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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1645

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1645 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1645

com fulcro no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: DEBORA BERTO SILVA SOARES (OAB 272635/SP),
MARCIO SILVEIRA (OAB 213836/SP), MARCOS DOMINGOS SOMMA (OAB 68512/SP)
Processo 1000380-26.2018.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Cicero
Quirino dos Santos - Banco BMG S/A - Vistos. Arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV:
THIAGO FONSECA SOARES MEGA (OAB 244700/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO
TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG)
Processo 1000423-26.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Eduardo
Antonio Leal da Fonseca - Amauri César Schwarz - Vistos. Fls. 201/206. Ciência às partes. Indique a parte requerida, no
prazo de 10 (dez) dias, endereço atualizado da testemunha Roberto Luís de Lima. Intime-se. - ADV: RODRIGO JOSÉ MÜLLER
D’ARCE (OAB 166325/SP), GUSTAVO PEDRO CILENTI DA SILVA (OAB 70320/PR)
Processo 1000468-64.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Maria Eunice de
Almeida Cruz - Me - Rita Daiane Rodrigues Paes - Vistos. Fl. 59. Ciência à parte autora. Manifeste-se a parte autora em termos
de prosseguimento, mormente acerca da penhora à fl. 36. Intime-se. - ADV: CLEUNICE ALBINO CARDOSO (OAB 197643/SP),
ALESSANDRO DE OLIVEIRA (OAB 202572/SP)
Processo 1000659-46.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Priscila Lourenção - Edson
Reis de Barros - Manifestar-se a parte autora a respeito da certidão de fl. 66, indicando endereço atualizado do executado. ADV: ROSARIA SPAMPINATO SILVEIRA (OAB 399893/SP)
Processo 1000665-19.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - R.f. Distribuidora Eirele - Gustavo
Emiliano Paião Siqueira Bueno - Me - Vistos. Adite-se o mandado expedido para constar o cálculo atualizado apresentado às fls.
111/112. Intime-se. - ADV: SANDY CRISTINA PEREIRA DA SILVA (OAB 79946/PR)
Processo 1000675-97.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - R H Niz da Silva Locações ME
- Sergio Rualdo Antonio - Vistos. Acerca das ponderações do executado às fls. 67/69, manifeste-se a exequente, no prazo de 10
dias. Intime-se - ADV: TIAGO POLO FURLANETO (OAB 356057/SP), CHRISTIAN MEASSI PINHEIRO (OAB 385677/SP)
Processo 1000679-37.2017.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Marcelo Augusto Lopes Jackson Nicollas dos Santos - Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, inciso II do
Código de Processo Civil. - ADV: HELOISA IMPERIO (OAB 301299/SP)
Processo 1000724-07.2018.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Manoel
Soares da Silva - Banco do Brasil Sa - Mandado de levantamento expedido à fl. 184, conforme determinação de fl. 180. - ADV:
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MARCELO JOSE CRUZ (OAB 82727/SP)
Processo 1000912-63.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - Rosemary Cassia de
Paula Maracai-me - Aline Giovanna Aparecida Passos dos Santos - Tendo a autora noticiado a satisfação da obrigação (fl.21),
JULGO EXTINTA a presente ação de Cobrança, com fulcro no art. 485 inciso IV do CPC. - ADV: GIOVANA DE PAULA ESPOSTE
(OAB 424786/SP)
Processo 1000927-32.2019.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Rosemary Cassia de Paula Maracaime - Victoria Lourdes das Dores - Vistos. Intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito,
no valor de R$ 836,56, atualizado até o mês de 02/2020. Não efetuado o pagamento, processe-se a execução, procedendo-se à
penhora on line, por atender à ordem preferencial. Intime-se. - ADV: GIOVANA DE PAULA ESPOSTE (OAB 424786/SP)
Processo 1000984-84.2018.8.26.0341 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Osmar Wilfried Fetter Me
- João Paulo de Melo - Vistos. Cobre-se o mandado devidamente cumprido no prazo improrrogável de 10 dias. Intime-se e
ciência ao Oficial de Justiça. - ADV: BRENDA BAUMGARTEN DIAS (OAB 414524/SP), DIEGO LUCAS COSTA MACHADO (OAB
351834/SP)
Processo 1001014-85.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Rigon
Construção-me - Ademir Teodoro de Souza - Vistos. Considerando o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, inserto
do Diário Oficial de 16 de março de 2020, bem como da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (CONVID-19), e
a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério Público, Advogados e Servidores), partes
e testemunhas, determino a suspensão das audiências designadas por este Juízo por 30 (trinta) dias, a contar desta data.
