TJSP 03/04/2020 - Pág. 4224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
4224
declaração de Imposto de Renda, cópias da CTPS ou qualquer outro documento idôneo), sob pena de indeferimento do pedido.
Int. - ADV: RONALDO TOLEDO (OAB 181813/SP)
Processo 1000590-65.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - Vistos. Com
fulcro no artigo 145, § 1º, do Código de Processo Civil, dou-me por suspeita, por foro íntimo, para prosseguir na condução deste
feito. Nesta oportunidade, estou oficiando o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Declaro suspenso o curso
deste processo, até a análise e designação de outro magistrado pelo E. Tribunal de Justiça para presidir o processo. Intime-se.
- ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000590-65.2020.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - E.S. - Remetamse os autos ao eminente Juiz Designado Dr. MATHEUS CURSINO VILLELA, juiz Substituto, 39ª C. J. - Batatais, responsável
pelo julgamento da causa, nos termos do Provimento CSM n. 1870/211, conforme publicado no DJE de 09/03/2020, fls. 69,
procedendo-se a vinculação no sistema. Intime-se. - ADV: JOSÉ GUSTAVO DOS SANTOS CALSAVARA (OAB 382129/SP)
Processo 1000873-35.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N. - A.S.V.N. - Vistos. Por ora, aguarde-se
o cumprimento do determinado à fl. 117. Int. - ADV: WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP), JOSIAS GABRIEL
NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP)
Processo 1000873-35.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N. - A.S.V.N. - Diante do Comunicado CG n.º
1951/2017, de 22/08/2017, providencie o(a) requerido a impressão da carta precatória expedida às fls. 146/147 e sua distribuição
através de peticionamento eletrônico, diretamente no Juízo Deprecado, comprovando-se nos presentes autos, no prazo legal. ADV: JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP), WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP)
Processo 1000873-35.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N. - A.S.V.N. - Vistos. Para melhor adequação
da pauta, antecipo a audiência designada para o dia 06 de abril de 2020, para o dia 03 de abril de 2020, às 14 horas. Intime-se
e expeça-se o necessário. Int. - ADV: WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP), JOSIAS GABRIEL NOGUEIRA PORTO
(OAB 392013/SP)
Processo 1000873-35.2019.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.M.N. - A.S.V.N. - Vistos. Diante do comunicado
do Conselho Superior da Magistratura 13/3 e da decretação da pandemia relacionada ao coronavirus, a fim de evitar a
exposição dos profissionais do direito e partes, determino a suspensão da audiência designada por 30 (trinta) dias. Façam-se
as comunicações necessárias pelo modo mais célere. Decorrido a suspensão determinada, voltem-me os autos conclusos para
novas deliberações a respeito da audiência. Int. - ADV: WILLIAN FERNANDO DA SILVA (OAB 167040/SP), JOSIAS GABRIEL
NOGUEIRA PORTO (OAB 392013/SP)
Processo 1001192-61.2017.8.26.0484 - Inventário - Inventário e Partilha - Fernando Ferreira Soares - Davi Lucas de Oliveira
Soares - Diante da certidão supra informando o decurso do prazo de suspensão do feito, manifeste-se o(a) autor(a)/exequente
em termos de prosseguimento, requerendo o que for de seu interesse. Int. - ADV: PAULO SERGIO SPONTON MANHANI (OAB
182952/SP)
Processo 1001735-93.2019.8.26.0484 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Dalva Medeiros - Tendo em
vista a certidão supra, providencie-se, a Serventia, a expedição de nova certidão de honorários com as correções necessárias.
- ADV: DANIEL ANTONIO EMILIO (OAB 369454/SP)
Processo 1001762-76.2019.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - S.C.S. - Manifeste-se o(a) autor(a)
sobre a contestação de fls. 53/55, no prazo de quinze dias (Art. 350 e 351 do CPC). - ADV: JOSAN NUNES (OAB 255963/SP)
Processo 1002716-25.2019.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.V.L. - F.Q.S.V.L. - - M.S.V.L. - J.S.V.L. - Termo de Audiência - Cível - Conciliação, instrução e julgamento - alimentos NCPC - ADV: CARLOS CESAR PIROLLO
(OAB 57261/SP), LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP)
Processo 1002716-25.2019.8.26.0484 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.F.V.L. - F.Q.S.V.L. - - M.S.V.L.
