TJSP 03/04/2020 - Pág. 3612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
3612
Processo 1001295-65.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.M. e outro - C.M. - Vistos.
Tendo em vista o Provimento CSM 2545/2020, determinando a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelo prazo
inicial de 30 dias, SUSPENDO a audiência designada neste feito. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias previsto no Provimento
e tornem conclusos. Oficie-se à empregadora. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO DE ALMEIDA FILHO (OAB 205907/SP), PAULA
APARECIDA MENGHINI (OAB 280076/SP), GIULIANA ELVIRA IUDICE DOS SANTOS (OAB 226059/SP)
Processo 1001338-36.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - D.L.S. - A.F.P.C. Vistos. Fls, 214 : Encaminhe-se o oficio de fls. 207, através de oficial de justiça. Fls. 214/216 : Abra-se vista ao MP. Intime-se.
- ADV: RANDAL LUIS GIUSTI (OAB 287215/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
Processo 1001352-83.2020.8.26.0451 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.S.C. - - A.M.S.S.C. - Vistos. Homologo, para
que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 1/4) e decreto o divórcio do casal, que se regerá pelas
cláusulas e condições pactuados, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, III, “b”, do
Código de Processo Civil. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se. P.I.C. - ADV: ELIAS DE
ALMEIDA FILHO (OAB 389567/SP)
Processo 1001400-76.2019.8.26.0451 - Ação de Partilha - Reconhecimento / Dissolução - M.O.S. - D.S.C. - Certifico e dou
fé que decorreu o prazo concedido (Manifestem-se as partes). - ADV: FLAVIA CRISTINA PENTEADO MARTINS (OAB 338162/
SP), GUILHERME GROPPO CODO (OAB 289751/SP)
Processo 1001425-89.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - C.D.A. - M.R.D.L. e outro - Vistos. Tendo em
vista o Provimento CSM 2545/2020, determinando a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelo prazo inicial de 30
dias, deixo de designar audiência audiência de instrução e julgamento, por ora, neste feito. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias
previsto no Provimento e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA PENTEADO BUENO FERNANDES (OAB 375970/SP),
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB
275068/SP)
Processo 1001487-95.2020.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.S. - C.G. - Vistos. Homologo,
para que produza os efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes (fls. 56/57), extinguindo o processo, com resolução
do mérito, com base no art. 487, III, “b” do CPC. Oficie-se à empregadora para descontos dos alimentos, conforme pactuado.
Transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: RAFAEL ZANARDO (OAB 359964/SP), ODEIR APARECIDO DE MORAES
REIS (OAB 368901/SP), MARIA CAROLINE PEREIRA (OAB 433505/SP)
Criminal
1ª Vara Criminal
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0358/2020
Processo 1501660-40.2019.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.B.R.S. - Ato Ordinatório - Ciência
ao Ministério Público - ADV: MARA LUCIA GANEO YUHARA (OAB 398542/SP)
Processo 1501660-40.2019.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.B.R.S. - Fls. 223/227: ciente.
Anote-se que o suposto crime de descumprimento de medida protetiva é objeto de procedimento autônomo, em trâmite em outro
Juízo. Aguarde-se a audiência designada em continuação. - ADV: PATRICIA APARECIDA TEIXEIRA DE ARAUJO CARVALHO
(OAB 358391/SP), MARA LUCIA GANEO YUHARA (OAB 398542/SP)
Processo 1501660-40.2019.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.B.R.S. - Diante do exposto e de
tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia e CONDENO o réu JOÃO BASÍLIO RIBEIRO DA SILVA
a cumprir dois meses e dez dias de detenção, inicialmente em regime aberto (em razão da detração de que trata o artigo 387,
parágrafo 2º, do CP), por ter infringido o artigo 147, “caput”, c.c. o artigo 61, II, alíneas “e” e “f”, ambos do Código Penal (por
duas vezes). Não mais estando presentes os requisitos da prisão cautelar, deixo de decretá-la, concedendo ao réu o direito
de recorrer em liberdade. Custas na forma da Lei 11.608/03. Publicada em audiência, registre-se, intime-se, comunique-se,
expedindo-se o mais necessário. - ADV: PATRICIA APARECIDA TEIXEIRA DE ARAUJO CARVALHO (OAB 358391/SP), MARA
LUCIA GANEO YUHARA (OAB 398542/SP)
Processo 1501660-40.2019.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.B.R.S. - Realizada a audiência
admonitória de regime aberto (fls. 266), expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu João Basilio Ribeiro da Silva, cujo
prazo de validade é 17/02/2023. - ADV: PATRICIA APARECIDA TEIXEIRA DE ARAUJO CARVALHO (OAB 358391/SP), MARA
LUCIA GANEO YUHARA (OAB 398542/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA MADEIRA DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALEXANDRE HABECHIAN NEGRI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0359/2020
Processo 1501660-40.2019.8.26.0599 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - J.P. - J.B.R.S. - T.E.M.S. e outro 1. Realizada a audiência admonitória de regime aberto (fls. 266), expeça-se mandado de prisão em desfavor do réu João Basilio
Ribeiro da Silva, cujo prazo de validade é 17/02/2023. 2. Após, cumpra-se a Resolução nº 09/85. 3. Verifica-se dos autos que
o condenado João Basilio Ribeiro da Silva não é beneficiário da assistência judiciária gratuita. 4. Nos termos do Provimento
CG nº 04/2020, providencie-se a intimação do condenado João Basilio Ribeiro da Silva, preferencialmente por carta com AR,
para o pagamento da taxa judiciária, no prazo de 60 (sessenta) dias. 5. Infrutífera a intimação do executado, ou não efetuado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º