TJSP 03/04/2020 - Pág. 2806 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
2806
Mercedes-Benz do Brasil S/A - Maia Distribuidora de Lacticinios Eireli - Epp, - Vistos. Dado o silêncio, infere-se que o acordo
foi cumprido. Assim, nada sendo pedido em 15 dias, e não havendo custas pendentes, arquive-se o processo. Intime-se. - ADV:
ALESSANDRO MOREIRA DO SACRAMENTO (OAB 166822/SP)
Processo 1023361-85.2017.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J Safra
S/A - Leandro Cavalcante Valeriote - Vistos. Frustrada a apreensão do veículo, porém, pautando pela certidão do oficial de
justiça o réu sabe onde o carro se encontra, assim, diante do pedido retro, e pelo principio da lealdade processual, cite-se o réu,
e o intime para que informe ao oficial de justiça onde o veículo se encontra ou no prazo de cinco dias. Caso a informação seja
imediata ou oficial encontre o bem, deve fazer sua apreensão. Int. (RECOLHER DILIGÊNCIA DO OFICIAL DE JUSTIÇA PARA
CUMPRIMENTO) - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1023455-33.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Mauro Pereira Leal - Vistos. Recibo de citação retro: ciência ao exequente e, aguarde por 15 dias eventual requerimento. Int.
- ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1023616-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Alaerto Santos Alves
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - I - Defiro a justiça gratuita e, deixo de designar, de imediato, audiência
conciliatória (e nem envio do processo a setor específico), dada a dificuldade de sua realização, sobretudo em tempo razoável,
decisão de nenhuma produção de prejuízo, já que a qualquer momento, em se externando favorável o cenário processual,
realiza-se o ato. II - Cite-se para responder. Int. - ADV: MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1023616-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Alaerto Santos Alves BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Ciência da contestação tempestiva. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB
91473/SP), MURILO ALVES JORDÃO PERES (OAB 357383/SP), MARIO VERISSIMO DOS REIS (OAB 83254/SP)
Processo 1024060-81.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA Cicero Antonio dos Santos Transportes ME - - Cicero Antonio dos Santos - Vistos. Diante da certidão retro, informem se o acordo
foi cumprido, presumindo que sim o silêncio. Intime-se. - ADV: MARCOS ZUQUIM (OAB 81498/SP)
Processo 1024204-79.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Compackta Prestadora
de Serviços Eirelli - Companhia Brasileira de Distribuição - I - Sendo a autora pessoa jurídica, aliada à falta de demonstração
da absoluta impossibilidade de suportar os gastos com o processo sem prejuízo do cumprimento de suas obrigações ordinárias,
indefiro-lhe a justiça gratuita, devendo recolher a taxa judiciária inicial no prazo de 15 dias. II - No mesmo prazo do item I, deve
juntar os titulos executivos, base do seu pedido. Int. - ADV: FLAVIA MIOKO TOSI IKE (OAB 221375/SP)
Processo 1024598-23.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Ana Socorro Ester Nogueira Dickmann Banco Bradesco S/A - Vistos. Pretensão retro de desistência da ação inócua, dada a fase processual que a externa (art.485,§5º,
do CPC), podendo, todavia, os interessados formular composição, caso não desejam levar avante a demanda ou promoção de
atos executivos, decorrentes do julgado. Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), TALITA NACARI (OAB 376898/SP)
Processo 1024783-27.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sandra Trivelato Centella - Banco
Bradesco S/A - - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Digam se desejam produzir mais provas, bem como se estão
dispostos à conciliação, pois, se positivo, marca-se audiência para o fim, caso o êxito não seja alcançado por esforços próprios.
Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), JOSÉ AUGUSTO DE MORAIS PEREIRA (OAB
354580/SP)
Processo 1025041-37.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco J
Safra S/A - Gabriel Henrique Alves Florencio - Vistos. Os oficios retro desejados podem ser confeccionados e enviados pelo
próprio interessado, fazendo constar neles que a resposta deve ser encaminhada a este juízo. Int. - ADV: JOSÉ CARLOS
SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1025514-62.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Honda S/A - Severina
Maria Feitosa - Carlos Chui - Diante da certidão retro, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC),
arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA
BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), SAMUEL WILSON MOURAO BARBOSA (OAB 117327/SP)
Processo 1025988-33.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA Mario Nilson de Souza - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo por até 1 (um) ano (art.
921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 31405/
SP)
Processo 1026073-82.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. T.M.S. - Dado requerimento retro, aguarde por 15 dias a comprovação da cessão do crédito. Int. - ADV: LUIS EDUARDO
MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP), ALEXANDRE NELSON FERRAZ (OAB 30890/PR)
Processo 1026269-52.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Orivaldo José Ercolin José Herbson dos Santos - - José Américo Crotti - Diante da certidão retro, nada sendo pedido em 15 dias, suspendo o processo
por até 1 (um) ano (art. 921, §§ 1º e 4º do CPC), arquivando-o, salvo requerimento no período. Int. - ADV: CARLOS ALVES
COUTINHO (OAB 244499/SP)
Processo 1027525-59.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ITAU UNIBANCO SA - A.g.
Castro Quimicos Ltda - - Antonio Gonçalves Castro - Recibo retro citatório: ciência ao exequente e, aguarde por 15 dias eventual
requerimento. Intime-se. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
Processo 1028416-51.2016.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Gilmar Franco Leme - Vistos. Recibo de carta citatória retro: ciência e, aguarde por
15 dias eventual requerimento. Intime-se. - ADV: CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS SOUZA (OAB 115869/SP)
Processo 1028571-49.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B V FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Fabiani de Souza de Santana - Vistos. Façam-se as pesquisas retro pedidas
visando a obtenção do endereço e, observe-se. Intime-se. (RECOLHER TAXA PARA PESQUISA). - ADV: CRISTIANE BELINATI
GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1029098-06.2016.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Selma Maria
de Oliveira Lima - Juliana Almeida Santos - Pelo presente ato, em cumprimento ao que dispõe o artigo 196, XI das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do TJSP fica o autor intimado para promover o competente andamento processual. Em
não havendo manifestações em cinco dias, o autor será intimado pela via postal para dar andamento ao feito em cinco dias, sob
pena de extinção na forma do artigo 485, III e §1º do CPC. - ADV: SELMA MARIA DE OLIVEIRA LIMA (OAB 281713/SP)
Processo 1029425-43.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Crédito Financiamento e Investimento - Ingrid Rodrigues Cardoso - Vistos. Diante do requerimento retro, solicite-se a restrição
cadastral. Intime-se. (RECOLHER TAXA PARA PESQUISA). - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º