TJSP 03/04/2020 - Pág. 3808 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
3808
CLASSE
:MONITÓRIA
REQTE
: Casa de Saude Santa Helena Ltda
ADVOGADO : 107719/SP - Thessa Cristina Santos Sinibaldi Eagers
REQDO
: Andrade Souza Grimarães
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000267-90.2020.8.26.0474
CLASSE
:MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
IMPTTE
: Emporio Evangelista
ADVOGADO : 400239/SP - Cleber Puglia Gomes
IMPTDO
: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA ALIANÇA
VARA:VARA ÚNICA
PROCESSO :1000268-75.2020.8.26.0474
CLASSE
:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
REQTE
: Benedito Alberto de Lima
ADVOGADO : 283153/SP - Vanessa Emilia Cavalli Lopes
REQDO
: Sabemi Seguradora S/A
VARA:VARA ÚNICA
RELAÇÃO DOS FEITOS CÍVEIS DISTRIBUÍDOS ÀS VARAS DO FORO DE POTIRENDABA EM 01/04/2020
PROCESSO :1000269-60.2020.8.26.0474
CLASSE
:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
REQTE
: Andreia Fernanda da Silva
ADVOGADO : 370357/SP - Ademilson Avelino Miquita
REQDO
: B.V. FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
VARA:JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCO ANTÔNIO COSTA NEVES BUCHALA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL OSCAR CESAR RAYMUNDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0243/2020
Processo 0000173-62.2020.8.26.0474 (processo principal 1000395-47.2019.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Olimpio de Azevedo Advogados - Zurich Santander Brasil Seguros S.a - Vistos. Valor do débito:
R$ 462,84 (quatrocentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos) em março/2020. Na forma do artigo 513, §2º, I do
Código de Processo Civil, intime-se o executado, por intermédio do seu advogado, pelo Diário da Justiça, para que, no prazo
processual de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas,
se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e,
também, de honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto
aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente
deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF,
valor atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas
taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que
servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde
já fica deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer
momento as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida
a imediata suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio,
remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE
ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)
Processo 0000260-52.2019.8.26.0474 (processo principal 1000326-49.2018.8.26.0474) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - Cidalia Mildilei Amato Peres - Austaclinicas Assistência Médica e
Hospitalar Ltda - (Fls. 133/145: manifestem-se os exequentes). - ADV: CLEBER DOTOLI VACCARI (OAB 131508/SP), GILBERTO
LOPES THEODORO (OAB 139970/SP)
Processo 0000758-51.2019.8.26.0474 (processo principal 1001370-40.2017.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Banco BMG S.A. - Aparecido Pilato - Vistos. Cumpra o exequente o ato ordinatório de fls. 4, sob
pena de extinção. Int. - ADV: GUILHERME ROCHA (OAB 345783/SP), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE (OAB 84400/MG),
ANDRÉ RENNÓ LIMA GUIMARÃES DE ANDRADE (OAB 78069/MG), BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB
385571/SP), VITOR HUGO BERNARDO (OAB 307835/SP)
Processo 0000967-25.2016.8.26.0474 (processo principal 0000453-43.2014.8.26.0474) - Cumprimento de sentença Obrigações - MARLENE JOSE DA COSTA - Vistos. 1- Fls. 88 e 90: Não demonstrado que o(a) devedor(a) está ocultando
ou desviando bens, é incabível intimá-lo(a) para que faça sua indicação à penhora, sob pena de cometer ato atentatório à
dignidade da justiça. 2- Manifeste-se, expressamente, a exequente se tomou ciência das respostas às consultas aos sistemas
Infojud, Renajud e Arisp (fls. 72/86), requerendo o que de direito. 3- No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: TUPÃ MONTEMOR
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