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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1428

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1428 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1428

do pagamento do débito remanescente efetuado tempestivamente pela executada mediante depósito judicial (fls. 18), e da
concordância manifestada pelo exequente às fls. 21, estando portanto satisfeita a obrigação, julgo EXTINTO o presente
incidente de Cumprimento de Sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já Mandado de
Levantamento Eletrônico do depósito de fls. 20, em favor do exequente, conforme formulário de fls. 22. Providencie a serventia
a referida expedição. Com o trânsito em julgado, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA PERES (OAB 302356/SP), ELISABETE TELLA COSTA (OAB 419223/SP)
Processo 0002564-64.2020.8.26.0320 (processo principal 1002521-81.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Ferrari - Fyp Engenharia e Construções Ltda - - Rubi Limeira Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - - Hbrasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda - Diante do pagamento do voluntário do débito efetuado
pela executada, bem como do teor da certidão de fl. 45, julgo EXTINTO o presente Incidente de Cumprimento de Sentença,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do CPC, expedindo-se desde já Mandado de Levantamento Eletrônico do depósito de
fl. 43 em favor do(a) autor(a). Após, com o trânsito em julgado arquivem-se os autos. Indevidas custas e honorários. Indevidas
custas e honorários. - ADV: CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP), LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP),
MILTON FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP)
Processo 0002564-64.2020.8.26.0320 (processo principal 1002521-81.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Daniela Ferrari - Fyp Engenharia e Construções Ltda - - Rubi Limeira Empreendimentos
Imobiliários Ltda. - - Hbrasil Publicidade e Planejamento Imobiliário Ltda - Fica a autora intimada, conforme Comunicado
Conjunto nº 915/2019 da E. Presidência do TJ e Corregedoria Geral de Justiça, no prazo de 05 dias, proceder o preenchimento
do formulário para expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico. - ADV: LUIZ ADRIANO TROVALIM (OAB 325896/SP),
CASSIO ALCANTARA CARDOSO (OAB 184300/SP), MILTON FERNANDES ALVES (OAB 216614/SP)
Processo 0002758-64.2020.8.26.0320 (processo principal 0003604-18.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Energia Elétrica - BRK AMBIENTAL LIMEIRA - Fl.: 37: Ciente. Intime-se o autor para que se manifeste, no
prazo de 05 dias, sobre a petição e documentos de fls. 29/34, bem como comprovante de depósito judicial de fls. 35/36, que
noticiam o cumprimento das obrigações impostas na condenação. O silêncio implicará na satisfação da obrigação. - ADV: LUIZ
FERNANDO CASAGRANDE PEREIRA (OAB 388261/SP), FERNANDO CEZAR VERNALHA GUIMARÃES (OAB 20738/PR)
Processo 0003534-64.2020.8.26.0320 (processo principal 1014205-37.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Viegas Restaurante Ltda. Me - Intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze)
dias efetuar o pagamento voluntário do débito de R$ 51.970,47, atualizado até a data do efetivo pagamento, sob pena de
incidência de multa de 10% prevista no artigo 523, § 1º, do CPC, ficando ADVERTIDA de que, transcorrido o prazo de 15 dias
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente
impugnação. Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, acrescente-se ao débito a referida multa,
e prossiga-se a execução com os procedimentos constritivos de praxe, inclusive bloqueando-se a transferência de eventuais
veículos sem restrições, e intimando-se o(a) devedor(a) do prazo legal para impugnação, em caso positivo. - ADV: LIMA &
MECATTI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 12219/SP)
Processo 0005751-17.2019.8.26.0320 (processo principal 1008835-43.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - M.o. Scheregatte - Epp - Indefiro o pedido de levantamento da extinção lançada por
