Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 4123

  1. Página inicial  > 
« 4123 »
TJSP 03/04/2020 - Pág. 4123 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

4123

em verba honorária por não se alvitrar de má fé processual das partes” No mais, persiste a sentença tal como lançada. Por fim,
nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo autor às
fls.450, tem presunção de veracidade. Assim, defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Tarjem os autos. Publique-se e
intimem-se. - ADV: GUSTAVO MATSUNO DA CAMARA (OAB 279563/SP), MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/
SP), THAÍS SLONZON LIMA (OAB 390056/SP)
Processo 1015922-49.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Luciana Santos de Moura Sá - Maria Francisca Fernandes 15425284888 - - Banco Bradesco S.a. - AVISO às partes:
da juntada de Certidões de Objeto e Pé às fls. 144 e 146/147, nos termos do r despacho de fls. 138, motivo pelo qual os
autos serão remetidos para prolação de sentença. - ADV: FERNANDA AVELLANEDA BORTOLUZZI (OAB 290585/SP), MARINA
EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), THAINÁ MAYUMI CARDUCCI NABETA (OAB 399554/SP)
Processo 1016217-52.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Rafael Moyses Albuquerque - Banco Bradesco SA - Vistos. Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a
declaração de insuficiência de recursos apresentada pelo (a) autor (a), tem presunção de veracidade. Assim, defiro a concessão
dos benefícios da gratuidade da justiça. Tarjem os autos. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte
autora, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal.
Com ou sem manifestação supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de
gravação de testemunhas, deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. - ADV: JOSE SAMUEL
DE FARIAS SILVA (OAB 368635/SP), RONILDO GONÇALVES XAVIER (OAB 366630/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 1016529-62.2018.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Josefa Cândido Alves
Lunardi - CLARO S/A - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de trinta (30) dias, dar início ao cumprimento
da sentença, devendo a parte peticionar nestes autos de forma a gerar o incidente “cumprimento de sentença” (incidente
eletrônico). Feito isso, façam-se as anotações para a devida baixa e arquivamento destes autos. Decorrido o prazo acima
mencionado, sem manifestação pela parte interessada, certifique-se (dados da fase cognitiva) e, na sequência, arquivem-se
os autos, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: CLÁUDIA SIMONE SANTOS MORENO (OAB 388077/SP), FELIPE
GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 317407/SP), LUIZ FLÁVIO VALLE BASTOS (OAB 256452/SP)
Processo 1016767-47.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.F. R.P.I. - Ante o exposto e pelo que mais dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação aforada por Amancio
Camargo Filho em face de R R Provedor de Internet Ltda e o faço para confirmar, em parte, os efeitos da tutela de fls. 49/50,
com a observação de que o valor a ser cobrado deverá ser de R$ 99,90, respeitados os reajustes anuais a partir de 2020. Com
relação ao pedido de restituição de valores, considerando que a decisão de fls. 49/50, foi proferida em 21 de outubro de 2019,
bem assim, que o valor mensal dos serviços contratados referente a anuidade de 2019, deverá ser na quantia de R$ 99,90,
determino que a ré promova a compensação dos valores, via fatura mensal, dada a continuidade dos serviços contratados.
E, finalmente, com relação ao pedido de danos morais, julgo-os improcedentes. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º
9.099/95). Publique-se e intimem-se. - ADV: TAINÁ GALVANI BUZO (OAB 406416/SP), CAROLINE PASTRI PINTO REINAS
(OAB 317728/SP), PAULO VITOR GUERRA GONCALVES (OAB 290322/SP), AMANCIO DE CAMARGO FILHO (OAB 195158/
SP)
Processo 1016952-85.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - José
Marcelo Lima - - Lauriana Paião dos Santos Lima - Gol Linhas Aéreas Inteligentes S/A - Vistos. Para regular levantamento
do(s) valor(es) depositado(s) judicialmente, considerando os termos do Comunicado Conjunto nº 749/2019 (DJE 19/06/2019
Caderno Administrativo), que ampliou a utilização do Módulo de Levantamento Eletrônico do Portal de Custas Recolhimentos
e Depósitos, deverá a parte autora seguir os seguintes passos: Proceder ao download do formulário: http://www.tjsp.jus.br/
Download/Formularios/FormularioMLE.Docx, bastando que cole o link indicado no navegador. Após o preenchimento, deverá ser
juntado no processo o formulário devidamente preenchido no qual constarão as opções escolhidas pela parte para levantamento.
Com a juntada do formulário, fica desde já deferida a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (Portal de Custas)
pela serventia. Após a elaboração do mandado, a serventia juntará nos autos, cópia da solicitação cadastrada o que permitirá
ao advogado/parte tomar ciência da expedição e acompanhar sua elaboração. Confeccionado o mandado pela serventia, este
será conferido e após encaminhado ao juiz para assinatura. Ultrapassadas todas essas fases o mandado de levantamento
eletrônico será automaticamente encaminhado ao banco para eventual levantamento. Observe que com tal procedimento será
desnecessário o comparecimento do advogado em balcão para retirada de qualquer guia. Eventuais inconsistências quanto
as informações prestadas pela parte interessada ou indicadas pelo banco, de comunicada via ato ordinário/carta de intimação
paras as devidas providências. Anoto, por oportuno, que opção pelo recebimento diretamente na “boca do caixa” apenas será
possível se o valor a ser recebido for inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por fim, considerando-se que eventuais discussões
sobre valor residual ou outros requerimentos deverão ser postulados em sede própria de cumprimento de sentença, façam-se as
comunicações e anotações necessárias quanto ao presente processo de conhecimento e, na sequência, remetam-se os autos
à competente fila de arquivamento, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB
186458/SP), ALINE DIAS FLORENTINO (OAB 426518/SP)
Processo 1018482-27.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - J.A.M. - Ante o exposto,
julgo parcialmente procedente a ação aforada por Juliana Alves Moreira em face de Maria Evani de Souza Neves, nos termos
do artigo 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento da quantia de R$ 718,36 (setecentos e dezoito reais e trinta e
seis centavos), à título de danos materiais, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP a partir da propositura da ação
e com juros de 1% ao mês a contar da citação. Sem custas e honorários (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). P.R.I. - ADV: JULIANA
ALVES MOREIRA (OAB 374887/SP)
Processo 1019912-14.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Daniele
Pivotto de Castro - Telefônica Brasil SA - Vistos. Torno sem efeito o despacho de fls. 129, vez que o pedido de justiça gratuita foi
apreciado e concedido em sentença. Tempestivo e preparado, recebo o recurso apresentado pela parte autora, apenas no efeito
devolutivo. Intime-se o(a) requerido(a) para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal. Com ou sem manifestação
supra, remetam-se os autos ao E. Colégio Recursal, observando-se que, em havendo mídia de gravação de testemunhas,
deverá a serventia providenciar cópia para encaminhamento em apartado. Int. - ADV: PAULO MORAIS DE CASTRO (OAB
339505/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1020258-62.2019.8.26.0482 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento Indevido - Mariella de Sousa
Ovando - Mrv Engenharia e Participações S/A - Vistos. Nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil, a declaração de
insuficiência de recursos apresentada pelo (a) autor (a), tem presunção de veracidade. Assim, defiro a concessão dos benefícios
da gratuidade da justiça. Tarjem os autos. Tempestivo e preparado, recebo ambos os recursos apresentados, apenas no efeito
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo