TJSP 06/04/2020 - Pág. 1646 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1646
se-ia inócua. Ademais, a suspensão das audiências não impede, durante o período, o exame de medidas urgentes. Destarte,
ficam canceladas todas as audiências já agendadas ou a serem agendadas no período de 16 de março de 2020 a 15 de abril
de 2020, sem prejuízo de reavaliação deste decisum e da análise da substituição das prisões por outras medidas cautelares
no interregno. Comunique-se a OAB local, ao Ministério Público e Defensoria Pública. Empós 15 de abril de 2020 determino
o retorno dos autos para novas deliberações acerca das novas datas para as audiências, caso a situação sanitária esteja sob
controle. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Intime-se. - ADV: TANIARA
ANDRESSA BRAZ RIGON (OAB 419165/SP)
Processo 1001039-98.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Doralice
Passos Paiva - Via Varejo S/A - Vistos. Considerando o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, inserto do Diário
Oficial de 16 de março de 2020, bem como da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (CONVID-19), e a fim
de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério Público, Advogados e Servidores), partes e
testemunhas, determino a suspensão das audiências designadas por este Juízo por 30 (trinta) dias, a contar desta data.
Apesar da urgência com que devem ser tratados alguns processos e atos a eles relacionados, verifica-se que as circunstâncias
atuais, com a decretação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, são excepcionais e, portanto, aptas a autorizar a
suspensão das audiências para preservar a saúde pública dos perigos da disseminação da doença, que se mostra altamente
contagiosa e com grande potencial de colapsar o sistema de saúde nacional, a exemplo do que ocorre na Itália que, por não
adotar medidas preventivas, está a enfrentar situação caótica de atendimento do sistema de saúde. Saliento, por oportuno, que
predito entendimento estende-se aos processos e atos relacionados a presos e menores custodiados. No aspecto, pondero
que o Governo do Estado de São Paulo determinou a restrição de visitas aos estabelecimentos prisionais do estado, medida
que, dissociada da suspensão das audiências e trânsito dos detentos, necessário para a realização dos atos processuais,
mostrar-se-ia inócua. Ademais, a suspensão das audiências não impede, durante o período, o exame de medidas urgentes.
Destarte, ficam canceladas todas as audiências já agendadas ou a serem agendadas no período de 16 de março de 2020 a
15 de abril de 2020, sem prejuízo de reavaliação deste decisum e da análise da substituição das prisões por outras medidas
cautelares no interregno. Comunique-se a OAB local, ao Ministério Público e Defensoria Pública. Empós 15 de abril de 2020
determino o retorno dos autos para novas deliberações acerca das novas datas para as audiências, caso a situação sanitária
esteja sob controle. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Intime-se. Nota de
cartório: Ciências às partes sobre fls. 45/46. - ADV: FLAVIO HENRIQUE DE ALMEIDA (OAB 366866/SP), MAURICIO MARQUES
DOMINGUES (OAB 175513/SP)
Processo 1001064-14.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - Rosemary Cassia de
Paula Maracai-me - Paula Fernanda Ribeiro - Vistos. Defiro o prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção, para que a parte
autora informe o endereço da parte requerida. Dê-se baixa na audiência designada. Intime-se. - ADV: GIOVANA DE PAULA
ESPOSTE (OAB 424786/SP)
Processo 1001076-96.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcia Fernanda Paes de
Oliveira - Ronaldo de Brito Ramos - Vistos. Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a distribuição da
precatória expedida à fl. 60/61. Intime-se. - ADV: JOÃO GUILHERME POZZATTO JUNIOR (OAB 372012/SP)
Processo 1001115-25.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Bloquear Rastreamento
Ltda - Valdecir Aparecido dos Santos - Vistos. Considerando o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, inserto do
Diário Oficial de 16 de março de 2020, bem como da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (CONVID-19), e a
fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério Público, Advogados e Servidores), partes
e testemunhas, determino a suspensão das audiências designadas por este Juízo por 30 (trinta) dias, a contar desta data.
Apesar da urgência com que devem ser tratados alguns processos e atos a eles relacionados, verifica-se que as circunstâncias
atuais, com a decretação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, são excepcionais e, portanto, aptas a autorizar a
suspensão das audiências para preservar a saúde pública dos perigos da disseminação da doença, que se mostra altamente
contagiosa e com grande potencial de colapsar o sistema de saúde nacional, a exemplo do que ocorre na Itália que, por não
adotar medidas preventivas, está a enfrentar situação caótica de atendimento do sistema de saúde. Saliento, por oportuno, que
predito entendimento estende-se aos processos e atos relacionados a presos e menores custodiados. No aspecto, pondero que
o Governo do Estado de São Paulo determinou a restrição de visitas aos estabelecimentos prisionais do estado, medida que,
dissociada da suspensão das audiências e trânsito dos detentos, necessário para a realização dos atos processuais, mostrarse-ia inócua. Ademais, a suspensão das audiências não impede, durante o período, o exame de medidas urgentes. Destarte,
ficam canceladas todas as audiências já agendadas ou a serem agendadas no período de 16 de março de 2020 a 15 de abril
de 2020, sem prejuízo de reavaliação deste decisum e da análise da substituição das prisões por outras medidas cautelares
no interregno. Comunique-se a OAB local, ao Ministério Público e Defensoria Pública. Empós 15 de abril de 2020 determino
o retorno dos autos para novas deliberações acerca das novas datas para as audiências, caso a situação sanitária esteja sob
controle. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Intime-se. - ADV: LUCAS
MOREIRA DE ALENCAR BRITTO (OAB 413702/SP)
MARÍLIA
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA JACQUELINE BREDARIOL DE OLIVEIRA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HITOMI YOSHIMOTO GONÇALVES ALMEIDA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0192/2020
Processo 0009509-29.2019.8.26.0344/02 - Requisição de Pequeno Valor - Benefícios em Espécie - ESPÓSITO & SANTOS
SOCIEDADE DE ADVOGADOS - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - Vistos. Fls. 17/18. Manifeste-se a
exequente. Int, - ADV: THIAGO AURICHIO ESPOSITO (OAB 343085/SP), ESPÓSITO & SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º