Apesar da urgência com que devem ser tratados alguns processos e atos a eles relacionados, verifica-se que as circunstâncias
atuais, com a decretação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, são excepcionais e, portanto, aptas a autorizar a
suspensão das audiências para preservar a saúde pública dos perigos da disseminação da doença, que se mostra altamente
contagiosa e com grande potencial de colapsar o sistema de saúde nacional, a exemplo do que ocorre na Itália que, por não
adotar medidas preventivas, está a enfrentar situação caótica de atendimento do sistema de saúde. Saliento, por oportuno, que
predito entendimento estende-se aos processos e atos relacionados a presos e menores custodiados. No aspecto, pondero que
o Governo do Estado de São Paulo determinou a restrição de visitas aos estabelecimentos prisionais do estado, medida que,
dissociada da suspensão das audiências e trânsito dos detentos, necessário para a realização dos atos processuais, mostrarse-ia inócua. Ademais, a suspensão das audiências não impede, durante o período, o exame de medidas urgentes. Destarte,
ficam canceladas todas as audiências já agendadas ou a serem agendadas no período de 16 de março de 2020 a 15 de abril
de 2020, sem prejuízo de reavaliação deste decisum e da análise da substituição das prisões por outras medidas cautelares
no interregno. Comunique-se a OAB local, ao Ministério Público e Defensoria Pública. Empós 15 de abril de 2020 determino
o retorno dos autos para novas deliberações acerca das novas datas para as audiências, caso a situação sanitária esteja sob
controle. Intimem-se. Cumpra-se. Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício e mandado. Intime-se. - ADV: TANIARA
ANDRESSA BRAZ RIGON (OAB 419165/SP)
Processo 1001015-70.2019.8.26.0341 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória - José Rigon
Construção-me - Sérgio Antônio Rualdo - Vistos. Considerando o Comunicado do Conselho Superior da Magistratura, inserto
do Diário Oficial de 16 de março de 2020, bem como da decretação da pandemia decorrente do Corona Vírus (CONVID-19), e
a fim de evitar a exposição dos profissionais do direito (Juiz, membro do Ministério Público, Advogados e Servidores), partes
e testemunhas, determino a suspensão das audiências designadas por este Juízo por 30 (trinta) dias, a contar desta data.
Apesar da urgência com que devem ser tratados alguns processos e atos a eles relacionados, verifica-se que as circunstâncias
atuais, com a decretação de pandemia pela Organização Mundial da Saúde, são excepcionais e, portanto, aptas a autorizar a
suspensão das audiências para preservar a saúde pública dos perigos da disseminação da doença, que se mostra altamente
contagiosa e com grande potencial de colapsar o sistema de saúde nacional, a exemplo do que ocorre na Itália que, por não
adotar medidas preventivas, está a enfrentar situação caótica de atendimento do sistema de saúde. Saliento, por oportuno, que
predito entendimento estende-se aos processos e atos relacionados a presos e menores custodiados. No aspecto, pondero que
o Governo do Estado de São Paulo determinou a restrição de visitas aos estabelecimentos prisionais do estado, medida que,
dissociada da suspensão das audiências e trânsito dos detentos, necessário para a realização dos atos processuais, mostrarPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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