Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 4224

  1. Página inicial  > 
« 4224 »
TJSP 03/04/2020 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

4224

declaração de Imposto de Renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena de indeferimento do pedido.
Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1000590-65.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - Vistos. Com
fulcro no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, dou-me por suspeita, por foro íntimo, para prosseguir na condução deste
feito. Nesta oportunidade, estou oficiando o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Declaro suspenso o curso
deste processo, até a análise e designação de outro magistrado pelo E. Tribunal de Justiça para presidir o processo. Intime-se.
- ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000590-65.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - Remetamse os autos ao eminente Juiz Designado Dr. MATHEUS CURSINO VILLELA, juiz Substituto, 39ª C. J. - Batatais, responsável
pelo julgamento da causa, nos termos do Provimento CSM n. 1870/211, conforme publicado no DJE de 09/03/2020, fls. 69,
procedendo-se a vinculação no sistema. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000873-35.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N. - A.S.V.N. - Vistos. Por ora, aguarde-se
o cumprimento do determinado à fl. 117. Int. - ADV: WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP), JOSIAS GABRIEL
NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP)
Processo 1000873-35.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N. - A.S.V.N. - Diante do Comunicado CG n.º
1951/2017, de 22/08/2017, providencie o(a) requerido a impressão da carta precatória expedida às fls. 146/147 e sua distribuição
através de peticionamento eletrônico, diretamente no Juízo Deprecado, comprovando-se nos presentes autos, no prazo legal. ADV: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP), WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP)
Processo 1000873-35.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N. - A.S.V.N. - Vistos. Para melhor adequação
da pauta, antecipo a audiência designada para o dia 06 de abril de 2020, para o dia 03 de abril de 2020, às 14 horas. Intime-se
e expeça-se o necessário. Int. - ADV: WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP), JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO
(OAB 392013/SP)
Processo 1000873-35.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N. - A.S.V.N. - Vistos. Diante do comunicado
do Conselho Superior da Magistratura 13/3 e da decretação da pandemia relacionada ao coronavirus, a fim de evitar a
exposição dos profissionais do direito e partes, determino a suspensão da audiência designada por 30 (trinta) dias. Façam-se
as comunicações necessárias pelo modo mais célere. Decorrido a suspensão determinada, voltem-me os autos conclusos para
novas deliberações a respeito da audiência. Int. - ADV: WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP), JOSIAS GABRIEL
NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP)
Processo 1001192-61.2017.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Ferreira Soares - Davi Lucas de Oliveira
Soares - Diante da certidão supra informando o decurso do prazo de suspensão do feito, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Int. - ADV: PAULO SERGIO SPONTON MANHANI (OAB
182952/SP)
Processo 1001735-93.2019.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dalva Medeiros - Tendo em
vista a certidão supra, providencie-se, a Serventia, a expedição de nova certidão de honorários com as correções necessárias.
- ADV: DANIEL ANTONIO EMILIO (OAB 369454/SP)
Processo 1001762-76.2019.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.S. - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre a contestação de fls. 53/55, no prazo de quinze dias (Art. 350 e 351 do CPC). - ADV: JOSAN NUNES (OAB 255963/SP)
Processo 1002716-25.2019.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.V.L. - F.Q.S.V.L. - - M.S.V.L. - J.S.V.L. - Termo de Audiência - Cível - Conciliação, instrução e julgamento - alimentos NCPC - ADV: CARLOS CESAR PIROLLO
(OAB 57261/SP), LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP)
Processo 1002716-25.2019.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.V.L. - F.Q.S.V.L. - - M.S.V.L.
- - J.S.V.L. - Vistos. O autor, devidamente intimado para comparecimento em audiência não o fez (fls. 79). Portanto, determino
o ARQUIVAMENTO da presente AÇÃO REVIONAL DE ALIMENTOS, movida por LUÍS FERNANDO VIEIRA LEITE em face
de FERNANDA QUEROLEM DA SILVA VIEIRA LEITE, MARIANE SILVA VIEIRA LEITE e JULIANE SILVA VIEIRA LEITE, com
fundamento no artigo 7º, da Lei 5478/68. Arbitro os honorários da Dra. LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (fls. 36/37) com
atuação integral. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LIBIANE MEZA
GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP), CARLOS CESAR PIROLLO (OAB 57261/SP)
Processo 1002916-32.2019.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000273-80.2019.8.26.0200 - Vara Única) H.M. - Diante da certidão de fls. 14, remeta-se a carta precatória à origem. - ADV: DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB
186044/SP)
Processo 1002917-17.2019.8.26.0484 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.I.S.S. - - D.T.S. - A.D.S.
- - A.L.B.S. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se
pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes;
se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser
respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de
indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das
partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intimem-se. - ADV: FERNANDA MOLINA DE CARVALHO STANÇA (OAB
235447/SP), MARLI RODRIGUES HERRERA (OAB 71513/SP)
Processo 1002917-17.2019.8.26.0484 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.I.S.S. - - D.T.S. - A.D.S.
- - A.L.B.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Modificação de Regime de Visitas ajuizada por Maria Ines dos Santos Silva e Donizete
Tadeu da Silva em face de Adriano Donizete da Silva e Ana Lícia Izidoro Barboza da Silva. As partes são legítimas e estão bem
representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado, deferindo a produção das
provas úteis e tempestivamente solicitadas. Diante do comunicado nº 13/3 e Provimento nº 2545/2020, do Conselho Superior da
Magistratura e da decretação da pandemia relacionada ao coronavirus, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito
e partes a audiência de instrução e julgamento será designada decorrido a suspensão determinada no referido provimento. No
mais, acolho a cota ministerial de fls. 56 e determino o encaminhamento dos autos ao setor técnico para realização de estudo
psicossocial. Laudos em 30 (trinta) dias. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º. Int. - ADV: MARLI RODRIGUES
HERRERA (OAB 71513/SP), FERNANDA MOLINA DE CARVALHO STANÇA (OAB 235447/SP)
Processo 1002921-54.2019.8.26.0484 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F. - Ante o exposto, intime-se a parte requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo