TJSP 03/04/2020 - Pág. 3323 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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deficiências físicas e aqueles servidores com 60 anos ou mais; - proibir o fluxo do público em geral (inclusive nas unidades
carcerárias) nos prédios de primeiro e segundo graus do Poder Judiciário paulista, salvo os Advogados, Defensores Públicos
e membros do Ministério Público e àqueles que participarão de atos judiciais ou comprovarem a necessidade de ingresso; suspender o curso dos prazos processuais, pelo prazo de 30 dias, salvo quanto às medidas urgentes, processos de réus presos
e processos de menores infratores; - incentivar a prática de reuniões virtuais, tanto quanto possível, observando-se que na
hipótese de impossibilidade, os encontros devam ser realizados com o menor número de participantes possível; - suspender,
pelo prazo de 30 dias, o comparecimento pessoal do cidadão condenado aos Fóruns do Estado e Unidades do Decrim e Deecrim,
quando imposta a obrigação nesse sentido (v.g. livramento condicional, regime aberto, “sursis”, suspensão do processo penal,
dentre outras hipóteses), comunicando-se à Secretaria da Segurança Pública e à Secretaria da Administração Penitenciária.”
Em razão do exposto, suspendo a audiência designada no presente feito, bem como o curso do prazo processual, deixando,
ainda, de redesigná-la nos próximos trinta dias, salvo determinação em contrário pelo E. CSM. Determino que os autos voltem
conclusos a partir de 16 de abril de 2020, para nova análise acerca da possibilidade de redesignação, a depender da alteração
do cenário fático que ensejou a presente medida. Sem prejuízo, adote-se as seguintes providências nos processos de réu
preso e nos casos em que houver Policiais Militares arrolados como testemunhas: 1 - Oficie-se, com urgência, ao Coordop e ao
estabelecimento penal em que se encontra o réu, para que este não seja apresentado na audiência. 2 Oficie-se, ainda, à polícia
Militar informando que a testemunha arrolada está dispensada do comparecimento. Cumpra-se com o necessário. Ciência ao
MP. Int e diligências necessárias. - ADV: ALBERTO JUN DE ARAUJO (OAB 215587/SP)
Processo 1500451-31.2019.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável - A.S. e outro - Vistos.
Intime-se a defesa de Raquel, para que, no prazo de 05 dias, apresente razões de recurso, tendo em vista que a fls. 325 a ré
manifestou o desejo de recorrer da sentença. Int. - ADV: MARIA DE LOURDES DIAS (OAB 103619/SP), DANILO MEDEIROS
PEREIRA (OAB 300263/SP)
Processo 1500531-92.2019.8.26.0439 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes do Sistema Nacional de Armas Rejanio Ribeiro de Souza - Diferentemente do alegado pela defesa, observo que já foi expedida a certidão de honorários, que se
encontra as fls. 124. Assim, nada a prover. Int. - ADV: FULVIO SANTANA AMORIM (OAB 405887/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO VINICIUS NOCETTI CAPARELLI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCELO SANSAO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0040/2020
Processo 0000092-24.2020.8.26.0439 (processo principal 0004334-70.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Geraldo de Oliveira - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA
BARRETO - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, dentro do prazo legal. Após, cls. Int. - ADV: WALT DISNEY DA
SILVA (OAB 321224/SP), MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0000094-91.2020.8.26.0439 (processo principal 0003533-57.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gislaine Aparecida Bená Barbosa - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PEREIRA BARRETO - Vistos. Manifeste-se a parte requerente sobre a impugnação apresentada as fls.58/62, No prazo de dez
(10) dias. Int; dilig. - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP), MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0000098-31.2020.8.26.0439 (processo principal 0004224-71.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Wilson Rodrigues Xavier - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA
BARRETO - Manifeste-se o exequente sobre a impugnação, dentro do prazo legal. Após, cls. Int. - ADV: MAISA STEFANI
CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP), WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP)
Processo 0000143-69.2019.8.26.0439 (processo principal 0004220-34.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Irene Ferreira Lima - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Para manifestação nos autos, no prazo de 10 dias. (CALCULO). - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/
SP), WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP)
Processo 0000320-96.2020.8.26.0439 (processo principal 1002041-37.2018.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - W.D.S. - P.M.P.B. - Vistos. Estando a inicial de
acordo com que dispõe o artigo 534, 535, e comunicado 508/2018, referente a documentação necessária, qualificação das
partes contendo CNPJ correto. (Os documentos necessários: petição inicial, mandado de citação; procuração dos advogados
das partes; planilha de cálculo; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase de execução (provimento CG 60/2016) Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
da sentença. Intime-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0000325-21.2020.8.26.0439 (apensado ao processo 1000552-28.2019.8.26.0439) (processo principal 100055228.2019.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Fabiano Marçal da Costa - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Vistos. Estando a inicial de acordo com que dispõe o artigo 534, 535, e comunicado 508/2018, referente
a documentação necessária, qualificação das partes contendo CNPJ correto. (Os documentos necessários: petição inicial,
mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilha de cálculo; sentença, acórdão, certidão do trânsito em
julgado e documentos pertinentes ao pedido do início da fase de execução (provimento CG 60/2016) Preenchidos os requisitos
do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento da sentença. Intime-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico na pessoa
do seu representante judicial para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ALEF HENRIQUE DIAS
DE SOUZA (OAB 418280/SP)
Processo 0000326-06.2020.8.26.0439 (apensado ao processo 1000231-32.2015.8.26.0439) (processo principal 100023132.2015.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Antonio Fernando Correia - BV
Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38, da Lei n. 9.099/95.
Fundamento e Decido. Em que pese a determinação da emenda à inicial, mas para além do formalismo técnico, considerando o
depósito voluntário (fl. 06) à suficiência do débito em cobrança, reputo satisfeita obrigação que era exigida neste procedimento.
Isso posto e à vista do que mais consta dos autos, EXTINGO a presente execução nos termos do artigo 924, inciso II, do Código
de Processo Civil. Considerando a incidência do artigo 1000, § único do CPC, esta sentença transita nesta data, devendo a
serventia certificar a sua ocorrência. Defiro o levantamento dos valores em depósito judicial neste feito em favor do credor,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º