TJSP 03/04/2020 - Pág. 3091 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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a resolução do mérito cingem-se à análise do preenchimento dos requisitos da relação jurídica de fundo (Art. 357, inciso IV do
NCPC). Por não constar qualquer vulnerabilidade apta a inviabilizar a instrução probatória, a distribuição do respectivo ônus
deverá ocorrer nos moldes ordinários do art. 373 do NCPC. Para a instrução do feito, determino a produção das seguintes
provas: i) documental já carreada aos autos; ii) depoimento pessoal da parte passiva; iii)testemunhal. Designo audiência de
instrução e julgamento para o dia 13/05/ 2020, às 14h00min. Fixo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes apresentem rol
de testemunhas (art. 357, §4º do NCPC). Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão ser observadas as diretrizes
apostas no art. 455 do NCPC, nos seguintes termos: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por
ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. § 1oA intimação deverá
ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos
3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento. § 2oA parte pode
comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1o, presumindo-se, caso
a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição. § 3oA inércia na realização da intimação a que se refere
o § 1oimporta desistência da inquirição da testemunha. § 4oA intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a
intimação prevista no § 1odeste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol
de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo
em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for
uma daquelas previstas noart. 454. § 5oA testemunha que, intimada na forma do § 1oou do § 4o, deixar de comparecer sem
motivo justificado será conduzida e responderá pelas despesas do adiamento. DETERMINO, ainda, o comparecimento pessoal
da parte passiva, para o interrogatório acerca dos fatos da causa, nos termos do artigo 385 do Código de Processo Civil,
devendo os patronos providenciar a presença dos clientes, conforme o esculpido pelo artigo 77, IV, do Código de Processo Civil
(“Além de outros previstos neste Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer
forma participem do processo: IV - cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar
embaraços à sua efetivação;”),advertindo que a ausência poderá acarretar argumento de prova. Caso haja qualquer ponto a ser
esclarecido acerca desse despacho saneador, as partes deverão suscitar a dúvida, no prazo de 5 (cinco) dias (Art. 357, §1º do
NCPC). Intime-se. - ADV: MARCIO DE SOUZA HERNANDEZ (OAB 213252/SP), JURANDIR ASSIS SANT ANA FERREIRA (OAB
349275/SP), GUSTAVO GOMES SILVA (OAB 389617/SP)
Processo 1001563-66.2016.8.26.0417 - Execução de Título Extrajudicial - Propriedade Fiduciária - Banco Bradesco SA Vistos. Para a realização da diligência solicitada, deverá indicar expressamente o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido,
bem como recolher a taxa devida. Com o recolhimento, e após conferencia pela serventia, proceda a pesquisa via INFOJUD. Em
caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/
SP)
Processo 1001610-35.2019.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Gilvane de Fátima
Almeira dos Santos - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - Vistos. De início, verifica-se que
o feito comporta pronto ingresso no exame da prova. Nesse passo, com fundamento nos artigos 6º e 10, do Código de Processo
Civil, FACULTO às partes o prazo comum de 10 (dez) dias para manifestações a fim de apontarem, de maneira clara, objetiva e
sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da demanda. Aliás, quanto às questões de fato,
deverão indicar: a) a matéria que consideram incontroversa; b) aquela que entendem provada pela prova trazida, enumerando
nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Remanescendo controvertida, deverão especificar as provas
que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. ADVIRTO que o silêncio ou
o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da demanda. Caso
haja a opção pela produção de prova oral, desde já, COMUNICO que o rol será depositado no prazo de 02 (dois) dias, contados
do eventual despacho saneador. Anoto a redação do artigo 450 do Código de Processo Civil: “O rol de testemunhas conterá,
sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o
número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho.” No tocante às questões de direito,
para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que
interessem ao processo. Por fim, com ou sem manifestação, acerca de prova que venham a produzir, devidamente certificado,
RETORNEM os autos conclusos para decisão (art. 370 do CPC), ou sentença. INTIME-SE pela Imprensa Oficial. - ADV: JOSE
ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB
126189/SP), AMANDA MAGALHÃES LOPES DA CRUZ (OAB 377940/SP)
Processo 1001756-81.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Hotel Resort Agua das Araras
Ltda - Telefônica Brasil SA - Vistos. De acordo com o art. 1.010, § 3º, do CPC, o juízo de admissibilidade recursal deve ser feito
apenas pela instância superior. Assim sendo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Seção de Direito Privado, com as nossas homenagens. Int. - ADV: MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), FELIPE
MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 415396/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 147325/RJ)
Processo 1001756-81.2016.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Hotel Resort Agua das Araras
Ltda - Telefônica Brasil SA - Vistos. O v. Acórdão de fls. 194/199, transitou em julgado (cf. fl. 201). Não houve alteração do
conteúdo decisório da sentença de fls. 127/131. Deste modo, cabe aos interessados o ingresso na via de cumprimento de
sentença. Por não haver mais o que deliberar, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe e demais orientações
das NSCGJ. Int. - ADV: MAURICIO REHDER CESAR (OAB 220833/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES
(OAB 415396/SP), FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES (OAB 147325/RJ)
Processo 1001783-93.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos Ferreira Alves - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - - União Seguradora S/A Vida e Previdência - Vistos. Fls. 195: Expeça-se ofício ao
Setor de Administração do Fórum, requisitando-se as passagens, com urgência, nos termos das instruções do Ato de Transporte
de 06.01.06 (Com. 07/05). Após, aguarde-se. Int. - ADV: AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP), GREGORY
NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1001783-93.2018.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Luis Carlos Ferreira Alves - Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT SA - - União Seguradora S/A Vida e Previdência - Vistos. Solicitem-se ao IMESC
informações acerca do laudo pericial referente à demanda da parte autora LUIS CARLOS FERREIRA ALVES, RG 32.138.719-3,
CPF 258.819.098-79. No mais, observe-se o quanto disposto na decisão de saneamento do processo (fls. 176/177). Cópia
da presente servirá de ofício. Int. - ADV: GREGORY NICHOLAS MORAES BRAGA (OAB 356391/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP), AMANDA CRISTINA FURLAN BRAGA (OAB 382515/SP)
Processo 1002096-88.2017.8.26.0417 (apensado ao processo 1001328-02.2016.8.26.0417) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Ademir João da Silva - - Alex de Souza Silva - - Maria Helena Souza Silva
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º