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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1397

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1397 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1397

mandado. Intime-se. - ADV: REGINALDO JOSÉ DA COSTA (OAB 264367/SP)
Processo 1003031-26.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Maria Dete de Souza
Teixeira Sá - - Valmir José de Sá - Providencie o recolhimento da diferença do porte postal, no valor de R$ 3,10. - ADV: FELIPE
SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP)
Processo 1003207-05.2020.8.26.0320 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Erica Mendes Costa - Vistos. Concedo
à autora o prazo de 10 dias para que regularize a representação processual, bem como junte declaração de hipossuficiencia.
Erica Mendes Costa ingressou com ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de Elektro Eletricidade
e Serviços S/A, alegando, em síntese, que nesta data foi surpreendida com o corte do fornecimento abrupto da energia elétrica
junto ao imóvel que aluga; acrescenta que a conta está em nome da antiga inquilina e que devido ao não atendimento da ré
em função do coronavirus, não consegue acesso para solucionar o problema; também alega que de acordo com o Decreto
Municipal n. 119/20 estão proibidas as suspensões de itens essenciais, como energia elétrica e água, Requer tutela de urgência
para a imediata religação da energia em sua residência. Os documentos apresentados indicam a probabilidade do direito da
autora, pois evidenciam o seu interesse uma vez que o serviço de fornecimento de energia elétrica é essencial e considerando
ainda a situação atual do pais com a crise do COVID-19, bem como o Decreto Municipal mencionado. Há evidência que o corte
do fornecimento de energia elétrica atenta contra a dignidade da pessoa humana. No entanto, há também que se ponderar
que embora seja o abastecimento de energia elétrica um serviço público de extrema necessidade para a população, a sua
continuidade depende da contraprestação, sob pena de falência do próprio sistema. Diante do exposto, defiro a tutela de
urgência a fim de determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica na residência da autora, no prazo de 24
horas, até julgamento final do processo ou, até que a situação quanto ao COVID-19 esteja normalizada, o que será apreciado
oportunamente. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo
para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Diante da urgência do pedido, determino
que a citação da ré seja feita na sede de Limeira, ou através de e-mail. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Determino
que a autora junte aos autos, no prazo de 15 dias, cópia do contrato de locação do referido imóvel, Via digitalmente assinada da
decisão servirá como mandado. Intime-se. - ADV: PAULA VAZ SCHIAVOLIN (OAB 323112/SP)
Processo 1003503-61.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Ledri Participações Ltda - MLE
expedido - Mandado Gravado - 20200402123334011316. Custas finais pela parte executada no valor de R$ 138,05. - ADV:
CAMILLA DE PAULA (OAB 387523/SP)
Processo 1003992-98.2019.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S. - Vistos.
Fls. 137 - Defiro o pedido de bloqueio em relação à circulação do veículo descrito na inicial, através de acesso ao sistema
RENAJUD, devendo o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a juntada de custas necessárias para tal ato. No silêncio,
intime-se o autor pessoalmente a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, com fundamento
no artigo 485, §1º do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1004429-18.2014.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - ITAFUNGE FUNDIÇÕES GERAIS
LTDA - Para cumprimento da decisão de fls. 293, apresente o(a) exequente, em 5 (cinco), a memória de cálculo atualizada. ADV: VIVIANE TEIXEIRA BEZERRA (OAB 273737/SP)
Processo 1004447-97.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique
Miguel Me - Jaime Cesar Costa - Vistos. Remetam-se os autos ao Juiz Auxiliar. Int. - ADV: SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB
128853/SP), MARCELO APARECIDO PARDAL (OAB 134648/SP)
Processo 1004447-97.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Paulo Henrique Miguel
Me - Jaime Cesar Costa - Vistos. Proferi sentença nesta data nos autos em apenso, que abrangeu o objeto desta demanda.
Prossiga-se doravante apenas naqueles autos, sem novos peticionamentos neste feito. Int. - ADV: MARCELO APARECIDO
PARDAL (OAB 134648/SP), SILVIO CALANDRIN JUNIOR (OAB 128853/SP)
Processo 1004490-97.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Roberto Donizetti Foster
Gonçalves Limeira Me - Claro S/A - Vistos. Ciência às parte do retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça. Nada mais
sendo requerido, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP),
ISABELLA MAGALHÃES BERNARDINO (OAB 372928/SP)
Processo 1005087-66.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Dover Securitizadora S/A - Vistos. Fls. 126/128
- Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s), no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da localização de 1 (um) veículo(s) automotor(es)
em nome do(a)(s) Executado(a)(s), sendo certo que o(s) mesmo(s) encontra(m)-se com restrição. Fls. 129/133 - Manifeste-se
o(a) Exequente acerca da negativa de localização de Declarações de Imposto de Renda em nome do(a)(s) Executado(a)(s),
mediante consulta ao sistema INFOJUD, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ELIANE ZINI VIANA HENRIQUE (OAB 222736/SP)
Processo 1005594-27.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Flex do Brasil Ltda. - Conforto
Rede Comercial de Colchões Ltda e outros - Vistos. Aqui por engano. Há duas determinações em sentença pendentes de
cumprimento pela zelosa serventia (v. fls. 157, parte final). Aguardo, pois, o cumprimento, e também eventual manifestação
manifestação ministerial. Oportunamente, concertados, voltem para análise dos embargos declaratórios. - ADV: KLEBER DE
NICOLA BISSOLATTI (OAB 211495/SP), MARCELO LAFERTE RAGAZZO (OAB 256591/SP)
Processo 1005805-63.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Cibele Caires dos Santos e outro - Vistos.
Remetam-se os autos ao Juiz Auxiliar. Int. - ADV: RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSÉ APARECIDO GARCIA
(OAB 254915/SP), MARCOS NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP)
Processo 1005805-63.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - Cdhu - Cibele Caires dos Santos e outro - Ante o exposto,
NÃO CONHEÇO da impugnação apresentada. Sem verba honorária aos patronos da impugnada pelo incidente, nos termos da
súmula nº 519, do E. STJ. Decorrido o prazo de recurso, diga o CDHU em termos de prosseguimento. Int. - ADV: MARCOS
NICOLETI DA SILVA (OAB 205628/SP), RICARDO SORDI MARCHI (OAB 154127/SP), JOSÉ APARECIDO GARCIA (OAB
254915/SP)
Processo 1007153-19.2019.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Aymoré, Crédito,
Financiamento e Investimento S/A - Expedir mandado. - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1007652-76.2014.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - WAGNER FROES DE MORAES Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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