TJSP 03/04/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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de alguma enfermidade mental? b) Em caso positivo, qual a enfermidade e o CID a ela relativo? c) A parte interditanda é
portadora de deficiência mental, é ébria habitual ou viciada em tóxicos? d) A parte interditanda é excepcional, sem completo
desenvolvimento mental; ou possui alguma outra causa duradoura que a impede de exprimir a sua vontade? e) Em razão de
alguma das causas acima, a parte interditanda é inteiramente incapaz de reger duas pessoa e administrar seus bens? f) Em
caso positivo, esta causa é irreversível? g) Queira o Sr. Perito prestar outros esclarecimentos que entender necessários. 6.
Defiro os quesitos apresentados pelo Ministério Público as fls. 35. Cite-se e intime-se com as advertências legais. 7. Oficie-se à
OAB local solicitando a nomeação de curador especial ao interditando. 8. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como:
a) MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. b) OFÍCIO à OAB local para fins de solicitação de nomeação de
curador especial à interditanda. Int. - ADV: VANIA MARIA MANZATO COSTA (OAB 412143/SP)
Processo 1000202-18.2020.8.26.0435 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 00444566920188130518 - 2ª Vara Cível da
Comarca de Poços de Caldas - MG) - Industria de Plasticos Inplast Ltda - Vistos. A parte autora cadastrou as testemunhas como
rés no sistema informatizado, deixando de cadastrar a parte embargada dos autos de origem. Assim, para fins de regularização,
determino ao autor da presente carta precatória que promova a inclusão do embargado no polo passivo do sistema, em 5
dias. Para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de
1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.
tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Com a inclusão, promova a serventia a
correção do equívoco em relação às testemunhas, assim as qualificando no sistema. - ADV: PAULO ANTONIO BEGALLI (OAB
94570/SP)
Processo 1000252-44.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - Vistos. Trata-se de ação de rescisão
contratual c.c. reintegração de posse. Entende-se que o valor da causa em ações como a presente deve corresponder ao
valor de mercado ou venal do imóvel, ou, ainda, do proveito econômico obtido. Nesse sentido: “AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA -RESCISÃO CONTRATO DE COMODATO - REINTEGRAÇÃO DE POSSE. 1. De acordo
com o 258 do Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico
imediato. 2. No caso das ações de rescisão de contrato de comodato cumulada com pedido de reintegração de posse, em
que não há um critério legal específico para fixação do valor causa, este deve ser estimado pelo autor, com base no proveito
econômico a ser auferido no caso de acolhimento do pedido inicial, o qual não corresponde, necessariamente, ao valor de
mercado do imóvel ou seu valor venal. 3. Deram provimento ao recurso.” (TJMG- Agravo de Instrumento-Cv 1.0145.14.0243752/001, Relator(a): Des.(a) Estevão Lucchesi , 14ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 01/08/2014, publicação da súmula em
08/08/2014) Assim, deve o autor comprovar a correção do valor atribuído à causa ou corrigi-lo. Intime-se o autor para que, no
prazo de 15 dias, emende a inicial nos termos acima, complementando, se o caso, as custas já recolhidas. No mesmo prazo
acima e sob pena de comunicação ao órgão de classe, deverá o polo ativo complementar o recolhimento da taxa mandato, eis
que juntado aos autos mais de um instrumento de mandato/substabelecimento. Int - ADV: MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB
205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP)
Processo 1000255-96.2020.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.C.S. - - E.A.S. - *Aviso do Cartório: AUTOR
DISTRIBUIR DECISÃO CARTA PRECATÓRIA nos moldes do comunicado 1951/2017 e 188/2020. (Carta precatória endereçada
a outros estados deverá ser distribuída pelo patrono). , tanto nos processo com justiça paga, quanto nos processos com justiça
gratuita. Comprovar o encaminhamento eletrônico no prazo de dez dias. - ADV: EVELISE MARIA CAU (OAB 242776/SP)
Processo 1000265-43.2020.8.26.0435 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Conceição Gregorio
de Almeida - Vistos. Defiro à requerente os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. A representação processual da autora está
irregular, tendo em vista que, ao que se extrai, é analfabeta (fls. 5). Assim, a validade do mandato judicial é condicionada à
existência de instrumento público, para que se demonstre a efetiva outorga de poderes para a representação em juízo (Código
Civil, art. 654). Portanto, concedo à autora o prazo de 15 (quinze) para a devida regularização, sob pena de indeferimento. No
mesmo prazo, deverá a parte autora promover a inclusão do de cujus no polo passivo do sistema. Para a inclusão de parte e
recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu:
Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro
de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://
www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Ainda, deverá instruir os autos
com cópia da certidão de inexistência de dependentes do falecido habilitados perante a Previdência Social (CPC, art. 320). Int.
- ADV: CARLOS FERNANDO DE TOLEDO BUENO (OAB 243408/SP)
Processo 1000842-55.2019.8.26.0435 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Multibra Fundo de
Pensao - 1) Ciência ás partes acerca da certidão de transito em julgado de fls. 82 dos autos 2) Ciência à parte requerida de
que nesta data fora expedido o MLE, conforme r. Sentença de fls. 77/78, nos termos do formulário MLE de fls. 74. O advogado
poderá consultar o resgate de depósito judicial no site do Banco do Brasil, clicando em “Setor Público, Judiciário, depósito
Judiciais e, por fim, na opção”Comprovante de Resgate de Depósito Judicial”. - ADV: ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB
130291/SP), VICTOR JOSE PETRAROLI NETO (OAB 31464/SP)
Processo 1000861-66.2016.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco S/A Vistos. Conforme certidão do oficial de justiça de fls. 122/123, a executada foi citada na Travessa Pio Selingardi, nº 39. Contudo,
a parte exequente indicou número diverso (fls. 193), razão pela qual a intimação da executada restou negativa (fls. 197).
Assim, expeça-se nova carta de intimação da devedora acerca da penhora do veículo e da constrição do título de capitalização,
advertindo-a que, no silêncio, será deferido o levantamento da quantia em desfavor da parte exequente independente de nova
intimação. Int.( NOTA DE CARTÓRIO: EXEQUENTE RECOLHER TAXA PARA EXPEDIÇÃO DE CARTA DE INTIMAÇÃO DO
EXECUTADO) - ADV: ANTONIO ZANI JUNIOR (OAB 102420/SP)
Processo 1001097-13.2019.8.26.0435 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Alan Douglas Vicente - Seguradora Líder dos
Consórcios DPVAT - Vistos. Conforme se retira dos autos, o autor, até a presente data, não deu cumprimento às determinações
do Juízo de fls. 57/58 e 145 (“promova o autor a juntada de cópia legível em substituição ao documento de fls. 18/21, eis que
ilegível. Deverá, ainda, promover a juntada de seu documento de identificação emitido dentro do prazo de validade (RG ou
CNH)”). Nestes termos, concedo ao polo ativo o derradeiro prazo de 15 dias para fins de cumprimento, sob pena de extinção
dos autos sem resolução do mérito (CPC, art. 485, IV). Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), SIMONE
AZEVEDO LEITE GODINHO (OAB 111453/SP), SÍLVIA MICHELE MONTAGNANI (OAB 342613/SP)
Processo 1001411-61.2016.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Rubens Forcato - Luis Carlos Pozzebon
- Vistos. Petição retro: defiro. À assessora. Int. - ADV: ALESSANDRO ARMANDO THOMAZINI (OAB 371495/SP), PAULO
ROGÉRIO BENTO (OAB 282754/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º