TJSP 03/04/2020 - Pág. 603 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3019
603
JOSÉ DE ALMEIDA (OAB 301771/SP)
Processo 1001657-06.2017.8.26.0279 - Inventário - Inventário e Partilha - Divanil de Lima Galvão Pinheiro - Maria Alice
Schneider - - Rosa Maria de Lima Medaglia - - Ademir de Cristo Lima - - Ivone de Jesus Lima Franciso - - Adelino Pereira Filho
- - Adalberto Pereira de Lima - À réplica, no prazo legal. - ADV: PAULO ROBERTO DE MORAIS JUNIOR (OAB 326958/SP),
RAFAEL DOMINGUES DE JESUS (OAB 376857/SP)
Processo 1001942-28.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - V.J.S. - B.J.S. - J.R.S.A. - Termo de guarda provisória disponível para impressão (fls. 66), devendo oportunamente ser juntada via assinada nos
autos. - ADV: CLÁUDIA ELÍDIA VIANA DE MORAES SILVA (OAB 122253/SP)
Processo 1001998-32.2017.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - C.G. - K.T.R. - K.T.R.G.
- Diante da ausência de impugnação, homologo o laudo pericial de folhas 399/420. Declaro encerada a instrução processual.
Concedo prazo de 15 dias, sucessivos, para a apresentação de memoriais escritos, iniciando-se pela requerente e, após, pelo
requerido. No mesmo prazo, deverá o requerido manifestar-se sobre o requerimento de desistência do pedido de guarda e
alimentos formulado às folhas 267. Por fim, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: CLELIA ROSTELATO BABISZ
SILVA (OAB 140576/SP), ANA CRISTINA SAVIOLI DE LIMA DELLA VALLE (OAB 185592/SP), EMANUEL BARBOSA DE LIMA
(OAB 317803/SP)
Processo 1002247-12.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Revisão - W.P.M. - B.A.G.M. - - C.H.G. - Ante o
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil,
para reduzir os alimentos devidos pelo autor para o valor equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do salário mínimo
nacional vigente na data do pagamento, com vencimento todo dia 10 de cada mês ou dia útil subsequente, mediante depósito
bancário em conta da genitora dos requeridos. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas
e despesas processuais, na proporção de 50% para cada, e honorários advocatícios devidos ao patrono da parte adversa,
que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade
da justiça, nos termos do artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil. Defiro aos requeridos os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se. Arbitro honorários à advogada nomeada no máximo previsto na tabela do convênio. Oportunamente, expeça-se a
respectiva certidão. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, arquivem-se os autos
com as formalidades legais. P.I.C. - ADV: WAGNER JOSÉ GUIMARÃES (OAB 307000/SP), ROSINETE MATOS BRAGA (OAB
331607/SP), VANIA COSTA LEITE (OAB 282738/SP)
Processo 1002359-78.2019.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Guarda - L.A.R.V. - L.S.R.M. - - B.V. - Termos de
guardas provisórias disponíveis para impressão (fls. 89/90), devendo oportunamente ser juntada vias assinadas nos autos. ADV: CLÁUDIA ELÍDIA VIANA DE MORAES SILVA (OAB 122253/SP), ANDREIA DO ESPIRITO SANTO FOGAÇA (OAB 327046/
SP)
Processo 1002535-57.2019.8.26.0279 - Divórcio Consensual - Dissolução - D.C.L.S. - T.K. - Certidão de honorários
disponível para impressão - Dra. Adriana - ADV: LETICIA DE MATTOS SCHRODER (OAB 298110/SP), HENRIQUE TORTATO
(OAB 340958/SP), ADRIANA TIRADO DE ALMEIDA (OAB 408883/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA - JUIZ DE DIREITO JOCIMAR DAL CHIAVON - ESCRIVÃO JUDICIAL OSVALDO ANSELMO
DE LIMA - EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS - RELAÇÃO Nº 0371/2020
Processo 0000159-81.2020.8.26.0279 (processo principal 1000222-31.2016.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Osmail Antonio Mariano - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Tendo em vista que o INSS deixou de impugnar a planilha de cálculos de fls. 03/06, considera-se homologado, conforme decisão
