TJSP 03/04/2020 - Pág. 2711 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2711
FÁBIO INTASQUI (OAB 350953/SP)
Processo 1012539-08.2015.8.26.0405/03 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Antonio Maurisan Rodrigues
Cavalcante - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com as determinações contidas nas Portarias nº 8.660, de
01/10/2012, 8.941, de 04/02/2014, e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência ,e Comunicado nº 02/2014 e 01/2015, do DEPRE.
Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: NAGY&CRUZ
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 23142/SP)
Processo 1014088-14.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - J.S.S.J. - P.I. - I.B.V.S.I.P.I.M. - Vistos. Especifiquem as partes, no prazo de quinze dias, eventuais outras provas que pretendam produzir,
justificando a pertinência. Intime-se. - ADV: MIRELA SAAR CAMARA (OAB 355948/SP), JARBAS SERAFIM DA SILVA JUNIOR
(OAB 298404/SP), JOAO BRAZ SERACENI (OAB 55066/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1014448-17.2017.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Ivone Cavalcante Santos Nogueira - BANCO
ITAUCARD S/A - Vistos. Intime-se o requerido para que se manifeste em relação à petição de fls. 150. Int. Osasco, 24/03/2020.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ROSELI MORAES COELHO (OAB 173931/SP)
Processo 1019905-59.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Célia Guimarães - Banco do Estado
do Rio Grande do Sul S/A - Banrisul - Vistos. Defiro a habilitação da Sra. Ednea Gasparini Guimarães, conforme solicitado às
fls. 176/177. Providencie o Cartório o necessário. Após, informem as partes as provas que pretendem produzir. Int. Osasco,
24/03/2020. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), SABAH FACHIN DE VECCHI (OAB 288872/SP)
Processo 1019907-29.2019.8.26.0405 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Heber de Bosco Anchieta - - Nívea
Pimenta Tonelli Anchieta - - Heber de Bosco Tonelli Anchieta - Geap Autogestão Em Saúde - - Hospital Albert Sabin - Vistos.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a imprescindibilidade das mesmas,
em cinco dias. Int. Osasco, 24/03/2020. - ADV: CAMILA GATTOZZI HENRIQUES ALVES (OAB 174096/SP), EDUARDO DA
SILVA CAVALCANTE (OAB 439009/SP), SUÉLLEN DIAS ALVES ANCHIETA (OAB 394566/SP), HEBER DE BOSCO TONELLI
ANCHIETA (OAB 399179/SP), FERNANDA DORNELAS PARO (OAB 439309/SP), RICARDO LEANDRO MONTEIRO DE
CARVALHO (OAB 246803/SP)
Processo 1021258-37.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Sandra Regina
Furtado do Nascimento - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de quinze dias para que a parte autora comprove o recolhimento
das custas iniciais ou apresente documentação hábil a justificar o pedido de gratuidade da justiça, sob pena de cancelamento da
distribuição. Intime-se. - ADV: AMANDA RAMIRES PEDROSA (OAB 207269/SP)
Processo 1022077-71.2019.8.26.0405 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Metagal Industria e Comercio
Ltda. - Banco Bradesco S/A - - Centrais Elétricas Brasileiras S.a. - Fls. 202/230: ciência. Esclareçam as partes se: 1 - pretendem
julgamento antecipado da lide ou se há interesse na dilação probatória (especificando as provas de forma justificada). 2 - existe
interesse na audiência de conciliação. - ADV: RAFAELA OLIVEIRA DE ASSIS (OAB 183736/SP), ANTÔNIO VIEIRA SIAS (OAB
52317/RJ), MARCELO DUARTE MARTINS (OAB 83300/RJ), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1022178-50.2015.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - TERESINHA
CARVALHO BRIANTE. - Vistos. Providencie a exequente o recolhimento das custas. Após, na forma do artigo 513, § 2º, inciso
I do novo CPC, intimem-se o executado, por via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do novo CPC). Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo supra, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento, devendo a exequente, então, informar como pretende a realização de penhora e avaliação,
apresentando, se o caso, novo cálculo, ficando desde já deferida a expedição de mandado com tal finalidade, seguindo-se,
assim, os atos de expropriação (artigo 523, § 3º do novo CPC). Consigno desde já que, para análise de eventuais pedidos de
pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo, deverá a parte exequente comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no artigo 2º, inciso XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Nos
termos do artigo 517 do novo CPC, com o decurso do prazo para pagamento espontâneo do débito, deverá o exequente se
manifestar, de forma específica, acerca da expedição de certidão para protesto do nome da executada junto ao cartório de
protestos de títulos, requerendo-a diretamente à serventia, mediante recolhimento das respectivas taxas, documento este que
também servirá ao fim previsto no artigo 782, § 3º do novo CPC, qual seja, a inclusão d o no me da executada nos cadastros
restritivos de crédito. Ainda, em atenção ao que dispõe a súmula 375 do STJ (O reconhecimento da fraude de execução depende
do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente), e com o intento de prevenir a ocorrência
de eventual fraude à execução, anoto à parte exequente a possibilidade de requerimento de expedição da certidão prevista no
artigo 828 do novo CPC, para fins de averbação da admissão da presente execução junto ao registro d e imóveis, de veículos,
ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade. Consigno que fica desde já autorizada a emissão de referido
documento, se requerida, mediante recolhimento da taxa correspondente. Fica a parte executada advertida de que, com o
decurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto no artigo 523 do novo CPC para pagamento voluntário débito, iniciar-se-á o prazo
de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos do cumprimento
de sentença, sua impugnação. Ressalto, por fim, que, nos termos do § 6º do artigo 525 d o novo CPC, a apresentação de
impugnação ao cumprimento de sentença não tem o condão de impedir a continuação do procedimento ou a efetivação dos atos
executórios e expropriatórios. Intime-se. - ADV: AGUINALDO JOSÉ DA SILVA (OAB 187941/SP), MARIA ESTELA DE SOUZA
ROSA (OAB 246190/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP)
Processo 1026137-58.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Marcos Roberto - Ter-vetnasa
Comércio de Rações Ltda. - Vistos. Intime-se o requerido para que se manifeste em relação à petição de fls. 256/258. Int.
Osasco, 24/03/2020. - ADV: LUIZ CARLOS AMERICO DO BRASIL (OAB 117401/SP), IGOR ROMAGNOLI RIBEIRO (OAB
346510/SP), RUBENS FILIPPE DE JESUS (OAB 381750/SP), LUIZA HELENA GONÇALVES SCHINKI (OAB 322494/SP)
Processo 1026527-28.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Caique Fernando Gonçalves - Banco Bradesco S/A - Vistos. Tendo decorrido o prazo concedido, diga a parte autora, no prazo
de dez dias, atendendo a providência pendente. No silêncio, ao arquivo. Intime-se. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO (OAB 261844/SP), CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1030062-91.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Danilo Santos Vasconcelos - Vistos, F.43/45: Diante das alegações de que o autor encontra-se desempregado, defiro os
beneficios da justiça gratuita. F. 13 : Antes de apreciar a liminar, solicite-se ao SERAJUD o histórico dos apontamentos dos
últimos 5 (cinco) anos em nome da (o) autor (a). Danilo Santos Vasconcelos. Tendo em vista as especificidades da causa, e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência prévia de conciliação / mediação,
com fulcro no art. 139, VI, do novo CPC, e no Enunciado nº 35 da ENFAM. Com efeito, diante do manifesto desinteresse
da parte autora na realização de audiência preliminar, evidente que, ao menos por ora, sua designação não trará qualquer
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