TJSP 03/04/2020 - Pág. 3619 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
3619
às 13:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912,
Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação
designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas.
Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e
julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: VANESSA MOURA ROCHA (OAB 297498/SP)
Processo 1004164-98.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Francisco Fraber Jardina
Penha - Xiaomi Brz Comércio Eletrônico Ltda - - Xiaomi Brasil Comercio de Eletronicos Eireli, A/c Drielle Gonçalves de Bessa
Macedo - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/05/2020 às 14:30h, para realização de audiência de
conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte
autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento
da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada,
querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três
testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do
processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da
Lei 9.099/95). - ADV: EDUARDO RODRIGUES BONATO (OAB 131845/SP)
Processo 1004240-25.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Tatiane
Cristina Vital Kim - Rcp Obras e Reparos Eireli Me - - Help Home Serviços e Manutenções Ltda - Me - C E R T I D Ã O Certifico
e dou fé que foi designado o dia 14/05/2020 às 14:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC
UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de
seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: GABRIELA
ARAUJO SANDRONI (OAB 363522/SP)
Processo 1004265-38.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Carlos Adalberto
Ramos de Macedo - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Parque Piazza Bellini Incorporações Spe Ltda. - C E R T I D Ã
O Certifico e dou fé que foi designado o dia 14/05/2020 às 14:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/
CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio
de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: LENITA
DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1004268-90.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Leandro Morais
Cardoso - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Fontanella Incorporações Spe Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que foi designado o dia 14/05/2020 às 15:30h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC
UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de
seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: LENITA
DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1004269-75.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Anderson
Fabiano Doreto - Nova Era - Auto Elétrica e Eletrônica Diesel Ltda. - Me - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado
o dia 14/05/2020 às 15:10h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos
Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência
de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em
custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução
e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao
Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações ao local anteriormente
indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: PATRICIA VIVIANE BUENO RODRIGUES (OAB
406528/SP)
Processo 1004285-29.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Edevaldo Cesomar
Barroso - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - - Piazza Fontanella Incorporações Spe Ltda - C E R T I D Ã O Certifico e
dou fé que foi designado o dia 14/05/2020 às 15:50h, para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC
UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de
seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada, sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na
extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes
apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser designada posteriormente, até três testemunhas, independentes
de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de endereço ocorrida no curso do processo, reputando-se eficazes
as intimações ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (art. 19, § 2º da Lei 9.099/95). - ADV: LENITA
DAVANZO (OAB 183886/SP)
Processo 1004321-71.2020.8.26.0451 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gabriele
Sperandio - TELEFONICA BRASIL S/A - C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que foi designado o dia 15/05/2020 às 13:30h,
para realização de audiência de conciliação, no JEC-Anexo/CEJUSC UNIMEP, sito à Rua Campos Salles, n. 1912, Bairro dos
Alemães, Piracicaba-SP. Fica a parte autora intimada, por meio de seu(ua) Advogado(a) da audiência de conciliação designada,
sendo que o não comparecimento da parte autora acarretará na extinção do feito, com condenação em custas. Em não havendo
acordo na audiência designada, querendo, poderão as partes apresentarem em audiência de instrução e julgamento, a ser
designada posteriormente, até três testemunhas, independentes de intimação. As partes comunicarão ao Juízo a mudança de
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