TJSP 06/04/2020 - Pág. 1621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1621
Processo 1000658-02.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Antonio Xavier CITILAB DIAGNÓSTICOS LTDA - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões
ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas
de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto
aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação
de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. (recurso
interposto pelo autor) - ADV: CELIO BATISTA DE PAULA (OAB 220358/SP), ELIANA DA COSTA LOURENÇO (OAB 51575/RJ),
ALEXANDRE KINGSTON (OAB 103458/RJ)
Processo 1000664-77.2017.8.26.0338 - Inventário - Inventário e Partilha - Julio Takashi Uyeno - Lucia Katsuko Uyeno Ando
- - Antonio Uyeno - - Mario Koithi Uyeno e outros - Fica o inventariante novamente intimado a recolher a taxa para citação do
herdeiro Hygor, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP), ELTON MAGALHÃES DA
SILVA (OAB 206422/SP), LUIZ HENRIQUE GALRÃO DE FRANÇA (OAB 195225/SP)
Processo 1000671-06.2016.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Corretagem - LPS Brasil - Consultoria de
Imóveis S/a. - Amos Evangelista da Silva - Vistos. Fls. 112/114 e 122/124: Defiro a expedição de mandado de levantamento
no importe de R$ 1.765,45 em favor da Hélio Yazbek, tendo em vista tratar-se de honorários do advogado. Após cumprida a
determinação supra, diante da penhora no rosto dos presentes autos, expeça-se ofício ao Banco do Brasil para que proceda
a transferência do remanescente ao Juízo da penhora no rosto dos presentes autos (fls. 108/109 e 116/1120). Oficie-se
àquele Juízo informando a transferência dos valores, instruindo com o respectivo comprovante. Anoto, por fim, que eventual
inconformismo, descontentamento ou discordância com a penhora no rosto dos presentes autos, deverá ser veiculado nos autos
da respectiva execução. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Intime-se. - ADV: JULIO CEZAR DA
SILVA CATALANI (OAB 218757/SP), HÉLIO YAZBEK (OAB 168204/SP)
Processo 1000690-70.2020.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 10162866620198260100 - 45ª Vara Cível Foro
Central) - Fleitlich, Rocha e Khalil Avogados Associados - Fica o autor, devidamente intimado para no prazo de 10 dias, juntar
aos autos nova carta precatória a ser expedida pelo Juízo deprecante, complementando ainda o recolhimento da taxa de
impressão, conforme certidão de fl. 16. No silêncio a precatória será devolvida. - ADV: DENISE DE SOUZA MANZZO (OAB
74470/SP)
Processo 1000710-66.2017.8.26.0338 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Luiz Pereira da Silva e
outros - Fica o autor, devidamente intimado para no prazo de 10 dias, informar a Vara em que distribuída a carta precatória,
bem como o número que a mesma recebeu, a fim de viabilizar o acompanhamento do cumprimento da mesma. - ADV: NEI
CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1000757-40.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Vistos. Havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc. III, do Código de
Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas
urgentes. No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de
bens em nome do(s) executado(s). Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio
passível de penhora. Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será
retomado. Intime-se. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS
(OAB 156187/SP)
Processo 1000778-16.2017.8.26.0338 - Divórcio Litigioso - Dissolução - C.L.S. - Ante a regularização da representação
processual, fica a autora devidamente intimada para no prazo de cinco dias, se manifestar em termos de seguimento, indicando
as providências necessárias para a citação do requerido, observando os endereços descobertos nas pesquisas de fls. 55/56 e
92/93. - ADV: PAULO JOSE BRITO XAVIER (OAB 126738/SP)
Processo 1000798-07.2017.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.G.M.C. - Fica o autor,
devidamente intimado para se manifestar quanto a contestação apresentada por Y.M.C, bem como para se manifestar quanto ao
“AR” de fl. 66, assinado por terceiro. Prazo: 15 dias. - ADV: MARIA TERESA PLECKAITIS VANCO (OAB 122381/SP), EDUARDA
ROLIM RUBIO (OAB 106403/SP)
Processo 1000866-83.2019.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento - Maria
Helena dos Santos Amaral - Fica a autora novamente intimada a recolher a taxa para notificação do réu, conforme previsto na
sentença de fls. 28/29. Prazo: 10 (dez) dias. - ADV: SUELLEN APARECIDA DE MARI (OAB 274210/SP)
Processo 1001124-98.2016.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - M.C.S. - Vistos. Fl. : O ato ordinatório de fl.
155, requisitou que a parte autora informasse sobre o andamento da carta precatória expedida e distribuída em São Paulo/SP.
Na fl. 161, foi juntado o “print” da pagina do tribunal de justiça, informando o andamento da carta precatória distribuída sob o
número 1036959-60.2018.8.26.0021, que salvo melhor juízo, não pertence a estes autos, o que acabou desencadeando uma
sucessão de erros. Sendo assim, determino que se desentranhe dos autos as fls. 161-162 bem como as fls. 171-172. No prazo
de 05 dias, deverá a parte autora informar o andamento da carta precatória respectiva destes autos. Referente ao paradeiro
do requerido Cléber Augusto dos Santos, já foi certificado pela serventia à fl. 166, que este se encontra recolhido no CDP 1 de
Guarulhos, devendo a parte autora informar as providências para a nova tentativa de citação do réu. Intime-se - ADV: ADRIANA
RIPA TEZZEI (OAB 175338/SP)
Processo 1001175-07.2019.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Brendow Roberto Oliveira da
Costa - Jorge Leite da Silva - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ARIVALDO MARQUES
DO ESPIRITO SANTO (OAB 6163/BA), ANTONIO SERGIO DA SILVEIRA (OAB 111074/SP)
Processo 1001191-92.2018.8.26.0338 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.S. - Ante o PROVIMENTO CSM N°
2549/2020, com a determinação da Presidência do E. Tribunal de Justiça, no sentido de proibir o acesso de todos aos Fóruns do
Estado de São Paulo, implantando o Sistema Remoto de Trabalho em Primeiro Grau, de 25 a 30 de abril de 2020, prorrogável,
se necessário, como medida de prevenção à propagação do novo coronavírus (Covid-19), por determinação do Comunicado do
Conselho Superior da Magistratura (disponibilizado no DJE de 24/03/2020, pag. 1), fica a autora INTIMADA a imprimir, através
da internet, os TERMO DE GUARDA DEFINITIVO E RESPONSABILIDADE expedidos, devendo providenciar a juntada dos
mesmos aos autos, no prazo de 5 (cinco) dias, devidamente assinados. Fica a Dra. Fernanda Bueno, Número da OAB: 394820/
SP intimada a imprimir, através da internet, a certidão de honorários expedida. - ADV: FERNANDA BUENO (OAB 394820/SP)
Processo 1001197-36.2017.8.26.0338 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação Alfa & Omega
de Vantagens e Beneficios - Recolha, a parte exequente, a taxa para realização da pesquisa deferida na decisão retro. Prazo: 5
(cinco) dias. - ADV: SALVADORA APARECIDA JACINTO YOSHIDA BORGHI (OAB 146943/SP)
Processo 1001240-02.2019.8.26.0338 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 10717594220168260100
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