TJSP 03/04/2020 - Pág. 3618 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
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- Maria Clara Martins Automóveis Me - (x ) (autor/a) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo das cartas de citação/
intimação juntadas às fls.74 e 77 . - ADV: ETTORE REINALDO GALEAZZI AVOLIO (OAB 406766/SP)
Processo 1003313-59.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Emanuele
Alves da Silva - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 19/05/2020 às 09:30h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a
parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). - ADV: ADRIANO GAVA (OAB 231848/SP)
Processo 1003555-18.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo
Alves de Carvalho - Vistos. Fls. 51/53: recebo como emenda à inicial. Anote-se. O autor limita-se a informar que opera o MiniÍndice WINJ20 e que iniciou o dia com R$ 8.344,42 e terminou com -R$12.412,26, por culpa do “travamento”. Permanece não
esclarecendo, nos termos da decisão de fl. 50, quais as ordens (compra ou venda) que realizou no dia em questão, nem qual
foi a oscilação do mercado no período e em que medida teria auferido ganhos, caso as ordens tivessem sido executadas sem
os alegados problemas de travamento. Ante esse contexto, não há como se deferir a tutela de urgência porque sequer restou
comprovada uma primeira ordem de compra ou venda do referido Mini-Índice, sem o que nem se pode falar, propriamente, que
se iniciara um day trade no dia em questão. INDEFIRO, assim, a tutela de urgência. Defiro, porém, o depósito da mídia requerido
pelo autor. Designe-se audiência, cite-se e intime-se. - ADV: DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1003555-18.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ronaldo
Alves de Carvalho - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 19/05/2020 às 09:50h, para realização de audiência
de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a
parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). - ADV: DIANA MARIA MELLO DE ALMEIDA (OAB 198405/SP)
Processo 1003729-27.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Protesto Indevido de Título - Leandro
Verdi Angelocci - Vistos. Ante os esclarecimentos de fl. 26, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, uma vez que não cabe ao
Juízo isentar a parte dos custos cartorários, ao menos neste momento processual. Aguardem-se a citação e a audiência. - ADV:
ROBERTO GONÇALVES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 365123/SP)
Processo 1003896-44.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Giovani Gava
Villas Boas - Noemi Lopes Costa Toledo - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 07/05/2020 às 15:50h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: ERIKA FRANCINE SCANNAPIECO FERNANDES (OAB 178469/SP)
Processo 1003914-65.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Diego da Cruz Siqueira M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que
foi designado o dia 13/05/2020 às 15:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à
Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem
em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação.
As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações
ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: GUILHERME HENRIQUE
DOMINGUES (OAB 407582/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1003957-02.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Adriano
Marciel Buzelli - Aline Cristiane Moreira Correr - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 13/05/2020 às 15:50h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de
comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA (OAB 359819/SP), RAMON
HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
Processo 1003973-53.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Milene
Spagnol Sechinato - Andiara Caroline Teixeira - - Movida Locação de Veículos S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi
designado o dia 14/05/2020 às 13:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à
Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a)
da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito,
com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em
audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As
partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao
local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: MILENE SPAGNOL SECHINATO
(OAB 288829/SP)
Processo 1004081-82.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Erica
Gonçalves dos Santos - Apple Computer Brasil Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/05/2020
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