TJSP 06/04/2020 - Pág. 1518 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1518
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CAMILA CORBUCCI MONTI MANZANO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GISELE URBANI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0147/2020
Processo 0000107-43.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0006792-79.2013.8.26.0659 - 1º Vara
- Foro de Vinhedo) - Danny Henrique Adao e outro - Vistos. Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura,
proferido em 13/03/2020, da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (Covid-19) e a fim de evitar a exposição
dos operadores de direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados e servidores), testemunhas e réus, determino a
suspensão da audiência anteriormente designada (fls. 53), devendo os autos tornarem a conclusão em 30 dias ou a qualquer
momento em que houver nova determinação em razão da pandemia. Anoto que trata-se de situação excepcional, e a presente
medida adotada revela-se necessária a fim de preservar a saúde pública dos perigos de disseminação da doença, que se
mostra altamente contagiosa. Comunique-se o juízo deprecante, as partes, réus e testemunhas da presente decisão. Intimemse. - ADV: FABIO AUGUSTO MANZANO (OAB 205874/SP)
Processo 0000140-33.2020.8.26.0681 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0004678-70.2013.8.26.0659 - 1º Vara Foro de Vinhedo) - Genilson Ferreira de Sousa - Vistos. Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, proferido
em 13/03/2020, da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (Covid-19) e a fim de evitar a exposição dos operadores
de direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados e servidores), testemunhas e réus, determino a suspensão da
audiência anteriormente designada (fls. 11), devendo os autos tornarem a conclusão em 30 dias. Anoto que trata-se de situação
excepcional, e a presente medida adotada revela-se necessária a fim de preservar a saúde pública dos perigos de disseminação
da doença, que se mostra altamente contagiosa. Comunique-se o juízo deprecante, as partes, réus e testemunhas da presente
decisão. Intimem-se. - ADV: HELENICE DA SILVA TEIXEIRA (OAB 243647/SP)
Processo 0000462-58.2017.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ultraje Público ao Pudor (Ato/Escrito
Obsceno) - Elisvaldo da Silva Santos - Vistos. Diante da manifestação do Ministério Público de fls. 181, aguarde-se informação
acerca de aceitação ou não do acordo. Int. - ADV: BRUNO AFONSO SILVA (OAB 401851/SP)
Processo 0000618-80.2016.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Fé Pública - Sebastião
Viana - Vistos. Vista às partes para que especifiquem as demais provas que pretendem produzir, justificando-as. Após, voltem
conclusos, quando designarei, se for o caso, audiência de instrução e julgamento. Int. - ADV: FERNANDA SILVA ANTUNES
(OAB 248859/SP)
Processo 0000639-85.2018.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - Leandro Alexandre
Preterotto - Vistos. 1- Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, proferido em 13/03/2020, da decretação
da pandemia decorrente do Corona Vírus (Covid-19) e a fim de evitar a exposição dos operadores de direito (Juiz, membros do
Ministério Público, advogados e servidores), testemunhas e réus, determino a suspensão da audiência anteriormente designada
(fls. 107), devendo os autos tornarem a conclusão em 30 dias. Anoto que trata-se de situação excepcional, e a presente medida
adotada revela-se necessária a fim de preservar a saúde pública dos perigos de disseminação da doença, que se mostra
altamente contagiosa. Comunique-se as partes, réus e testemunhas da presente decisão. Int. - ADV: PATRÍCIA MARTINS DE
OLIVEIRA (OAB 368904/SP)
Processo 0000902-20.2018.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - L.F.M. - Vistos. Diante do
Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, proferido em 13/03/2020, da decretação da pandemia decorrente do Corona
Vírus (Covid-19) e a fim de evitar a exposição dos operadores de direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados e
servidores), testemunhas e réus, determino a suspensão da audiência anteriormente designada (fls. 101), devendo os autos
tornarem a conclusão em 30 dias. Anoto que trata-se de situação excepcional, e a presente medida adotada revela-se necessária
a fim de preservar a saúde pública dos perigos de disseminação da doença, que se mostra altamente contagiosa. Comunique-se
as partes, réus e testemunhas da presente decisão. Intimem-se. - ADV: SIMONE CECILIA BIAZI (OAB 248937/SP)
Processo 0001164-04.2017.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado - Redley Paulo Pereira
Vechi - - Jonatas Fernando da Silva - Vistos. Intime-se a defesa do réu Jonatas para que apresente as razões de recurso, no
prazo de 48 horas. Arbitro honorários à advogada nomeada no valor proporcional aos serviços prestados. Expeça-se certidão.
Int. - ADV: MARIA APARECIDA REGORAO DA CUNHA (OAB 202893/SP)
Processo 0001723-92.2016.8.26.0681 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - C.N.O. - Vistos. Abra-se
vista dos autos à defesa para que apresente os memoriais escritos no prazo de 10 dias. Após, conclusos para julgamento. Int. ADV: AUREA MOSCATINI (OAB 101630/SP)
Processo 0001803-51.2019.8.26.0681 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0007343-30.2011.8.26.0659
- 2ª Vara - Foro de Vinhedo) - Marciano dos Santos - Vistos. Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura,
proferido em 13/03/2020, da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (Covid-19) e a fim de evitar a exposição
dos operadores de direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados e servidores), testemunhas e réus, determino a
suspensão da audiência anteriormente designada (fls. 21), devendo os autos tornarem a conclusão em 30 dias ou a qualquer
momento em que houver nova determinação em razão da pandemia. Anoto que trata-se de situação excepcional, e a presente
medida adotada revela-se necessária a fim de preservar a saúde pública dos perigos de disseminação da doença, que se
mostra altamente contagiosa. Comunique-se o juízo deprecante, as partes, réus e testemunhas da presente decisão. Intimemse. - ADV: SILVIO EDUARDO MARINELLI (OAB 262758/SP), DENISE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 124702/SP)
Processo 0002008-80.2019.8.26.0681 - Carta Precatória Criminal - Inquirição de Testemunha (nº 0004784-03.2011.8.26.0659
- 1º Vara - Foro de Vinhedo) - Dardier Cardoso de Jesus - Vistos. Diante do Comunicado do Conselho Superior da Magistratura,
proferido em 13/03/2020, da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (Covid-19) e a fim de evitar a exposição
dos operadores de direito (Juiz, membros do Ministério Público, advogados e servidores), testemunhas e réus, determino a
suspensão da audiência anteriormente designada (fls.20), devendo os autos tornarem a conclusão em 30 dias ou a qualquer
momento em que houver nova determinação em razão da pandemia. Anoto que trata-se de situação excepcional, e a presente
medida adotada revela-se necessária a fim de preservar a saúde pública dos perigos de disseminação da doença, que se
mostra altamente contagiosa. Comunique-se o juízo deprecante, as partes, réus e testemunhas da presente decisão. Intimemse. - ADV: DENILSON IFANGER (OAB 235786/SP)
Processo 0002043-40.2019.8.26.0681 - Carta Precatória Criminal - Interrogatório (nº 0000705-10.2013.8.26.0659 - 2ª Vara
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