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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1408

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1408 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1408

393213/SP), RICARDO FERNANDES DA SILVA (OAB 363074/SP), FABIO MARÃO LOURENÇO (OAB 190201/SP), MARCELO
FERREIRA DE PAULO (OAB 250483/SP)
Processo 1001159-73.2020.8.26.0320 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Banco Santander
(Brasil) S/A - Edivaldo Cavalcante Ferreira - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os embargos propostos para
determinar que o embargante, comprove, no prazo de 5 dias, diligências para a devida retificação na matrícula do imóvel
descrito. Por força do princípio da causalidade, condeno o embargado ao pagamento de custas, despesas processuais e
honorários advocatícios que fixo, equitativamente, em R$ 1.000,00, observada eventual gratuidade de justiça concedida. - ADV:
JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), IZILDA APARECIDA DE LIMA (OAB 92639/SP)
Processo 1001662-94.2020.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S.A. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as
partes às fls. 56/58, para que seja cumprido como nele se contém e declaram e, consequentemente, julgo extinta a presente
ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Deixo de determinar o desbloqueio do veículo,
vez que não houve determinação deste juízo para bloqueio do bem. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se
os autos, procedendo-se as anotações necessárias, inclusive no sistema informatizado do cartório. P.R.I.C. - ADV: FREDERICO
ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1002340-12.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Pagamento Indevido - Power Stop Ind. e Com .De
Componentes Automotivos Ltda - Me - Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às
necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI
e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se o réu, cientificando-o que o prazo para apresentação de eventual contestação
é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada
na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da
petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RUBENS JUNIOR
PELAES (OAB 213799/SP)
Processo 1002688-64.2019.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Vulcabras Azaleia - Ce, Calçados e Artigos
Esportivos S/A - Vistos. Fls. 235/237 - Manifeste-se o(a)(s) Exequente(s) acerca da negativa de bloqueio de valores junto ao
sistema BACENJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio,
aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: KARINE DE BACCO GEREMIA (OAB 92961/RS)
Processo 1002720-40.2017.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Neide Oliveira Silva - Anderson Lopes
Amorim e outros - Vistos. Fls. 321/324 - Considerando o(s) ínfimo(s) valor(es) bloqueado(s) pelo sistema BACENJUD, no(s)
importe(s) de R$ 3,11, proceda-se o(s) desbloqueio do(s) mesmo(s). Manifeste-se a Exequente acerca da negativa de bloqueio
de valores junto ao sistema BACENJUD, em nome do(a)(s) Executado(a)(s), requerendo o que de direito, no prazo de 15
(quinze) dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se. - ADV: GABRIELA SOMERA TEIXEIRA (OAB 391956/
SP), MERILISA ESTEVES DE OLIVEIRA TEDESCO (OAB 186278/SP)
Processo 1003192-36.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Augusto
Fortunato de Godoy - Vistos. Diante das especialidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado
n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para apresentação de eventual contestação é de quinze
dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora
para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I- havendo revelia, deverá informar se
quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica,
inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais;III - em sendo formulada
reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Servirá o presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: FAUSTO LUIS ESTEVES DE
OLIVEIRA (OAB 103079/SP)
Processo 1003195-88.2020.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Arlindo José da Silva - Vistos. Concedo
ao autor os benefícios da justiça gratuita face o documento de fls. 09. Diante das especialidades da causa e de modo a
adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência
de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a ré, cientificando-a que o prazo para
apresentação de eventual contestação é de quinze dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às
regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o
prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade
em que: I- havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II- havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais;III - em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: MARCIO FERNANDES SILVA (OAB 224988/SP)
Processo 1004624-27.2019.8.26.0320 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - João Bosco da Silva - Vistos. Citese as requeridas no endereço de fls. 416. No mais, tendo em vista o falecimento do requerido Waldemar, proceda a serventia
as anotações necessárias, para constar o Espólio, representado pelos herdeiros indicados, citando-os após. Intime-se. - ADV:
ALEXANDRE EDUARDO BERTOLINI (OAB 173276/SP), CLEVER SANTOS (OAB 344416/SP), RICARDO NATALINO PIRES DE
ALMEIDA (OAB 380568/SP)
Processo 1005920-89.2016.8.26.0320 - Cumprimento de sentença - DIREITO DO CONSUMIDOR - Emily Asbahr Marion
- - Willian Marion - Queiroz Galvão Paulista 6 Desenvolvimento Imobilário Ltda. - Vistos. Fls. 595/596 - Manifeste-se o(a)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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