TJSP 03/04/2020 - Pág. 25 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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Liquidação / Cumprimento / Execução - Y.R.V.S. - D.S. - Vista. 1. Defiro ao exequente os benefícios da justiça gratuita. Anote.
2. Na forma dos artigos 528, § 8º e 513 § 2º, inc. II, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR, para que, no prazo de
15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito. 3. Oficie-se ao INSS para que informe
nos autos sobre eventual existência de vínculo empregatício em nome do executado. Em caso positivo, oficie-se para desconto
dos alimentos fixados. 4. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será acrescido de multa de 10% sobre
o saldo devedor e honorários de advogado de 10% sobre a mesma base de cálculo. Fica a parte executada advertida de que,
transcorrido o prazo previsto no item 01, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. 5. Decorrido o prazo para pagamento do débito,
intime-se o exequente para que se manifeste quanto ao prosseguimento, devendo apresentar nos autos o cálculo atualizado
do débito. 6. Caso requerido, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo e os meios
eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a penhora por meios
eletrônicos BACENJUD e RENAJUD. 7. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud. Com o bloqueio total ou parcial,
e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo ser providenciado o necessário
para a intimação do(a)(s) executado(a)(s) da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)(s). Caso não haja
advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841, parágrafo 2º, do
CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá desde logo ser
feito o seu desbloqueio. 8. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no
sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de
restrição para transferência. 9. Caso as pesquisas anteriores restem negativas, providencie a serventia as pesquisas INFOJUD
e ARISP. 10. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais das vezes, esbarra na proteção do
bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada a indicação expressa de bens suntuosos
ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência. 11. Caso as pesquisas restem negativas,
no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora. 12. Em caso
de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano,
período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01 ano, ficará o credor exposto aos riscos
da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente, indicando bens à penhora, comprovar
a sua existência e penhorabilidade. Intime. - ADV: CATIA APARECIDA SILVA SANTILLI (OAB 352446/SP), ANDRÉ SEROTINI
(OAB 190575/SP)
Processo 0000362-21.2019.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Arlindo
Basilio - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor. Após,
comunique-se o DEPRE a extinção deste incidente conforme determinado no Comunicado CG 1299/2017, expedindo-se ofício
utilizando o código 502940, através do botão atividade “extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo), sendo que automaticamente
haverá a emissão do ofício de comunicação extinção ao DEPRE. Certifique o pagamento no cumprimento de sentença,
tornando-o conclusos para extinção. Oportunamente, proceda a serventia a baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: CÁSSIO
ROGÉRIO MIGLIATI (OAB 229402/SP), ANTONIO RICARDO MOÇO (OAB 87847/SP)
Processo 0000556-21.2019.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Matheus
Antonio Firmino - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do credor.
Após, comunique-se o DEPRE a extinção deste incidente conforme determinado no Comunicado CG 1299/2017, expedindose ofício utilizando o código 502940, através do botão atividade “extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de Prazo), sendo que
automaticamente haverá a emissão do ofício de comunicação extinção ao DEPRE. Certifique o pagamento no cumprimento de
sentença. Oportunamente, proceda a serventia a baixa deste incidente. Intime-se. - ADV: MATHEUS ANTONIO FIRMINO (OAB
250497/SP)
Processo 0000556-21.2019.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Matheus
Antonio Firmino - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Proceda a serventia as devidas retificações no cadastro da requisição
de pequeno valor para possibilitar a expedição do ofício requisitório. Após, tornem conclusos. Cumpra-se com urgência. Int. ADV: MATHEUS ANTONIO FIRMINO (OAB 250497/SP)
Processo 0000736-37.2019.8.26.0233 (processo principal 1000902-86.2018.8.26.0233) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Laércio Pereira - Instituto Nacional do Seguro Social - O pedido formulado pelo
Instituto Nacional do Seguro Social não comporta acolhimento. Considerando que a sentença proferida nos autos principais que
antecipou os efeitos da tutela e determinou a imediata implantação do benefício em favor do autor está em grau de recurso,
eventual efeito suspensivo deverá ser pleiteado perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região. No mais, considerando que
o presente cumprimento se limita a implantação do benefício, diante da comprovação da implantação a fl. 26/27, no prazo de
15 dias, manifeste-se o autor quanto a satisfação da obrigação executada nos presentes autos. No silêncio, tornem os autos
conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: CLAUDIA FERREIRA DE SOUZA PORTUGAL (OAB 396033/SP)
Processo 0000764-05.2019.8.26.0233 (processo principal 1000226-75.2017.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Everaldo Barreto da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - Diante da manifestação
do Instituto Nacional do Seguro Social concordando com a ratificação/emenda execução observado o benefício implantado, desde
que o exequente promova o acertamento de contas descontando os valores recebidos referente ao benefício 703.573.636-1, e
aplicando corretamente a taxa de juros de mora, concedo o prazo de 30 dias para que querendo o autor apresente a referida
emenda. Int. - ADV: ANTONIO CELSO PEREIRA SAMPAIO (OAB 270784/SP)
Processo 0000794-11.2017.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilene
Valerio Pessente - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1514/2019, que implantou
o Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas - Recolhimentos e Depósitos nas Comarcas pertencentes à 6ª
RAJ, fica a parte exequente intimada para que junte aos autos, preenchido, o formulário disponibilizado no seguinte endereço
eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de
MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), a fim de possibilitar a emissão do respectivo MLE (mandado de levantamento
eletrônico). Prazo: 05 dias. Após, comunique-se o DEPRE a extinção deste incidente conforme determinado no Comunicado
CG 1299/2017, expedindo-se ofício utilizando o código 502940, através do botão atividade “extinção RPV” (fila: Ag. Decurso de
Prazo), sendo que automaticamente haverá a emissão do ofício de comunicação extinção ao DEPRE. Certifique o pagamento
no cumprimento de sentença, tornando-o conclusos para extinção. Oportunamente, proceda a serventia a baixa deste incidente.
Intime-se. - ADV: MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP)
Processo 0000909-95.2018.8.26.0233/01 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução - Mirian
de Souza Araujo da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBATÉ - Fls. 77/78 e 96: Ciente. Comunique-se o DEPRE a extinção
deste incidente conforme determinado no Comunicado CG 1299/2017, expedindo-se ofício utilizando o código 502940, através
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