TJSP 06/04/2020 - Pág. 1327 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1327
manifestação da executada ou no silêncio desta, tornem os autos novamente conclusos para análise do pedido de levantamento
dos valores já depositados. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ERIKA PEREIRA DE MORAES
LIDUARIO (OAB 406764/SP), MILTON CESAR SANTOS LIDUARIO (OAB 337315/SP)
Processo 0005108-02.2018.8.26.0318 (processo principal 1000349-75.2018.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Roselene Ferreira de Melo - Vistos. Fls. 76/80 - Trata-se de petição inicial de Embargos
de Terceiro. Assim, deverá a parte interessada distribuí-la como ação própria, vinculando-se o processo distribuído a estes
autos. Intime-se. - ADV: DIEGO DIVINO KUCHLER TARIFA (OAB 321589/SP)
Processo 0005114-43.2017.8.26.0318 (processo principal 0000073-95.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - OBRIGAÇÃO DE FAZER - David Cristiano de Moraes - TELEFÔNICA BRASIL S.A - Vistos.
Primeiramente, providencie a serventia o cancelamento do mandado de levantamento judicial nº 523/2018, expedido em favor
de Telefônica Brasil SA. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em substitução ao MLJ cancelado, no valor de
R$ 31.328,31 relativamente ao saldo remanescente do depósito de fls. 91 em favor da parte requerida. Em razão da instalação
do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 915/2019), saliento a necessidade de
preenchimento do formulário disponibilizado no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo (www.tjsp.jus.br - PRINCIPAIS
ACESSOS - Despesas Processuais - ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos
termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017, observando-se, ainda, o Comunicado CG nº 483/2019. Fica ressaltado que o
patrono indicado deverá ter procuração ou substabelecimento nestes autos, indicando a folha quando do preenchimento, bem
como tal instrumento deve conferir-lhe poderes para receber e dar quitação, a fim de que seja processado o levantamento. Int. ADV: DENIS FELIPE CREMASCO (OAB 217727/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0005276-67.2019.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material Concessionária de Rodovias do Interior Paulista S/A - Vistos. HOMOLOGO o acordo de vontades manifestado pelas partes
na forma descrita a fls. 129/130, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se por 15 (quinze) dias após a
data prevista para cumprimento da avença. Não havendo manifestação, certifique-se e arquivem-se os autos. Em caso de
descumprimento, o interessado deverá apresentar incidente de cumprimento de sentença, mediante peticionamento eletrônico.
Se a parte credora não estiver assistida por advogado e não tiver cadastro digital, o incidente deverá ser cadastrado pelo
Cartório. Int. - ADV: LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 0005360-68.2019.8.26.0318 (processo principal 1001531-62.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Isaías Lucas de Carvalho - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Manifeste-se a parte
autora em 05 dias se tem interesse no prosseguimento deste incidente, tendo em vista o pronunciamento de fls. 154 dos autos
principais. Decorrido o prazo sem manifestação, tornem os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: LUCILENE ARTUR
DA SILVA DE CARVALHO (OAB 393793/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP)
Processo 0005425-63.2019.8.26.0318 (processo principal 1004770-74.2019.8.26.0318) - Cumprimento de sentença Cheque - Elisio Silva - Vistos. Intime-se a parte exequente para indicar o atual endereço da parte executada, tendo em vista a
certidão de fls. retro, bem como o local onde o(s) veículo(s) bloqueado(s) pode(m) ser encontrado(s). Prazo: 3 (três) meses.
Intime-se. - ADV: DANIELE DA COSTA SILVA (OAB 376590/SP)
Processo 0005992-65.2017.8.26.0318 (processo principal 1001165-91.2017.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Edson de Oliveira - Vistos. Ante o requerimento de fls. 97 e pelo mais que dos autos consta, defiro o sobrestamento
do presente feito por mais 180 dias. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte exequente para prosseguimento do
feito. Intime-se. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1000471-20.2020.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Oitiva (nº 1025180-74.2019.8.26.0506 - Juizado Especial
Cível de Ribeirão Preto) - Carlos do Amaral - Concessionaria de Rodovias do Interior Paulista S/A Intervias - Vistos. Fls. 39/40:
Ciente. Para audiência de oitiva de testemunha, redesigno o dia 14 de julho de 2020, às 15:00h, a realizar-se na Vara do Juizado
Especial Cível e Criminal, sito na Rua Prof. Domingos Cambiaghi nº 322, Bairro Bela Vista, nesta cidade e comarca de Leme.
Int. Com. Requisite-se Leme, 26 de março de 2020. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP), LUCIANA TAKITO
TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 1000780-41.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Giane Cristina Gurtler Jacob
- Taina de Almeida Francisco - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente
Execução de Título Extrajudicial proposta por Giane Cristina Gurtler Jacob em face de Taina de Almeida Francisco, nos termos
do art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento das restrições lançadas sobre os veículos do executado via sistema Renajud.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: DANIELE REGINA DE CARLI (OAB 238017/SP)
Processo 1001044-58.2020.8.26.0318 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 100762420208260114 - JUIZADO ESPECIAL
CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS - SP - PAC METROCAMP) - Izabel Cristina de Jesus - Vistos. Cumpra-se, servindo a
presente como mandado. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Int. Leme, 25 de março de 2020. - ADV: TATIANA
OLIVER PESSANHA (OAB 262766/SP)
Processo 1001872-25.2018.8.26.0318 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Eric
Candido da Silva - Celso Weitz-me e outros - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada o que de direito,
em 05 dias, sob pena de arquivamento. Int. Leme, 02 de abril de 2020. - ADV: MARCO DOPP ARLE (OAB 373028/SP)
Processo 1003631-87.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Paulo Henrique Furlan - Carlos
Henrique Neves - Vistos. Às fls. 35/36 as partes firmaram acordo, judicialmente homologado às fls. 37, consignando que,
decorridos 15 (quinze) dias do prazo final para o cumprimento do acordo, sem a manifestação daquelas, considerar-se-ia
cumprida a celebração. Ante o decurso do prazo e o silêncio da parte autora, dou por cumprido o ajuste e JULGO EXTINTA, por
sentença, a presente Execução de Título Extrajudicial proposta por Paulo Henrique Furlan em face de Carlos Henrique Neves,
nos termos do art. 924, II, do CPC. Levantem-se as restrições realizadas sobre os veículos às fls. 27/28, através do sistema
RenaJud. Desbloqueie, via sistema BACENJUD, o valor constrito às fls. 31, devolvendo-se-o ao executado. Proceda-se ao
necessário. Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: ALEXANDRE BONFANTI DE LEMOS
(OAB 121536/SP)
Processo 1004793-20.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fabio Aparecido dos Santos
- Edna Alves de Castro - Vistos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTA, por sentença, a presente
Execução de Título Extrajudicial proposta por Fabio Aparecido dos Santos em face de Edna Alves de Castro, nos termos do
art. 924, II, do CPC. DEFIRO o levantamento dos bloqueios via sistema Renajud que recaíram sobre os veículos do executado.
Publique-se e intimem-se, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1005048-75.2019.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Wesley Costa Ferreira - Vistos. Para
venda judicial eletrônica da coisa penhora à pág. 34 (Provimento CSM 1625/2009 e artigo 880, caput, do CPC), nomeio
HastaPúblicaSP, representada pelos leiloeiros Marcelo Vallande Euclides Maraschi Júnior, devidamente cadastrados perante
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º