TJSP 06/04/2020 - Pág. 1296 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1296
Processo 1000709-39.2020.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.A.G.S. - Int. do requerente para impressão
e distribuição do ofício de fls. 167/168, nos termos do Comunicado 249/2020. - ADV: CRISTIANE VALERIA GONCALVES DE
VINCENZO (OAB 85996/SP)
Processo 1000815-98.2020.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Suzana Maximo - - Edna Maria
de Souza Bertin - - Adriana Peluque Waitz - - Simone Gonzaga Siqueira de Oliveira - - Edvania da Silva Santos - - Denise
Aparecida Gonçalves - Fls. 11404/1107 : os embargos de declaração ora opostos não devem sequer ser conhecidos, tendo em
vista que se pretendem discutir o (des)acerto, ainda que seja parcial, da decisão, do seu ponto de vista substancial, alterando
o próprio teor do decisum -, o que se revela incompatível com a via processual eleita. Saliente-se que fica facultado à parte
interessada lançar mão do instrumento jurídico adequado para modificar a prestação jurisdicional ofertada.Revela-se evidente
o propósito da parte embargante de rediscutir os fundamentos da decisão embargada, o que é incabível nesta via integrativa,
como já decidiu o STJ no julgamento do REsp 911.897-SP. Bem por isso, DEIXO DE CONHECER dos embargos declaratórios.
Intime-se. - ADV: LAYS PORTILHO FIGUEIRA DE CASTRO (OAB 400034/SP), PAULO ROBERTO CANTADOR (OAB 225325/
SP)
Processo 1001027-22.2020.8.26.0318 - Divórcio Consensual - Dissolução - P.A. - - C.A.B. - Dispositivo Em face de todo
o exposto, fundamentada nos preceitos legais pertinentes [artigo 487, inciso III, alínea ‘a’ do Código de Processo Civil, artigos
35, 36 c.c. artigo 40, todos da Lei de Divórcio - Lei n. 6.515/1977 - c.c. artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal],
homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o divórcio consensual celebrado pelos cônjuges, e julgo
procedente o pedido, com resolução de mérito. Decreto o divórcio judicial do casal P.A. e C.A.B., qualificados nos autos, o qual
se regerá pelas cláusulas constantes do acordo. Certifique-se de imediato o trânsito em julgado, uma vez que se trata de divórcio
consensual, não havendo interesse recursal. Defiro os benefícios da justiça gratuita às partes. Anote-se. Sem custas, uma
vez que as partes são beneficiárias da gratuidade processual. ARBITRO os honorários ao patrono nomeado no valor máximo
previsto na Tabela. Expeça-se certidão. Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a
serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Leme/SP, para que proceda à margem do assento de casamento
dos litigantes (matrícula nº 119206.01.55.2017.2.00098.135.0022320-18) a necessária averbação. Registro que a parte autora é
beneficiária da justiça gratuita. P.I. e Cumpra-se. - ADV: BRUNA FRANCISCO DA SILVA (OAB 422698/SP)
Processo 1001176-18.2020.8.26.0318 - Petição Cível - Petição intermediária - Jucelino Alves Mendes - Trata-se de pedido
referente a processo físico, sendo permitido seu protocolo por meio digital, ante a suspensão das atividades presenciais.
Oportunamente, as peças aqui produzidas deverão ser juntadas nos autos principais. Anote-se. Antes de analisar o pedido, a
parte deverá comprovar que houve a aquisição do veículo, bem como a existência de restrição. Após, tornem. Intime-se. - ADV:
RODRIGO WEISS PRAZERES GONÇALVES (OAB 155239/SP)
Processo 1002142-49.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
- Daniel Doniseti Meneghetti - Instituto Nacional do Seguro Social e outro - Folhas 225/227: Defiro. Expeça-se alvará em favor
da I. Advogada. No mais, aguarde-se o pagamento do valor principal. Após,manifeste-se a parte exequente. Intime-se. - ADV:
ODAIR LEAL BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), NICOLE ELIZABETH
DENOFRIO HILSDORF PORTO (OAB 136383/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/SP)
Processo 1002276-42.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Grupo Educacional
Domus Sapientiae Eireli - Intima a parte exequente para se manifestar no prazo de 15 dias acerca de eventual cumprimento
do acordo, entendendo o silêncio como satisfação tácita, acarretando extinção e arquivamento. - ADV: ADRIANA APARECIDA
REMUNHÃO FALDONI (OAB 232160/SP)
Processo 1002456-63.2016.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander Brasil Sa
- Samuel Tugugi Barbosa - Folha 298: Defiro a inclusão do nome do executado no cadastro de inadimplentes, devendo recolher
os valores necessários. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, suspendo
o processo e o prazo prescricional por 1 ano, aguardando-se por futura provocação em arquivo, nos termos do artigo 921, III,
§§ 1º e 2º, do CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB
208104/SP), CAROLINA LENTZ FLORIANO (OAB 247313/SP)
Processo 1002487-15.2018.8.26.0318/01 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Parcial - Luciano Donizeti
Carvalho - Intimação do requerente que o MLE foi expedido, contudo o Sistema encontra-se com problemas de comunicação
com a instituição bancária. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1002586-48.2019.8.26.0318 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Rodrigues & Lima
Diagnóstico Por Imagem Ltda - CARDIOLEME EXAMES E DIAGNÓSTICOS LTDA ME e outro - Intimação da parte requerente
para que providencie o pagamento da diligência de intimação do Secretário de Saúde, conforme r. Decisão de p. 466/467. ADV: GUILHERME LEMOS (OAB 217756/SP), MILENA APARECIDA FÍGARO BERTIN (OAB 189314/SP), BRUNO PEREIRA
BRANDÃO (OAB 423726/SP)
Processo 1002681-15.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Aparecida Alexandre de
Melo - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Folha 219: Aguarde-se o pagamento do valor principal (fls. 195/196).
Após, manifeste-se a parte autora. Oportunamente, tornem. Intime-se. (Certifico e dou fé que, consultando o site do TRF da
3ª Região, encontrei o extrato a respeito do RPV da autora, conforme p. 222. Em virtude disso, intimo a parte para que se
manifeste acerca, nos termos da r. Decisão de p. 220) - ADV: CARLOS HENRIQUE MORCELLI (OAB 172175/SP), ODAIR LEAL
BISSACO JUNIOR (OAB 201094/SP), DECIO RODRIGUES (OAB 202694/SP), ROBERTO TARO SUMITOMO (OAB 209811/
SP), LOURDES ROSELY GALLETTI MARTINEZ FACCIOLI (OAB 58206/SP)
Processo 1003137-62.2018.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Carlos Doniseti Ortega Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença em trâmite, com fundamento no art. 924, inciso II
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º