lhes provimento. Não há obscuridade ou contradição, tampouco omissão a ser sanada na sentença proferida às fls. 83/85.
No mais, inviável o juízo de retratação pretendido ou reapreciação do mérito, dado o seu caráter infringente. Diante do exposto,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º