de fls. 71. Assim, apresente o patrono da parte autora cópia do contrato de honorários bem como informe os dados necessários
para o preenchimento dos ofícios requisitórios, conforme disposto no artigo 62 da Resolução n.º 168 de 05/12/2011 do CJF,
observando-se que as referidas informações devem ser apresentadas na forma estabelecida pelo TRF, em seu sítio na Internet
(http://www.trf3.jus.br/), acessando os menus: outras informações/RPV e Precatórios/Ajuda/Ajuda no preenchimento de campos
da requisição; campos 54 a 59. - ADV: SOLANGE GOMES ROSA (OAB 233235/SP), JOSE BRUN JUNIOR (OAB 128366/SP)
Processo 0001413-60.2018.8.26.0279 (processo principal 3000261-96.2013.8.26.0279) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Izilda Ribeiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 232/239: Ciência às
partes da decisão proferida no agravo interposto. Aguarde-se o trânsito em julgado do mesmo, diligenciando a serventia após 30
dias da retomada normal das atividades jurisdicionais e contagem dos prazos processuais. Int. - ADV: LIGIA CHAVES MENDES
HOSOKAWA (OAB 427338/SP), MARCO ANTONIO FOGAÇA DA SILVA (OAB 304420/SP), SOLANGE GOMES ROSA (OAB
233235/SP)
Processo 0001496-42.2019.8.26.0279 (processo principal 1000275-41.2018.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - Cálculo
do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99 - Bertoldo Celestino Ritter - Instituto Nacional do Seguro
Social - INSS - Fls. 110/113: Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação de Cumprimento de Sentença (fase de cumprimento de sentença), movida por Bertoldo Celestino Ritter em face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS,
nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Assim, com relação ao extrato de pagamento informando os valores
pertencentes à parte autora, expeça-se alvará nos moldes requisitados, um em nome da parte autora, intimando-a pessoalmente
da expedição. Expeça-se ainda, alvará para levantamento do valor depositado referente aos honorários de sucumbência em
nome do patrono do(a) requerente. Após o trânsito em julgado, ante a inexistência de custas uma vez que foi deferida a
gratuidade processual, arquivem-se os autos, procedendo a serventia às anotações e comunicações de praxe. P. R. I. - ADV:
ROSINETE MATOS BRAGA (OAB 331607/SP), LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP)
Processo 0002358-47.2018.8.26.0279 (processo principal 1001776-64.2017.8.26.0279) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - José Carlos Caetano - Maria Aparecida Caetano - - Edson Adriano Caetano - - João Marcelino Caetano
- - Márcia Regina Caetano - - Jose Carlos Caetano Junior - - Ronaldo Fidelis Caetano - - Raquel Aparecida Caetano Velloso
- - Fernando Aparecido Caetano - - Silvia Renata Caetano - - Michelle Elidiana Caetano Alves da Silva - Instituto Nacional do
Seguro Social - INSS - Fls. 93/96: Anote-se para deliberação oportuna, se necessário. Fls. 97: Tendo em vista o ofício vindo do
INSS informando a dependente habilitada, proceda a serventia às necessárias averbações junto ao polo ativo da ação. Após,
requisitem-se os valores em separado conforme determinado anteriormente, atentando a serventia que os valores devidos à
parte autora, deverão ser requisitados apenas em nome da parte autora habilitada, nos termos do artigo 112 da Lei 8.213/91.
Int. - ADV: LUIZ CLÁUDIO SALDANHA SALES (OAB 311927/SP), NELSON RIBAS JÚNIOR (OAB 283112/SP)
Processo 1000779-18.2016.8.26.0279 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Simone
Padilha Cavalheiro - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Fls. 212/215: Ante o pagamento do débito, JULGO EXTINTA
a presente ação de Procedimento Comum Cível - (fase de cumprimento de sentença), movida por Simone Padilha Cavalheiro
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