TJSP 06/04/2020 - Pág. 1615 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1615
mandado, a qual deverá ser classificada como plantão. 2 Intime-se a impetrante a fim de incluir no polo passivo da demanda a
Prefeitura de Mairiporã, na pessoa do Prefeito, e a Secretária Municipal de Saúde, na pessoa de seu Secretário, porquanto são
igualmente autoridades, nos termos da cota Ministerial de p. 158/159. 3 Ratificado o polo passivo, notifiquem-se as autoridades
apontada como coatora para que, no prazo legal, prestes informações. 4 -Após, vistas ao Ministério Público. 5 Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: CRISTINA MARTINS (OAB 114298/MG)
Processo 1003439-94.2019.8.26.0338 - Mandado de Segurança Cível - Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento /
Homologação - Jk Imagens Centro Diagnóstico Ltda - Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Mairiporã/sp - - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAIRIPORÃ - Sonic-x Diagnósticos Por Imagem Eireli - - Dimpi Gestao de Saude Ltda - CERTIDÃO Certifico e
dou fé que deixei de cumprir o “item 1” da determinação contida na r. Decisão de páginas 223/226, visto que não há recolhimento
da diligência do Oficial de Justiça. Nada Mais. Mairiporã, 02 de abril de 2020. Eu, ___, PATRICIA VIEIRA SERRANO, Escrevente
Técnico Judiciário. - ADV: CRISTINA MARTINS (OAB 114298/MG)
Processo 1030501-53.2019.8.26.0001 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.T.C. - J.L.T.C. - CERTIDÃO - Ato Ordinatório
Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): expedir nova carta para citação/Intimação para a sessão redesignando, para o dia 05 de maio
de 2020, às 15 horas e 10 minutos neste Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - Cejusc. Mairiporã, 11 de março
de 2020. Eu, ___, Jair Aparecido de Almeida, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: ANGELA TERESA MARTINS (OAB 58828/
SP)
Processo 3000372-34.2012.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Image Products Company Informática Ltda EPP - - Maria Luisa
Delgado da Costa - - Carla Sofia da Costa Cunha - Retorno de AR - Destinatário: Image Products Company Informática Ltda Epp
Motivo de Devolução: Desconhecido - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO
MANSOR (OAB 139405/SP)
Processo 3000372-34.2012.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Image Products Company Informática Ltda EPP - - Maria Luisa
Delgado da Costa - - Carla Sofia da Costa Cunha - Retorno de AR - Destinatário: Carla Sofia da Costa Cunha Motivo de
Devolução: Desconhecido - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP)
Processo 3000372-34.2012.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S.A. - Image Products Company Informática Ltda EPP - - Maria Luisa
Delgado da Costa - - Carla Sofia da Costa Cunha - Retorno de AR - Destinatário: Maria Luisa Delgado da Costa Motivo de
Devolução: Desconhecido - ADV: LUIS ANTONIO GIAMPAULO SARRO (OAB 67281/SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR
(OAB 139405/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO DANIELA AOKI DE ANDRADE MARIA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL REGIANI DE LIMA FIGUEIREDO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2020
Processo 0000005-17.2019.8.26.0338 (processo principal 1003266-75.2016.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.P.F.E.S. - - Y.A.F.E.S. - - K.F.E.S. - R.R.E.S. - Fica o Dr. Marcos Roberto de Oliveira, Número da OAB: 158887/
SP intimado a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. A sentença transitou em julgado. Fica o credor
intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou
o Comunicado CG Nº 1631/2015, no DJe de 11.12.2015, pp. 08/09, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser
adota para cadastramento do incidente de cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher
a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”, categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156
- Cumprimento de Sentença” ou “157 - Cumprimento Provisória de Sentença”. O cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição
de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia
certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas
as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras
peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c.
os comunicados acima citados. - ADV: LILIAN APARECIDA DA SILVA (OAB 337294/SP), PRISCILA RODRIGUES BUCHETTE
(OAB 300513/SP), MARCOS ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 158887/SP)
Processo 0000061-16.2020.8.26.0338 (processo principal 0000554-03.2014.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Miguel Nagib Moussa - José Roberto Almeida Cerqueira - Vistos. INTIME-SE o(a) devedor(a),
por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução forçada (art.523,
§1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para
que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua impugnação
(art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis o prazo
(para impugnação e pagamento), ao exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito em termos de
prosseguimento. Intime-se. - ADV: VALERIA PERRUCHI (OAB 89518/SP), MIGUEL NAGIB MOUSSA (OAB 75802/SP)
Processo 0000067-23.2020.8.26.0338 (processo principal 0003811-02.2015.8.26.0338) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Valdemir Bernardino Santos Junior - Casas Bahia Comercial Ltda. - Vistos.
INTIME-SE o(a) devedor(a), por seu advogado, para efetuar o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor da condenação, acrescida de 10% de honorários advocatícios e execução
forçada (art.523, §1º, NCPC). ADVIRTA-SE que transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, a parte executada apresente, nos próprios autos, sua
impugnação (art. 525 do NCPC). Havendo pagamento, manifeste-se o(a) credor(a) no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido in albis
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