TJSP 06/04/2020 - Pág. 153 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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aguarde-se pelo prazo de 10 (dez) dias conforme requerido. Int. - ADV: ANDERSON AUGUSTO COCO (OAB 251000/SP)
Processo 1001614-73.2018.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.S. - M.A.C.S. e outro Desnecessário a realização de estudo social. Declaro encerrada a instrução. Diga o Ministério Público. Após, voltem conclusos
para sentença. - ADV: CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA (OAB 212724/SP), CLEITON LOPES SIMÕES (OAB 235771/SP)
Processo 1001614-73.2018.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - M.S. - M.A.C.S. e outro Ante o exposto e considerando tudo mais que do processo consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação
ajuizada por CLAUDIO ARMANO DE AGUIAR para o fim de exonerá-lo do pagamento da pensão alimentícia que era devida ao
requerido MICAEL AUGUSTO DA SILVA, mantendo-se, contudo, a pensão alimentícia destinada à requerida TIELLY NATHAMY
CORINA DA SILVA no importe de dois salários mínimos. Em razão da sucumbência, condeno o requerido ao pagamento das
custas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observada a gratuidade processual, ora concedida.
Oportunamente, arquive-se. P.R.I. - ADV: CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA (OAB 212724/SP), CLEITON LOPES SIMÕES
(OAB 235771/SP)
Processo 1001662-32.2018.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.S.A. - - V.F.A. - R.M.J. - Manifestese o credor acerca do resultado do agravo em dez dias. - ADV: AMAURY PEREIRA DINIZ (OAB 60108/SP), DANIELA ZANIOLO
DE SOUZA (OAB 181984/SP)
Processo 1001741-11.2018.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - F.C.S.S. - - M.J.S.S.
- Vistos. Reconsidero o despacho de fl. 106 e acolho a manifestação do Setor Técnico de fl.107/108 para declarar prejudicada
nova avaliação psicossocial das partes. No mais, especifiquem as partes em 05 dias as provas que pretendem produzir, sob
pena de julgamento da lide no estado em que se encontra. Int. - ADV: PAULA ANDREZA DE FREITAS (OAB 233383/SP), PAULO
AUGUSTO COURA MANINI (OAB 169491/SP)
Processo 1001757-28.2019.8.26.0040 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001561-42.2019.8.26.0498 - Vara Única) S.M.F. - Cumpra-se, servindo a presente de mandado. Após, devolva-se com as nossas homenagens. Int. - ADV: FABIO ALUISIO
SOUZA ANTONIO (OAB 333740/SP)
Processo 1001781-56.2019.8.26.0040 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - J.C.V.B.
- Atenda-se a cota ministerial, fls 33, intimando o devedor do valor corrigido apresentado às fls 26, 27. - ADV: PATRICIA DE
FREITAS DARCOLITTO (OAB 233783/SP)
Processo 1001783-26.2019.8.26.0040 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Sara Vicencia da Silva
Santos - - Samuel Elias da Silva - - Roseli de Fátima da Silva - - Rogerio Agostinho da Silva - Vistos. Aguarde-se manifestação
do requerente pelo prazo de 10 (dez) dias, conforme intimação de fls.62/63. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV:
ELIANA CAROLINA COLANGE (OAB 283728/SP), JOSE ALVES (OAB 249732/SP)
Processo 1001797-44.2018.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - G.L.B. - P.A.B. - Vistos. Providencie
o requerido a juntada aos autos dos extratos bancários dos últimos 3 meses das contas encontradas em seu nome pelo
sistema BACENJUD às fls. 92/93 (Banco Bradesco, Banco do Brasil, Banco Santander e Caixa Econômica Federal), conforme
já determinado em audiência realizada à fl. 78. Prazo: 10 (dez) dias. Com as respostas, abra-se vistas ao requerente e ao
Ministério Público. Após, conclusos. Int. - ADV: CARLOS GUSTAVO BIANCHI (OAB 207803/SP), ELIANA CAROLINA COLANGE
(OAB 283728/SP)
Processo 1001802-03.2017.8.26.0040 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - H.I.O. - A.G.O. - Vistos.