inexistência de bens (fl. 30/31), haja vista o pouco tempo decorrido desde o arquivamento dos autos. No sistema dos Juizados
Especiais Cíveis, para deferimento das novas diligências pretendias, é indispensável que a exequente instrua o feito com
provas acerca de eventual melhora na condição financeira ou patrimonial do devedor. Anoto que na ausência de comprovação
documental, é entendimento deste Juízo que o prazo mínimo para presunção dessa melhora, a justificar reabertura da execução
por mera provocação da credora, é de um ano a contar do arquivamento. Retornem os autos ao arquivo. - ADV: ANA LUIZA
NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP)
Processo 0007293-70.2019.8.26.0320 (processo principal 0001655-56.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Telefonia - OI S/A - Ciência à credora acerca da justificativa de fls. 58/59, devendo manifestar-se no prazo de 05 dias. - ADV:
FLAVIA NEVES NOU DE BRITO (OAB 401511/SP)
Processo 0008688-97.2019.8.26.0320 (processo principal 1012314-44.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Rafael Augusto Euphrosino - ME (Ampla Odontologia Integrada) - Ao autor para manifestar-se, em cinco
dias, acerca dos resultados negativos das tentativas de penhora e pesquisas. No silêncio, os autos serão arquivados - ADV: ANA
LUIZA NICOLOSI DA ROCHA (OAB 304225/SP), MANUELLA MARIA SOARES (OAB 392649/SP)
Processo 0013353-93.2018.8.26.0320 (processo principal 0008370-85.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Jessica Borzi - Pink Image Foto & Vídeo Ltda e outro - Fls. 155/159: Diante dos esclarecimentos
prestados, torno insubsistente a penhora no rosto dos autos, determinada à fl. 146. Anote-se. Concedo à exequente o prazo de
15 dias solicitado à fl. 155. Findo sem nenhuma manifestação, tornem os autos conclusos para fins de extinção. - ADV: PAULO
FERNANDO BIANCHI (OAB 81038/SP), MARCOS PAULO SCHINOR BIANCHI (OAB 341065/SP), CLOBSON FERNANDES
(OAB 210767/SP), MARINA MYS GONÇALVES MODESTO (OAB 380087/SP), JOSE NICOLAU LUIZ (OAB 146181/SP)
Processo 0013687-93.2019.8.26.0320 (processo principal 1004463-17.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - R.B. - B.L.A.M.U.E. - - B.E.M. - Fl. 691: A serventia deverá expedir novo aditamento ao
mandado, fazendo-se constar o endereço correto a ser diligenciado, informado à fl. 678. Providencie-se. Fl. 689: Cancele-se
o Mandado de Levantamento Eletrônico expirado (de fls. 84/85), anotando-se. Em seguida, expeça-se um novo, em favor do
exequente, observando-se o formulário de fl. 690. Anoto que o exequente deverá observar com mais rigor a data de vencimento
dos mandados expedidos a seu favor, haja vista que atitudes dessa natureza somente vem contribuindo para o aumento do
já elevado número de tarefas executadas pela serventia. - ADV: ALEX FARIA PFAIFER (OAB 212693/SP), JOSE EDUARDO
GIBELLO PASTORE (OAB 101855/SP)
Processo 0016226-32.2019.8.26.0320 (processo principal 0001062-27.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcia Benedita Baldini - Carlos Alberto Olegário - - Arlindo Galdino - Intimem-se os
executados, através do procurador constituído, por meio de publicação na imprensa oficial, acerca do pedido de adjudicação
formulado pela credora à fl. 136, pretendida sobre o veículo bem penhorado a fl.43, pelo preço de R$6.800,00, a ser pago por
parte do crédito da autora existente nos autos, advertindo-o do prazo legal de cinco 05 (cinco) dias para opor eventual embargos
à adjudicação. Transcorrido o prazo sem embargos, homologo desde já a adjudicação como pretendida, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos, lavrando-se o competente auto de adjudicação. Após, expeça-se a carta de adjudicação em favor da
exequente, a qual já se encontra na posse do bem. Sem prejuízo, manifeste-e a exequente em prosseguimento em relação ao
débito remanescente. - ADV: ELISEU DANIEL DOS SANTOS (OAB 139373/SP), RENALDO MARQUES JUNIOR (OAB 273691/
SP)
Processo 0019080-96.2019.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Alex Lopes Junqueira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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