- - J.S.V.L. - Vistos. O autor, devidamente intimado para comparecimento em audiência não o fez (fls. 79). Portanto, determino
o ARQUIVAMENTO da presente AÇÃO REVIONAL DE ALIMENTOS, movida por LUÍS FERNANDO VIEIRA LEITE em face
de FERNANDA QUEROLEM DA SILVA VIEIRA LEITE, MARIANE SILVA VIEIRA LEITE e JULIANE SILVA VIEIRA LEITE, com
fundamento no artigo 7º, da Lei 5478/68. Arbitro os honorários da Dra. LIBIANE MEZA GOMES RIBEIRO (fls. 36/37) com
atuação integral. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LIBIANE MEZA
GOMES RIBEIRO (OAB 266039/SP), CARLOS CESAR PIROLLO (OAB 57261/SP)
Processo 1002916-32.2019.8.26.0484 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000273-80.2019.8.26.0200 - Vara Única) H.M. - Diante da certidão de fls. 14, remeta-se a carta precatória à origem. - ADV: DALVA APARECIDA ALVES FERREIRA (OAB
186044/SP)
Processo 1002917-17.2019.8.26.0484 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.I.S.S. - - D.T.S. - A.D.S.
- - A.L.B.S. - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento no estado, digam as partes, no prazo comum de 10 (dez) dias, se
pretendem a produção de provas, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o
protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Anoto que o despacho
que determina a especificação das provas que se façam necessárias, enseja o efetivo esclarecimento pelas partes ao Juízo
da necessidade e pertinência do prolongamento do processo com a fase instrutória. Assim, devem as partes justificar porquê
pretendem ouvir testemunhas na audiência e que fatos pretendem provar com isso; o porquê do depoimento pessoal das partes;
se o caso, qual prova pericial pretende ver produzida e porquê. O direito de provar os fatos alegados é constitucional e deve ser
respeitado. Contudo, se há determinação para que as partes esclareçam a sua pertinência, essa deve ser atendida, sob pena de
indeferimento. Anote-se que as provas genericamente requeridas na exordial e contestação, inclusive depoimento pessoal das
partes, caso não ratificadas, ficam desde já indeferidas. Intimem-se. - ADV: FERNANDA MOLINA DE CARVALHO STANÇA (OAB
235447/SP), MARLI RODRIGUES HERRERA (OAB 71513/SP)
Processo 1002917-17.2019.8.26.0484 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.I.S.S. - - D.T.S. - A.D.S.
- - A.L.B.S. - Vistos. Trata-se de Ação de Modificação de Regime de Visitas ajuizada por Maria Ines dos Santos Silva e Donizete
Tadeu da Silva em face de Adriano Donizete da Silva e Ana Lícia Izidoro Barboza da Silva. As partes são legítimas e estão bem
representadas, não havendo nulidades ou irregularidades a serem supridas, dou o feito por saneado, deferindo a produção das
provas úteis e tempestivamente solicitadas. Diante do comunicado nº 13/3 e Provimento nº 2545/2020, do Conselho Superior da
Magistratura e da decretação da pandemia relacionada ao coronavirus, a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito
e partes a audiência de instrução e julgamento será designada decorrido a suspensão determinada no referido provimento. No
mais, acolho a cota ministerial de fls. 56 e determino o encaminhamento dos autos ao setor técnico para realização de estudo
psicossocial. Laudos em 30 (trinta) dias. As partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum
de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável, nos termos do artigo 357, parágrafo 1º. Int. - ADV: MARLI RODRIGUES
HERRERA (OAB 71513/SP), FERNANDA MOLINA DE CARVALHO STANÇA (OAB 235447/SP)
Processo 1002921-54.2019.8.26.0484 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.F. - Ante o exposto, intime-se a parte requerida
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º