Aguarde-se a realização do estudo psicossocial conforme já determinado nos autos em apenso. Int. - ADV: LUIZ ROBERTO
PREVIERO (OAB 66829/SP), RENATA SILVIA MALARA CONSONI (OAB 103267/SP)
Processo 1001820-53.2019.8.26.0040 - Curatela - Nomeação - M.C.G.D. - Vistos. Oficie-se à OAB local solicitando a
nomeação/indicação de Curador Especial para defender os interesses do requerido João Pedro Grigolatto Domingos. Com
a resposta, dê-se vista ao Curador nomeado para manifestação nos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Servirá o presente
despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: DENIZ JOSE CREMONESI (OAB 190914/SP)
Processo 1001918-38.2019.8.26.0040 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.N.C. - Vistos. Homologo para
que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado pelas partes e nos termos do art. 487, III, “b” do CPC, JULGO
EXTINTA a presente ação. Homologo, ainda, a desistência do prazo recursal. Expeça-se certidão de honorários, em prol do
patrono do autor. Oficie-se à empregadora do requerido (fl. 02) para efetuar os descontos dos alimentos nos termos acordados
às fls. 37/38. Arquivem-se. P.I. - ADV: MAICON RIOS DE SOUZA (OAB 398845/SP)
Processo 1001969-49.2019.8.26.0040 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos S.V.B.R.J.X.M. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Intime-se o executado, por mandado, para que no prazo
legal de três dias, pague o débito, prove que já o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de decretação de sua
prisão civil pelo prazo de um a três meses em regime fechado, bem como sob pena de se mandar protestar o pronunciamento
judicial, cientificando-lhe, ainda, de que o pagamento deverá abranger não só as prestações em aberto até esta data, mas
também as que se vencerem no curso do processo (art. 528 do CPC). Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor
do débito. Anote-se a intervenção do Ministério Público. Int. - ADV: RENATA SILVIA MALARA CONSONI (OAB 103267/SP)
Processo 1002051-80.2019.8.26.0040 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Zinesio Moura - Luzia Moura de Siqueira
- - Maria Helena de Moura - - Wilson Moura - - Nivaldo de Moura - - Maria de Lourdes Moura de Oliveira - - Sebastião Moura
Neto - Vistos. Concedo os benefícios da justiça gratuita. Processe-se como Arrolamento Sumário. Nomeio como inventariante
o(a) requerente Zinesio Moura, independentemente de compromisso. Providencie o(a) inventariante, se ainda não o fez, a
juntada: 1. da relação de bens e herdeiros, juntamente com fotocópias autenticadas dos documentos de identidade oficial e CPF
do autor da herança, viúvo(a)-meeiro(a), herdeiros e cônjuges; 2. do plano de partilha; 3. certidões atualizadas de casamento
ou nascimento do(a/s) autor(a/es) da herança e herdeiros (observação: por atualizada se entende a certidão extraída em data
igual ou posterior a do falecimento do autor da herança); 4. certidão de registro do pacto antenupcial expedida pelo Registrador
Imobiliário competente, quando o caso; 5. da(s) matrícula(s) atualizada(s) de propriedade de bens imóveis e direitos a eles
relativos; 6. certificado de Cadastro de Imóvel Rural CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado; 7. declaração de Imposto
Territorial Rural (se rural) ou certidão de valor venal (se urbano), bem, como certidão de avaliação de imóvel rural ou urbano,
quando previsto na legislação municipal, ainda que somente para fins de ITBI; 8. das certidões negativas de débitos fiscais da
Receita Federal, da União (Procuradoria da Fazenda Nacional) e municipal, em relação ao(s) imóvel(is); 9. do comprovante do
recolhimento do imposto “causa-mortis”, ou comprovação do reconhecimento da isenção, juntando o protocolo do requerimento
apresentado no Posto Fiscal (site:pfe.fazenda.sp.gov.br); 10. certidão comprobatória de inexistência de testamento (Registro
Central de Testamentos mantido pelo CNB/SP). 11. regularização da representação processual de todos os herdeiros. Aguardese por 60 dias. Na inércia do(a) inventariante, aguarde-se em arquivo. Int. - ADV: WILLIAN MENDONÇA GUEIROS (OAB
279705/SP)
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