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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020 - Página 919

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TJSP 03/04/2020 - Pág. 919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3019

919

nos autos. Manifestem-se os interessados, mais especificamente para a parte exequente recolher diligências de intimação
pessoal da parte executada, para que esta possa se manifestar quanto ao bloqueio ‘on-line’ realizado em seu desfavor, tudo nos
termos do art. 854, § 2º, do CPC). A transferência para conta judicial somente será procedida após o atendimento do art. 854,
§ 5º, do CPC.”. Nada Mais. Jaboticabal, 31 de março de 2020. Eu, Rogério Fogaça de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: FERNANDO CORREA DA SILVA (OAB 80833/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA (OAB 344585/SP)
Processo 0004032-87.2019.8.26.0291 (processo principal 0007383-44.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Centro de Gestão de Meios de Pagamento S/A - Edimar José Dolci Epp - Nota de cartório: Ciência à
curadora especial de sua nomeação nos autos em favor do executado e do início do prazo para a apresentação de eventual
impugnação a este cumprimento, devendo manifestar-se nos próprios autos. Providencie, em 15 dias, a juntada do ofício de
nomeação contendo o número de registro para possibilitar futura expedição de certidão de honorários. - ADV: TATIANA TEIXEIRA
(OAB 201849/SP), ANA MARIA DE SOUZA (OAB 388445/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), APARECIDA
BREDA MILANESE (OAB 317673/SP)
Processo 0004857-31.2019.8.26.0291 (processo principal 0001817-47.1996.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Antonio Cesar de Souza - Banco Itaú S/A - CERTIDÃO - Ato Ordinatório Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação
judicial de fls. 53/54, procedi a pesquisa no sistema BACENJUD, no qual foi localizado e bloqueado em conta no Itaú Unibanco
S/A em nome da parte executada a importância total do débito, ou seja, de R$ 4.263,91. A parte executada não possui advogado
nos autos. Manifestem-se os interessados, mais especificamente para a parte exequente recolher diligências de intimação
pessoal da parte executada, para que esta possa se manifestar quanto ao bloqueio ‘on-line’ realizado em seu desfavor, tudo nos
termos do art. 854, § 2º, do CPC). Em tempo, providenciei o desbloqueio e devolução para conta originária do valor excedente
bloqueado em conta no Banco Santander Securities Services Brasil DTVM S/A. A transferência para conta judicial somente será
procedida após o atendimento do art. 854, § 5º, do CPC.”. Nada Mais. Jaboticabal, 31 de março de 2020. Eu, Rogério Fogaça de
Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 0004873-19.2018.8.26.0291 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5009092-15.2017.8.13.0702 - 6ª Vara Cível de
Uberlandia/MG) - Trivale Administração Ltda - Transportes Coletivos Jaboticabal Turismo Eireli - Vistos. Devolva-se a presente
precatória ao Juízo de origem com as cautelas de praxe e as homenagens desse Juízo. Int. - ADV: WANDERLEY ROMANO
DONADEL (OAB 422887/SP)
Processo 0005728-95.2018.8.26.0291 (processo principal 0002494-81.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Jan Baaklini - Luiz Antonio Pavani - - Francisco Roberto Pavani - - José Carlos Pavani - - Antonio Marcos
Pavani - Providenciem as partes Executadas o recolhimento das custasfinais no valor de R$ 1.358,10 (um mil, trezentos e
cinquenta e oito reais, dez centavos) , no prazo de até quinze (15) dias, conforme planilha de fls.60 (Guia DARE-SP (Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP). Código 230-6, sob pena de inscrição em dívida ativa. - ADV: FERNANDO CORREA
DA SILVA (OAB 80833/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP), RENATA FERREIRA DE FREITAS ALVARENGA
(OAB 344585/SP)
Processo 0006694-24.2019.8.26.0291 (processo principal 0014124-37.2013.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Pagamento Indevido - Hospital São Marcos S/A - Editora Nacional de Telecomunicações Ltda - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o
seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial de fls. 31/32, procedi a pesquisa no sistema BACENJUD, no
qual não foram localizados valores para bloqueio em contas/aplicações financeiras em nome da parte executada. Manifestem-se
os interessados.”. Nada Mais. Jaboticabal, 31 de março de 2020. Eu, Rogério Fogaça de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário.
- ADV: ELLEN COELHO VIGNINI (OAB 95353/SP), NELSON COELHO VIGNINI (OAB 247816/SP), ANTONIO DONIZETI
PEREIRA (OAB 234326/SP)
Processo 0006783-47.2019.8.26.0291 (processo principal 1005592-52.2016.8.26.0291) - Cumprimento de sentença - Ato /
Negócio Jurídico - Virgínia Ianez de Lima - ‘Banco do Brasil S/A - Vistos. Remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, observadas as formalidades legais e o Provimento em vigor. Intimem-se. - ADV:
FERNANDO ANTONIO PRETONI GALBIATI (OAB 34303/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP),
JOAO PAULO DALMAZO BARBIERI (OAB 199817/SP)
Processo 0007143-16.2018.8.26.0291 (processo principal 0006432-50.2014.8.26.0291) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Nextel Telecomunicações Ltda - Silvânia dos Santos Informática - ME - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o
seguinte ato ordinatório: “Em cumprimento a determinação judicial de fls. 263/264, procedi a pesquisa no sistema BACENJUD, no
qual foi localizado e bloqueado em contas/aplicações financeiras em nome da representante (pessoa física) da parte executada
a importância total de R$ 2.515,84 (dois mil e quinhentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos). Fica a parte executada
devidamente intimada, na pessoa de seu(ua) procurador(a), do bloqueio ‘on-line’ realizado, bem como para que, querendo,
ofereça impugnação, no prazo legal de 5 (cinco) dias, tudo nos termos do art. 854, § 3º, do CPC. A transferência para conta
judicial somente será procedida após o atendimento do art. 854, § 5º, do CPC; 2) RENAJUD, no qual não foram localizados
veículos em nome da parte executada pessoa jurídica; e, 3) INFOJUD, no qual não consta entrega de declarações de Imposto
de Renda em nome da parte executada pessoa jurídica nos 2 (dois) últimos anos-base. Nada Mais. Jaboticabal, 31 de março
de 2020. Eu, Rogério Fogaça de Freitas, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANITA MAIA DE STEFANI (OAB 316072/SP),
DIOGO SAIA TAPIAS (OAB 313863/SP), OMAR MOHAMAD SALEH (OAB 266486/SP)
Processo 0007785-23.2017.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Nelson Pim - Caixa Seguradora S/A - Vistas
dos autos às partes para: Manifestar-se, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a estimativa de honorários periciais. - ADV: ANDRÉ
LUIZ DO REGO MONTEIRO TAVARES PEREIRA (OAB 344647/SP), LUIZ GUILHERME CORADIM (OAB 387639/SP)
Processo 1000090-93.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do
novo CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o seguinte ato ordinatório: Nota de cartório: Providencie a
parte requerida, no prazo de 15 dias, o recolhimento da taxa de mandato judicial referente à procuração/substabelecimento de
fls.115/116 (Valor: 2% sobre oMENORsalário mínimo vigente na capital do Estado - R$ 1.163,55) (GuiaDARE-SP(Documento
de Arrecadação de Receitas Estaduais - SP) Código 304-9), sob pena de inscrição em dívida ativa. (Observação: Lei nº
10.394/1970, alterada pela Lei nº. 216/1974), observando-se que a alíquota a ser recolhida é uma por cada mandante de
procuração / substabelecimento. Nada Mais. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF
DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 1000090-93.2020.8.26.0291 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - TOKIO MARINE
SEGURADORA S.A. - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Intime-se a parte autora para que se manifeste em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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