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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1041

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1041 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1041

que há “fluxo” de trabalho específico para ações que visam a concessão do referido benefício, determino a redistribuição dos
presentes autos para o “fluxo” adequado à sua competência, no caso, o subfluxo “acidente de trabalho - atos - processo”, via
distribuidor. A prova documental produzida não comprova, com a certeza necessária, que, após o evento traumático, as sequelas
resultantes reduziram a capacidade de trabalho da parte autora. Tais condições - extensão da sequela e suas implicâncias no
desempenho do trabalho - demandam maior dilação probatória, o que impede a concessão da liminar. Diante do exposto,
indefiro a tutela de urgência. Tratando-se de prova indispensável para o deslinde do feito, e reforçando garantia estabelecida
no art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, de duração razoável do processo, desde já determino a realização de
prova pericial, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora ofereça os quesitos, caso estes não tenham sido
indicados na inicial. Acolho os quesitos já previamente acordados, em Juízo, pelo réu, Instituto Nacional do Seguro Social INSS. Nomeio como perito(a) médico(a), independentemente de compromisso, o(a) Dr(a). CLÁUDIA CARVALHO RIZZO, CPF
nº 071.706. 658-40. Considerando que o caso em tela enquadra-se nas hipóteses em que cabe ao INSS a realização da perícia
médica, necessário se faz o depósito antecipado dos honorários periciais pela autarquia, conforme dispõe o § 2º, do artigo 8º,
da Lei 8.620/1993. Fixo os honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais). CITE-SE e INTIME-SE o Instituto
Nacional do Seguro Social para recolhimento dos honorários periciais, através de depósito na conta bancária do Sr. Perito,
servindo a presente decisão como ofício para as providencias necessárias à efetivação do pagamento. A contestação deverá
ser apresentada quando da intimação da juntada do laudo pericial nos autos. Regularizada a apresentação dos quesitos e
comprovado o recolhimento dos honorários periciais, expeça-se ofício ao Setor de Perícias do Fórum da Comarca de Ribeirão
Preto, solicitando agendamento de data para realização de perícia médica junto à parte autora, acompanhada da senha para
acesso aos autos e do anexo contendo os quesitos do INSS (anexo II). Laudo em vinte dias, contados a partir da data da
realização da perícia. Agendada a perícia, providencie a serventia o cadastramento do perito no SAJ e dê-se ciência à partes da
data designada. A intimação do autor deverá ser feita através de seu procurador, por publicação no DJE, e do INSS via portal
eletrônico. Com a juntada do laudo técnico, intime-se o INSS para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo a
autarquia, na mesma oportunidade, apresentar alegações finais ou especificar outras provas, bem como manifestar-se sobre
o laudo apresentado. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para se manifestar sobre o laudo pericial e sobre a
contestação apresentada, no prazo legal, inclusive apresentando alegações finais ou especificando outras provas que pretende
produzir, justificando sua pertinência. Após, não havendo requisição de complementação do laudo pericial, expeça-se mandado
de levantamento dos honorários periciais. Para tanto, intime-se o perito nomeado para apresentar o formulário disponibilizado
no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.Br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessais (ORIENTAÇÕES GERAIS
? Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), devidamente preenchido. Concluídas as determinações supra,
tornem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: MARCELO ALVES SILVA (OAB 241764/SP)
Processo 1000477-18.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Debrino Steves INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - III. Decisão Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTE esta ação, com
resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do novo Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará a autora com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios em favor do(a) Procurador(a) do INSS, estes ora arbitrados em R$ 800,00
(oitocentos reais), nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, considerando a limitada natureza da causa e magnitude econômica.
Entretanto, em razão da autora ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, a cobrança ficará condicionada a demonstração
dos requisitos do artigo 12 da Lei nº 1.060/50. P. I. C. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1000511-27.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - E.C.T. - I.N.S.S.I. e
outro - Certifique a serventia acerca do decurso de prazo para a parte autora manifestar sobre o ofício requisitório expedido às
pags.118/121. Com a manifestação, providencie-se a validação. Intimem-se. - ADV: ANDERSON LUIS GUISILINI (OAB 368522/
SP), VINICIUS JOSE MACHADO DE SOUZA (OAB 349781/SP)
Processo 1000523-07.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Maria do Carmo Moreira Teles INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Manifeste-se o ente público. - ADV: MARIA APARECIDA SILVA
FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1000679-29.2018.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Suzana Pagotti
Lima - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outro - Fls. 227/241: diga a parte autora. Prazo: 15 dias. - ADV:
LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/SP)
Processo 1000714-52.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aparecida Misael
Orioli - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Nos termos do artigo 1.010, § 1º, do CPC, fica o apelado intimado
para apresentação das contrarrazões no prazo de 15 dias. - ADV: LUCIANE MARIA LOURENSATO DAMASCENO (OAB 120175/
SP)
Processo 1001132-87.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Dorival Donizeti Ribeiro - INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Tendo em conta os protocolos de segurança recomendados pelas autoridades
sanitárias como estratégia de redução do risco de contágio e disseminação do COVID-19 (coronavírus), bem como diante das
determinações contidas no Provimento CSM nº 2549/2020, retire-se de pauta a audiência agendada junto ao CEJUSC. No
mais, retornem os autos conclusos no prazo de 30 dias para nova redesignação. Intime-se via Portal Eletrônico. - ADV: MARIA
APARECIDA SILVA FACIOLI (OAB 142593/SP)
Processo 1001220-96.2017.8.26.0300 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Kleber Aparecido Braghetto - - Ana Claudia
Medeiros Braghetto - Mauro Sanches Junior - - Nathalia Leticia Gomes - - Lucineira Aparecida Gomes - - Vitorino Gomes - Maria de L. Gomes - - Romão Gomes Neto - - Flavio Salomão Gomes - - Geraldo José Luis França - - Leonilda Vinhote Gomes - Norma Gomes Milani - - Roberto Milani - - Nivaldo Romão Gomes - - Celia Peri Gomes - - Nair Gomes Siqueira - - Avenir Osório
Siqueira - - Maria Rosa Vignolo - - Norival Gomes - - Ana Maria Dias Gomes - - Cristiane Ferreira Figueiredo - - Matheus Ferreira
Figueiredo - - Neusa Vinhoto Gomes Figueiredo - - Dinalva Turci Reis - - David Silveira Reis - - Isabel Souza - - Mlehem Adas - Alice Mercedes Adas - - Altair Donizete Ferreira - - Maria Penha Vitor Ferreira - - Aparecido Afonso de Paula - - Lourdes Pedro
de Paula - PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - Fazenda Nacional
- Procuradoria Seccional da União em Ribeirão Preto-SP - Certifique a serventia se foram atendidas todas as determinações
contidas na decisão de págs.147/148. Após, tornem conclusos. Intimem-se. - ADV: PEDRO LUIZ PIRES (OAB 117604/SP)
Processo 1001749-47.2019.8.26.0300 - Procedimento Comum Cível - Deficiente - Alexandre Jesus de Oliveira - Instituto
Nacional de Seguro Social Inss - Fls. 41/42: ciência à parte autora. - ADV: KEYLA DE SOUZA GAVA (OAB 345807/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA TONOLI ANGELI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CHRISTIANO SANTOS PEDRO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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