TJSP 06/04/2020 - Pág. 1095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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para o desarquivamento do processo, prevista no Provimento CSM 211/19, no valor de R$ 32,15 (trinta e dois reais e quinze
centavos). Prazo: 15 (quinze) dias. - ADV: MARIA FERNANDA VIEIRA BRUNO (OAB 273865/SP), WAGNER PARRONCHI (OAB
208835/SP), PAULA MACACARI (OAB 423275/SP)
Processo 1007403-09.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - L.M.M.
- Vistos. Homologo, para que produza os efeitos legais, o acordo celebrado pelo patrono da parte requerente e pela requerida
em relação à condenação ao pagamento dos honorários advocatícios (fls. 57), nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do
Código de Processo Civil. Fica desde já a parte requerente/patrono intimada a noticiar a quitação do acordo para arquivamento
definitivo do feito. Eventual descumprimento deverá ser denunciado mediante cadastramento do incidente respectivo (156 Cumprimento de Sentença). Int. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009209-79.2019.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Confiança
House Jau Empreendimentos Ltda - Adauto Almeida Carvalho e outro - Autos com vista ao requerente para manifestar-se sobre
certidão - mandado cumprido negativo de Oficial de Justiça juntada em fls.63. - ADV: JOÃO GERALDO PAGHETE (OAB 166664/
SP)
Processo 1009574-41.2016.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.C.L.A.S.C. - M.Q.V.S. e outros Aguarda-se a parte autora providenciar o recolhimento da guia de diligência do oficial de justiça para expedição do mandado
requerido. - ADV: ALEXANDRE CESAR RODRIGUES LIMA (OAB 150377/SP), FRANCELI CAROLINA DE ALMEIDA FERRARI
(OAB 220184/SP), FLAVIA PERONE DE FREITAS (OAB 247682/SP)
Processo 1009974-21.2017.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - José Carlos da Silva
Bastos - K10 Multimarcas Concessionária de Veículos Ltda - Vistos. Pela derradeira vez, concedo mais 15 dias de prazo, para
a parte requerida providenciar o recolhimento da última parcela dos honorários periciais provisórios, sob pena de preclusão da
prova pericial e julgamento conforme o estado do processo. Com o depósito, cumpra-se fls. 119. No silêncio, conclusos os autos
para decisão. Intime-se. - ADV: ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA
(OAB 336961/SP), EUCLYDES FERNANDES FILHO (OAB 83119/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP)
Processo 1010279-34.2019.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Jaucenter Tecnologia e
Fomento Mercantil Ltda - Maprint Fabricação de Embalagens Ltda. - Me - Vistos. Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte
exequente requerer o que de direito em prosseguimento do feito. No silêncio, arquive-se o processo, independente de nova
intimação. Intime-se. - ADV: LENI MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 158661/SP)
Processo 1010608-46.2019.8.26.0302 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito, Financiamento e Investimento - Gustavo Fernando da Silva Oliveira - Vistos. Antes de analisar o pedido de conversão
desta ação em execução, justifique o requerente prematuro requerimento, tendo em vista que se quer houve cumprimento do
mandando de busca e apreensão ante a informação de que o bem foi localizado em outra comarca, sem ao menos ter sido
requerido expedição de carta precatória ou comprovação da distribuição da ordem de busca e apreensão em outro juízo. Prazo:
15 dias. Após, voltem os autos conclusos para análise do pedido. Int. - ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/
SP)
Processo 1010642-55.2018.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sara Regina Chiqueto
- PREFEITURA MUNICIPAL DE JAHU e outro - Vistos. Diante do tempo decorrido desde o pedido de fls. 187/188, dê-se vista
à requerente para que manifeste-se em relação ao pedido de internação compulsória. Após, conclusos os autos. Int. - ADV:
MARIA IZABEL DE SOUZA ROSSO (OAB 258788/SP), RICARDO AUGUSTO SALGADO (OAB 253737/SP)
Processo 1012030-27.2017.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Paulo Eduardo Ferreira Auler
- Maria Cristina Coimbra Mutran - Vista à parte autora de documentos juntados em fls. 55/68. Fica à parte exequente intimada
ao recolhimento de custas, no juízo deprecado, para cumprimento de carta precatória no Juízo de Marabá/PA. - ADV: ALINE
CRISTINA ROSSI CHACON RUIZ (OAB 327814/SP)
Processo 4003846-70.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional
Dr. Raul Bauab - Jahu - Tatiana de Oliveira Carrozza - Vistos. Solicito a(o) MM(a). Juiz(a) de Direito abaixo mencionado(a)
providências para determinar a seguinte diligência em relação à carta precatória encaminhada àquele Juízo em 24 de
setembro de 2019, distribuída sob o nº 0011335-39.2019.8.12.0002: ( x ) devolução, devidamente cumprida. ( ) devolução,
independentemente de cumprimento. ( x ) informar sobre o seu andamento. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB
330156/SP), DANIEL FERNANDO CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
Processo 4003846-70.2013.8.26.0302/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Fundação Educacional Dr.
Raul Bauab - Jahu - Tatiana de Oliveira Carrozza - Vistos. Concedo mais 15 dias de prazo, para a parte exequente requerer o que
de direito em prosseguimento do feito. No silêncio, arquive-se o processo, independente de nova intimação. Intime-se. - ADV:
GILMAR RODRIGUES NOGUEIRA (OAB 336961/SP), PAULO RODRIGO PALEARI (OAB 330156/SP), DANIEL FERNANDO
CHRISTIANINI (OAB 264437/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO GUILHERME EDUARDO MENDES TARCIA E FAZZIO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA FACCIN GOMES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0139/2020
Processo 0000009-31.2020.8.26.0302 (processo principal 1010780-56.2017.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - N.F.G. - W.F.A.L. - Vistos. Recebo a emenda à inicial. Intime-se pessoalmente o
executado para que, em 3 (três) dias, efetue o pagamento do débito de R$ 930,97 (devidamente atualizado e acrescido das
pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena
de protesto do pronunciamento judicial e decretação de sua prisão civil, nos termos do artigo 528, §§ 1º e 3º do CPC. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MICHELLE
FERNANDA TOTINA DE CARVALHO (OAB 290644/SP)
Processo 0000885-83.2020.8.26.0302 (processo principal 0004340-81.2005.8.26.0302) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - B.S.F. - E.F. - Vistos. Diante do noticiado pagamento do débito, julgo extinta esta execução
de alimentos com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ante a ocorrência da hipótese do § único do
art. 1.000 do CPC, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão. Não há custas finais. Oportunamente, arquive-se com as
anotações necessárias. P. R. e I. - ADV: TAMIRES FRANCIELE GARCIA (OAB 381347/SP)
Processo 0001261-06.2019.8.26.0302 (processo principal 1099310-60.2017.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Decisão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º