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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 3324

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 3324 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

3324

todavia, após a vinda aos autos dos documentos determinados (fls. 04). Após, arquive-se. P.I.C. - ADV: ANA CRISTINA SILVEIRA
LEMOS NESTOR (OAB 298185/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0000408-37.2020.8.26.0439 (processo principal 1001252-38.2018.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Edson Yoichi Watanabe - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Estando a
inicial de acordo com que dispõe o artigo 534, 535, e comunicado 508/2018, referente a documentação necessária, qualificação
das partes contendo CNPJ correto. (Os documentos necessários: petição inicial, mandado de citação; procuração dos advogados
das partes; planilha de cálculo; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado e documentos pertinentes ao pedido do início
da fase de execução (provimento CG 60/2016) Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento
da sentença. Intime-se a Fazenda Pública pelo portal eletrônico na pessoa do seu representante judicial para que apresente
impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Int. - ADV: ANDRÉ GUILHERME DIAS JORGE (OAB 20965-BMS), ALVARO FERRARI
NETO (OAB 347953/SP)
Processo 0000789-89.2013.8.26.0439/01 - Requisição de Pequeno Valor - Administração - Sergio Kazuo Nishiyama FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Houve o pagamento integral do RPV, assim, Extingo a execução nos termos
do artigo 924, inciso II do CPC. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do requerente. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos. Int. - ADV: PEDRO RODOLPHO GONÇALVES MATOS (OAB 291345/SP)
Processo 0000791-49.2019.8.26.0439 (processo principal 0004485-36.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Yolanda da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA BARRETO
- Para manifestação nos autos, no prazo de 10 dias. (CALCULO). - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP), MAISA
STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0001194-18.2019.8.26.0439 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Nilson Rodrigues
dos Santos - Ana Cristina Ishida de Azevedo - Vistos. I - O recurso interposto pela requerida às folhas 102/119, foi regularmente
recebido (folhas 131). II O recorrido ofereceu contrarrazões (folhas 133/149). III Remetam-se os presentes autos ao Egrégio
Colégio Recursal da comarca de Andradina/SP, com nossas homenagens, fazendo-se as anotações de costume. IV Int. - ADV:
MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP), VINICIUS TROMBIM RAGONHA (OAB 307453/SP), GUSTAVO TROMBIM
RAGONHA (OAB 343758/SP)
Processo 0001224-53.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 0000447-68.2019.8.26.0439) (processo principal 000044768.2019.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Veículos - Marcos Antonio Bertole - Cleber dos Santos da Silva - Vistos. Por
primeiro deverá a serventia proceder a habilitação do advogado no sistema Saj. No segundo passo, desnecessário oficiar para
a Ciretran/Detran para bloqueio prontuário, assim, encaminhe-se os autos a pesquisa RENAJUD e defiro o bloqueio total do
veículo conforme requerido. Terceiro, indefiro oficiar ao comandante da Policia Militar de Araçatuba para diligenciar a localização
do veículo e proceder a busca e apreensão, tal diligencia deverá ser feita pelo interessado na busca reaver seu bem, ou através
de diligência por Oficial de Justiça como já fora efetuado e sem sucesso (fls. 21). Int. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB
65661/SP), RITA DE CASSIA MARQUES PIRES (OAB 68681/SP), ANNE KARINE MARQUES PIRES (OAB 260497/SP)
Processo 0001294-70.2019.8.26.0439 (processo principal 0003683-38.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ana Ivone de Souza Fernandes - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA
BARRETO - Para manifestação nos autos, no prazo de 10 dias. (CALCULO). - ADV: MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB
399062/SP), WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP)
Processo 0001344-33.2018.8.26.0439 (processo principal 0002121-57.2014.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Cleusa Francisca dos Santos Lacerda - Fazenda do Municipio de Pereira
Barreto - Fl. 175: ciente. Prossiga em seus ulteriores termos, arquivando-se o feito na sequência. Int. - ADV: JOSE JUVENIL
SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP)
Processo 0001520-75.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 1002444-06.2018.8.26.0439) (processo principal 100244406.2018.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Osmar Adalberto Martin - Me - Gérson
Bezerra - Vistos. 1. Fls.34/35 (Petição da parte exequente): Requer o prosseguimento do presente feito diante do descumprimento
do acordo. 2. Expeça-se mandado para penhora de bens e avaliação. Int. Dilig. - ADV: DANILO MEDEIROS PEREIRA (OAB
300263/SP), DANIRIO MEDEIROS PEREIRA (OAB 343704/SP), ANTONIO DIAS PEREIRA (OAB 247585/SP), LUCAS BORGES
MEDEIROS (OAB 396786/SP), CRISTIANO GARCIA CAMILO (OAB 371717/SP), GABRIELA MUNHOZ DOS SANTOS PEREIRA
(OAB 394843/SP)
Processo 0001550-13.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 1000538-44.2019.8.26.0439) (processo principal 100053844.2019.8.26.0439) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jakson Silva Santos - Magazine
São Paulo Minas Ltda - Me - Primeiro, tendo em vista intimação de fl. 27, aguarde-se resposta do exequente ou o decurso de
prazo “in albis”, neste caso, referida situação deverá ser certificado pela serventia. Int. - ADV: JAKSON SILVA SANTOS (OAB
371979/SP), ADALBERTO BENTO (OAB 142548/SP)
Processo 0001887-02.2019.8.26.0439 (apensado ao processo 1001356-64.2017.8.26.0439) (processo principal 100135664.2017.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Protesto Indevido de Título - Roberto Goncalves da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Assim sendo, HOMOLOGO O CÁLCULO, apresentado pela exequente a fl.
06, para que surtam seus legais e jurídicos efeitos, devendo a parte executada dar integral cumprimento à obrigação no tocante
ao apostilamento, se o caso, nos vencimentos da parte exequente. Com o transito em julgado da Decisão, deverá a parte
exequente providenciar o protocolo de RPV ou Precatório como forma de incidente. Intimem-se. - ADV: LUCIANO TRAVAIN
MENDES (OAB 263452/SP)
Processo 0001891-39.2019.8.26.0439 (processo principal 0003687-75.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Edvan Maria dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA
BARRETO - Para manifestação nos autos, no prazo de 10 dias. (CALCULO). - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP),
MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0002009-49.2018.8.26.0439 (processo principal 0004447-24.2013.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Presilina Rosa da Silva Moreira - Fazenda do Municipio de Pereira
Barreto - Para manifestação nos autos, no prazo de 10 dias. (CALCULO). - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP),
MAISA STEFANI CAMPOS DA SILVA (OAB 399062/SP)
Processo 0002013-86.2018.8.26.0439 (processo principal 0001393-16.2014.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Geni de Oliveira de Melo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PEREIRA
BARRETO - Deverá a exequente providenciar os documentos requeridos pela contadoria judicial (fl. 143). Prazo: 10 dias. Após,
com a resposta da credora, acompanhado dos referidos documentos descritos às fls. 143, tornem os autos a contadoria judicial,
prosseguindo-se nos termos da decisão pretérita. Int. - ADV: JOSE JUVENIL SEVERO DA SILVA (OAB 97053/SP)
Processo 0002015-56.2018.8.26.0439 (processo principal 0001531-80.2014.8.26.0439) - Cumprimento de Sentença contra
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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