TJSP 03/04/2020 - Pág. 24 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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caberá às partes apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão.
Int. - ADV: VAGNER DA SILVA SANTOS (OAB 337723/SP), ALESSANDRA CRISTINA GALLO (OAB 132877/SP)
Processo 1001118-47.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução /
Cálculo / Atualização - Y.F.S. - A.F.C.S. - Chamei os autos conclusos. Em razão da recomendação nº 62, , art. 6º, encaminhado
em 17 de março de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, e diante a inviabilidade de implantação de prisão domiciliar nesta
Comarca, determino a imediata expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura, conforme o caso, bem como o
sobrestamento do feito pelo prazo inicial de 30 dias. Cumpra-se com urgência. Int - ADV: HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB
333029/SP)
Processo 1001148-19.2017.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.S.S. E.L.S. - M.S.P. - Chamei os autos conclusos. Em razão da recomendação nº 62, , art. 6º, encaminhado em 17 de março de 2020
pelo Conselho Nacional de Justiça, e diante a inviabilidade de implantação de prisão domiciliar nesta Comarca, determino a
imediata expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura, conforme o caso, bem como o sobrestamento do feito pelo
prazo inicial de 30 dias. Cumpra-se com urgência. Int - ADV: PRISCILA CRISTINA DOS SANTOS CHIUZULI (OAB 348933/SP),
DANIELA CRISTINA ALBERTINI CORREIA (OAB 227282/SP), MARIANE FERNANDES (OAB 426193/SP)
Processo 1001174-46.2019.8.26.0233 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Vera Lúcia Pinto Bertelli
- Vistos. Vera Lúcia Pinto Bertelli requereu a expedição de alvará objetivando o levantamento de valores a titulos de PIS e
FGTS em nome de seu irtmão Paulo Sérgio Pinto, falecido no dia 17 de dezembro de 2009, conforme certidão de óbito de fl.
08. Foi apresentada certidão de inexistência de dependentes cadastrados junto ao INSS, bem como as certidões negativas de
débitos municipais, estaduais e federais em nome da falecida (fls. 42/46). Esse é o relatório. Decido. O pedido é procedente.
O artigo 112 da Lei no 8.213/91, disciplina que o pagamento dos valores não recebidos em vida pelo segurado será pago aos
dependentes habilitados ou, na falta deles, aos sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento. Os elementos
de convicção carreados aos autos me permitem concluir que não existe óbice ao acolhimento do pedido, uma vez que não há
dependentes habilitados à pensão por morte e o pedido foi formulado por um dos herdeiros, sendo que houve renúncia por parte
dos outros herdeiros existentes. Diante, pois, da documentação apresentada, defiro o pedido inicial, valendo esta sentença
como ALVARÁ, para que - ADV: ROSA MARIA TREVIZAN (OAB 86689/SP)
Processo 1001185-75.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.A. - Y.H.A. - Fls. 60:
Ciência às partes da data designada para a realização da perícia (dia 07/04/2020, às 14 horas, no IMESC) - ADV: ALEXANDRE
AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP), APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP)
Processo 1001185-75.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - P.A. - Y.H.A. - Em razão
do comunicado do IMESC - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo, informando que estão suspensas, a
partir do dia 18 de março, pelo prazo de trinta (30) dias, prorrogável, se necessário, todas as perícias designadas, enquanto
perdurar a situação de pandemia do novo Coronavírus (COVID-19). Assim, determino o sobrestamento do feito pelo prazo inicial
de 30 dias. Int. - ADV: APARECIDA TREVIZAN (OAB 85404/SP), ALEXANDRE AUGUSTO ZAMBONI (OAB 380737/SP)
Processo 1001205-66.2019.8.26.0233 - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson Iago Soares Vitturi - João Aparecido
Vitturi - Vistos. Em razão do comunicado encaminhado em 13 de março de 2020 pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura,
determino o sobrestamento do feito pelo prazo inicial de 30 dias. Int. - ADV: CLAYTON CAVALCANTE (OAB 422101/SP)
Processo 1001241-11.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.A.S. - V.P.S. - “Manifeste-se,
o(a) autor(a)/exequente, no prazo legal, em face das pesquisas juntadas e em termos de prosseguimento.” - ADV: IVAN PINTO
DE CAMPOS JUNIOR (OAB 240608/SP), CELSO FIORAVANTE ROCCA (OAB 132177/SP)
Processo 1001245-82.2018.8.26.0233 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - C.B. - M.H.B.M. - - F.B.M. - O.P.M. - Chamei os autos conclusos. Em razão da recomendação nº 62, , art. 6º, encaminhado em 17 de
março de 2020 pelo Conselho Nacional de Justiça, e diante a inviabilidade de implantação de prisão domiciliar nesta Comarca,
determino a imediata expedição de contramandado de prisão ou alvará de soltura, conforme o caso, bem como o sobrestamento
do feito pelo prazo inicial de 30 dias. Cumpra-se com urgência. Int - ADV: HELOISA HELENA PEREZ MARTINS (OAB 263046/
SP)
Processo 1001289-67.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - N.S.B. - L.E.N.S. Vistos. Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de
maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância
e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento
antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Int. - ADV: MAURICIO
COSTA (OAB 280964/SP), DIEGO RODRIGO SATURNINO (OAB 324272/SP)
Processo 1001308-73.2019.8.26.0233 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - L.A.S. - N.B. - Vistos. Fl. 107:
intime-se o requerente para que os depósitos dos alimentos provisórios sejam efetuados a conta indicada pela genitora. No
mais, eventuais débitos pendentes deverão ser objeto de cumprimento de sentença. Faculto às partes o prazo comum de 15
(quinze) dias para que, com relação à questão controvertida, especifiquem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as provas que
pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico
por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos
de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Se houver interesse na produção de provas em audiência, caberá às partes
apresentar rol de testemunhas também em 15 (quinze) dias, para adequação da pauta, sob pena de preclusão. Int. - ADV:
CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB 294343/SP), BELMIRO DE JESUS ARDRIGHI (OAB 92091/SP)
Processo 1001333-86.2019.8.26.0233 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.S. - V.H.M.S. - JULGO EXTINTO o processo
sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não houve contestação
(CPC. 485, §4º). Custas pela autora observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorários na espécie. Ante a
preclusão lógica para a interposição de eventuais recursos, a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a
sua certificação pela Serventia. Expeça-se certidão de honorários. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: DANIEL FERREIRA
SILVA (OAB 370714/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0197/2020
Processo 0000149-78.2020.8.26.0233 (processo principal 0001599-13.2007.8.26.0233) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º