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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1405

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1405 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1405

autor, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre petição de fls. 342 e comprovante de pagamento de fls. 343. No silêncio, arquivemse os autos, após o trânsito em julgado da sentença de fls. 340. Intime-se. - ADV: OTTO CARLOS CERRI (OAB 82648/SP),
LUCIANA TAKITO TORTIMA (OAB 127439/SP)
Processo 1005784-24.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Trevine & Filhos Ltda - Itaplas Espumas
Industriais Ltda - Vistos. Fls. 300/302 - Ciência às partes acerca do relatório prestado pelo administrador judicial. Concedo a
executada o prazo de 15 (quinze) dias para depósito dos valores penhorados conforme indicado pelo administrador. Intime-se. ADV: ADRIANO GREVE (OAB 211900/SP), LUIS FERNANDO ARAUJO REIS (OAB 323964/SP)
Processo 1006058-85.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rolamar
Construções e Empreendimentos Ltda - Vistos, Proceda a serventia a inclusão da executada Patrícia no polo passivo da ação,
conforme determinado às fls. 91. Após, na forma do artigo 513 §2º, intime-se os executados, pessoalmente, para que, no prazo
de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se
houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: VALMIR LOPES TEIXEIRA MARTINS (OAB 143786/SP)
Processo 1006426-02.2015.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antonio Mion - Banco
Itaú S/A - Vistos. Manifeste-se o exequente, em quinze dias, acerca da petição e documentos de fls. 427/432. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO FRANCO DE OLIVEIRA (OAB 352289/SP), ELIS
FERNANDA DA SILVA (OAB 323004/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), BRUNO AUGUSTO
GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1006574-08.2018.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Ti Construções Préfabricadas Ltda.
- Vistos. Fls. 172/173 - Dê-se ciência ao(à)(s) Exequente(s) acerca da inclusão do nome do(a)(s) Executado(a)(s) no cadastro
do SERASAJUD. Fls. 171 - Manifeste-se o(a) Exequente acerca da negativa de localização de veículos automotores em nome
do(a)(s) Executado(a)(s), mediante consulta ao sistema RENAJUD, requerendo o que de direito, no prazo de quinze (15) dias.
No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXSSANDRA FRANCO DE CAMPOS BOSQUE (OAB
208580/SP)
Processo 1007009-16.2017.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A Frigorífico Bom Sabor Limeira Ltda Epp e outro - Vistos. Nos termos do Comunicado n° 211/2019, determino a parte interessada
para que no prazo de 15 (quinze) dias, proceda o recolhimento da taxa de desarquivamento de processo digital arquivado no
importe de R$ 33,46 (trinta e três reais e quarenta e seis centavos). Decorrido o prazo e não havendo recolhimento, retornem os
autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: PEDRO IVO FREITAS DE SOUZA (OAB 318109/SP), CIBELE FERNANDA PERESSOTTO
(OAB 298804/SP), CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 1007631-61.2018.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Johama - Empreendimentos
Imobiliários Ltda - Adriana Aparecida Neves do Santo e outro - Vistos. Fls. 267/268: Nos termos do artigo 876 parágrafo 1º
do C.P.C, intime-se os executados, na pessoa de sua procuradora, para que no prazo de quinze dias, se manifeste acerca do
pedido de adjudicação formulado. Após tornem. Intime-se. - ADV: ANA PAULA ZATZ CORREIA (OAB 88079/SP), CAMILLA DE
PAULA (OAB 387523/SP)
Processo 1008119-16.2018.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Gilvando Rocha - Vistos. Homologo o laudo
pericial apresentado, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Não há necessidade de prova oral. Diga o autor em
alegações finais no prazo comum de 15 dias. O prazo é fixado como comum em virtude de se tratar de processo digital, em que
as partes possuem pleno e direto acesso (não havendo restrição de acesso em decorrência de cargas). Após, tornem conclusos
para sentença. Intime-se. - ADV: ADRIELE CUNHA MALAFAIA (OAB 47175/SC)
Processo 1008344-36.2018.8.26.0320 - Embargos à Execução - Penhora / Depósito / Avaliação - Airton José Costa Garcia
- Kits Paraná Indústria e Comércio de Móveis Ltda - Vistos. Ante o teor do acórdão proferido as fls. 425/428, que anulou
a sentença expedida as fls. 366/368, determinando a retomada do regular processamento do feito visando a produção de
provas necessárias, concedo as partes o prazo de 15 (quinze) dias, para que apresentem/requisitem o as provas que possuem/
pretendem, com foco na comprovação de elementos que configurem a penhorabilidade/impenhorabilidade do imóvel objeto da
ação. Intime-se. - ADV: FRANCISCO DE MUNNO NETO (OAB 52183/SP), JOSE MANOEL GARCIA FERNANDES (OAB 12855/
PR)
Processo 1009006-05.2015.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - C.E.I. - ALVES OLIVEIRA
TRANSPORTES E MECANICA LTDA - ME e outro - Vistos. Fls. 505/509 - Diante dos esclarecimentos prestados pelo exequente,
que culminaram na desistência em relação à penhora sobre o veículo Mercedes Benz/Axor 253S, placa EFO-8972 conforme
extrato de fls. 463/464, proceda a serventia o cancelamento da mesma, através de acesso ao sistema RENAJUD. Ademais,
defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema BACENJUD, nos termos do art. 854, do Código de
Processo Civil, existentes em nome dos executados até o limite do valor indicado em planilha atualizada de débito de fls. 516,
devendo o exequente proceder ao recolhimento das taxas, no prazo de 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se os executados,
na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação
ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Por outro lado, assiste razão
ao exequente, na medida em que a parte executada Alves Oliveira Transportes e Mecânica Ltda-ME, não foi incluída no rol
de inadimplentes via sistema SERASAJUD, mesmo havendo pedido em fls. 376, que fica deferido, devendo a serventia o
cumprir, observando-se as custas de fls. 377. Já em relação ao pedido contido no item (i) de fls. 508, a realização de pesquisa
da existência de bens, via Arisp, é limitada aos casos em que o Juízo competente a determine, como diligência sua, ou às
hipóteses em que ao interessado tenha sido concedida a gratuidade de justiça. Fora das situações citadas, desnecessária a
intervenção judicial, a prestação do serviço a particulares já é propiciada pelo chamado Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP
(http://www.oficioeletronico.com.br). Assim, não configuradas as hipóteses supramencionadas, indefiro o pedido de pesquisa
de imóveis. Por fim, os pedidos de penhora contidos nos itens (ii) e (iii) de fls. 508 serão apreciados somente após o resultado
da penhora deferida acima. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: ISABELLA TREVISAN PADILHA
(OAB 374868/SP), SEBASTIAO BOTTO DE BARROS TOJAL (OAB 66905/SP), SERGIO RABELLO TAMM RENAULT (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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