TJSP 06/04/2020 - Pág. 1297 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1297
do Código de Processo Civil. Sem custas, pela isenção legal. Honorários advocatícios englobados. Expeça-se alvará. Certifiquese, de imediato, o trânsito, ante o desinteresse recursal. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. (Int. Do requerente
acerca da expedição dos Alvarás às fls. 195/196 para impressão) - ADV: TEREZINHA CRISTINA KAWAMURA TAKAHASHI (OAB
156096/SP), DANILO TEIXEIRA (OAB 273312/SP)
Processo 1003462-71.2017.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A Folhas 421/423: Intime-se a parte exequente para que não disponha de seu crédito, bem como a parte executada para que não
pague o credor diretamente. Sem prejuízo, averbe-se a penhora. No mais, aguarde-se a realização do leilão. Intime-se. - ADV:
MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1003884-75.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - E.M.G.Z. - J.S.Z. - 1. Folhas 423/424:
a) Defiro a pesquisa junto ao SERASA. b) Defiro a expedição de ofício aos bancos para apresentação extrato das contas de
J.S.Z.M.E, tão somente referente ao período de janeiro de 2019 até 08/05/2019. Serve a presente como ofício. 2. Aguardese o decurso do prazo para eventual apresentação de quesitos pelo requerido. Após, intime-se o sr. Perito para estimar seus
honorários. 3. Por fim, aguarde-se a realização do estudo social. Intime-se. (Em virtude do retorno do e-mail encaminhado para
o Banco Santander, bem como a falha tentativa de obter endereço eletrônico do Banco Itaú, intimo a parte para providenciar
o encaminhamento do ofício aos bancos solicitados, devendo comprovar o protocolo no prazo de 10 dias) - ADV: RENATO
FIALHO DE BRITO (OAB 434114/SP), GUILHERME NOGUEIRA RAMOS (OAB 349338/SP), LILIAN VASCO MOLINARI (OAB
247209/SP)
Processo 1003906-36.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.C.B. - J.F.C.R. - Int. do I. Procurador Dr
Leandro Eduardo Cerbi, OAB/SP 338.671, acerca da inclusão como Advogado do requerente no sistema informatizado oficial,
bem como proceder ao recolhimento da taxa de CPA, no prazo de 15 dias. - ADV: VLADIA ESMAELA DA SILVA RIBEIRO (OAB
353795/SP), PAOLA MARIANA SALLES (OAB 384241/SP), LEANDRO EDUARDO CERBI (OAB 338671/SP)
Processo 1003913-28.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Badra Pecora Empreendimentos
Imobiliarios Sc Ltda - - Alto das Palmeiras Loteamento Ltda. - Hannover Soluções Industriais Ltda Me - Intima a parte autora,
para que no prazo de 15 dias, manifeste-se acerca de eventual cumprimento de acordo, entendendo o silêncio como satisfação
tácita, acarretando extinção e arquivamento. - ADV: FABIO MARCELO RODRIGUES (OAB 150134/SP), NAYARA CAMILLO DE
MORAES PÉCORA (OAB 379486/SP)
Processo 1004061-39.2019.8.26.0318 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S. - C.P.S. - 1. Folhas 332/338: Ciente da
interposição do agravo. 2- Nada há para ser modificado. 3- Não havendo notícia da concessão do efeito suspensivo ativo por
20 dias ao recurso interposto, prossegue como decidido. Informações: aguarde-se solicitação. 4- Providencie a serventia as
anotações necessárias da interposição do agravo. Intime-se. - ADV: ANDRÉA SIMIONI GROSSI (OAB 280511/SP), JÉSSICA
NATALIA PINHEIRO (OAB 390261/SP), PAULO ELOAN DA CRUZ (OAB 304637/SP), MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1004269-23.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito
- Sicoob Crediguaçu - Defiro a penhora dos veículos I/RAM 2500 Laramie, placas PPN1747 e I/LR Evoque Dynamic 5D,
placas FTD0090, em nome de C.e. Cândido Epp. Por ora, fica nomeado o possuidor como depositário, dispensadas outras
formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RenaJud, como termo de constrição,
independentemente de outra formalidade. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, devendo a parte autora recolher
os valores necessários. Na mesma ocasião, o Oficial de Justiça deverá constatar se os bens estão na posse do requerido, bem
como intimá-lo acerca do bloqueio de fls. 124/125 e decisão de fl. 128. Havendo requerimento, deverá constar do mandado ou
carta também a ordem de apreensão e remoção do bem. Nesta última hipótese, caberá à parte exequente entrar em contato
diretamente com o Oficial de Justiça para concretização do ato. Após a efetivação da medida, no prazo de 10 dias, intime-se a
parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento. Caso ainda não tenha feito, deverá comprovar a cotação
do bem no mercado, autorizada a utilização das tabelas de preço pratico pelo mercado. Deverá, ainda, pesquisar junto aos
órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos
autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua
efetivação. Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a
excussão subsequente. Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP), FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP)
Processo 1005031-39.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Cooperativa de
Economia e Crédito Mutuo de Leme – Sicoob Crediacil - Manifeste-se a parte exequente sobre a resposta do ofício juntada
fls.101/102, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 1005151-82.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
- Sicoob Crediguaçu - Folha 167: Defiro a avaliação do imóvel por Oficial de Justiça, devendo a parte autora recolher as
diligências devidas. Após, expeça-se mandado. Intime-se. - ADV: PATRICIA BRAGA RAMOS B MARACAJA (OAB 78072/SP),
FREDERICO AFONSO RAMOS (OAB 375653/SP)
Processo 1006256-94.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Priscila
Teixeira Garcia - - Alan David Garcia - Não comprovada a pertinência do pedido, defiro tão somente o prazo de 30 dias. Após,
manifeste-se em termos de prosseguimento. Solicite-se ao CEJUSC a devolução dos autos. Intime-se. - ADV: ANGELA MARIA
ALVES (OAB 279905/SP)
Processo 1006315-82.2019.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Ronaldo Vieira
das Neves - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, para determinar ao INSS que (1) reconheça
que o autor, no período de 11/04/00 a 26/07/19, para Mecânica Bonfanti S/A, exerceu atividades sob condições especiais,
prejudiciais à saúde e à integridade física (conversor 1.4), (2) proceda à conversão dos referidos períodos em atividade comum,
nos termos do § 2º do art. 70 do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6.5.1999, (3) acresça
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º