TJSP 03/04/2020 - Pág. 3210 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
3210
começará a fluir o prazo para resposta, sem prejuízo da designação de audiência de instrução e julgamento. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da
vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que
no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). 5. Servirá a presente decisão,
por cópia digitada, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/
SP), JULIANA DE ANDRADE PAVIN (OAB 391630/SP)
Processo 1000307-92.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Enriquecimento sem Causa - Industria de Plasticos
Inplast Ltda - Vistos. Diante da suspensão da realização de audiências em razão da pandemia de COVID-19, nos termos do § 2º
do Provimento CSM nº 2548/2020, cancelo a audiência de conciliação designada para o dia 17 de abril de 2020, às 14h30min,
no CEJUSC desta Comarca. Sem prejuízo da futura designação de audiência para tentativa de composição entre as partes, o
que será analisado futuramente e em época oportuna, cite-se e intime-se a parte ré dos termos da decisão de fls. 25/26, após
o cumprimento da tutela nela deferida, bem como para contestar o feito, no prazo legal, sob as penas da lei. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias
apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja
o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação
de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu
prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Int. - ADV: RODRIGO GLELEPI (OAB 285870/SP), JULIANA
DE ANDRADE PAVIN (OAB 391630/SP)
Processo 1000315-69.2020.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 40269559520138260114 - 10ª Vara Cível Foro de Campinas) - Mebrás Metais do Brasil Ltda - “Certifico e dou fé que passo a expedir a folha de rosto para distribuição
da carta precatória.” - ADV: DANILO DA FONSECA CROTTI (OAB 305667/SP), CAMILOTTI CASTELLANI SOCIEDADE DE
ADVOGADOS (OAB 14679/SP)
Processo 1000423-98.2020.8.26.0435 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - ‘Banco Itaucard
S/A - Vistos. Providencie a parte autora a inclusão do bem objeto do pedido de busca e apreensão junto ao sistema e-SAJ, no
campo próprio, no prazo de dez dias, sob as penas da Lei. Para tanto, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://
www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1°
grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação
está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf
Int. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000459-48.2017.8.26.0435 (apensado ao processo 1001655-19.2018.8.26.0435) - Execução de Título
Extrajudicial - Cheque - Geraldo Luís Moraes - Luis Carlos Pozzebon e outro - Vistos. Petição de fls. 282: defiro a penhora de
ativos financeiros em nome da parte executada, na forma do artigo 854 do CPC. Após a comprovação do recolhimento da taxa
respectiva, à assessora. No prazo de 24 horas a contar da resposta, havendo penhora excessiva, providencie a serventia o
cancelamento do valor excedente, independentemente de nova determinação. Se ínfima (até R$ 35,00), proceda-se o imediato
desbloqueio. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, determino desde já sua transferência para conta
judicial, intimando-se o devedor, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias comprovar:
a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade de ativos financeiros. Uma vez
rejeitada ou não apresentada a manifestação do polo passivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade
de lavratura de termo. Com a resposta aos itens supra, intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o andamento da
execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB
259421/SP), FRANCINE CORREA DA SILVA BUENO (OAB 318611/SP), BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP)
Processo 1000459-48.2017.8.26.0435 (apensado ao processo 1001655-19.2018.8.26.0435) - Execução de Título Extrajudicial
- Cheque - Geraldo Luís Moraes - Luis Carlos Pozzebon e outro - “Exequente manifestar acerca das pesquisas de fls.289/291”.
- ADV: FRANCINE CORREA DA SILVA BUENO (OAB 318611/SP), ISAAC WENDEL FERREIRA DA SILVA (OAB 259421/SP),
BRUNO COUTO SILVEIRA (OAB 353961/SP)
Processo 1000834-49.2017.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Clodoaldo da Silva Torres - Seguradora
Líder dos Consórcios DPVAT - Vistos. Na forma do art. 1.023, §2º do CPC, intime-se o autor para manifestação, em 5 dias.
Decorrido, voltem para decisão. Int. - ADV: DANIELA APARECIDA ASSULFI (OAB 321854/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO
(OAB 138436/SP), SIMONE AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP)
Processo 1000859-96.2016.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Eliete
Bortolaso Soraggi - Joel Augusto Picelli Filho - Picelli Leilões - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDREIRA e outro - Vistos. Fls.
378: às partes para manifestação. Int. - ADV: ANA LUCIA MOLINA LUCENTI MARQUES NEPOMUCENO PASSOS ORNELAS
(OAB 276745/SP), JOSÉ CARLOS RODRIGUES MOREIRA (OAB 240375/SP), ISADORA STEFANY FRASÃO ALVES DIAS
(OAB 346313/SP)
Processo 1000894-22.2017.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Carina Villa Rubia Monte e outros - “Exequente manifestar acerca das pesquisas de fls.242/244”. - ADV: LUCAS PORTES
TONON (OAB 290615/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1000916-12.2019.8.26.0435 (apensado ao processo 1001494-43.2017.8.26.0435) - Procedimento Comum
Cível - Indenização por Dano Moral - Carina Izel da Silva - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Ante os
esclarecimentos e documentos juntados, anote-se o nome dos novos procuradores do banco réu (fls. 394/402) no sistema
informatizado. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARIA ISABEL TONELLO DA SILVA (OAB
406090/SP), ANA BEATRIZ DE SOUZA CAU (OAB 379609/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), LUCIANO
RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º