TJSP 06/04/2020 - Pág. 1699 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1699
de páginas 579/583, bem como ante a juntada do mandado e certidão negativa da Oficiala de Justiça às páginas 584/585. - ADV:
EDSON GABRIEL RABELLO DE OLIVEIRA (OAB 86982/SP), TEREZA CRISTINA MENEGUCCI DE OLIVEIRA (OAB 96021/SP),
CARLA PEREIRA SCARPELLI (OAB 326149/SP), PAULO SERGIO RIGUETI (OAB 79230/SP)
Processo 0013226-83.2018.8.26.0344 (processo principal 1009608-50.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo Donizete Ribeiro - Uilson Roberto Pereira - Vistos. Haja vista o convênio
firmado com a Secretaria da Receita Federal, estando disponível o acesso ao sistema denominado INFOJUD, encaminhese o presente feito para obtenção das últimas declarações de bens do executado. Em caso positivo, proceda a Serventia
a disponibilização da declaração de bens nos autos, passando este a tramitar em SEGREDO DE JUSTIÇA, certificando e
intimando-se a exequente para manifestação, nos termos do artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de
Justiça, acrescido pelo Provimento CG nº 21/2018. Sendo a resposta negativa, dê-se vista ao exequente para se manifestar
sobre o prosseguimento do Feito, em 10 (dez) dias. No silêncio, aguarde-se em arquivo provocação dos interessados, pelo
prazo da prescrição. Int. - ADV: LUIS RENATO SANTOS CIBANTOS (OAB 203697/SP), MAURI DE JESUS MARQUES ORTEGA
(OAB 124952/SP)
Processo 0019013-30.2017.8.26.0344 (processo principal 1008525-96.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Gelson de Oliveira Honorio - Vistos. Configurando-se a hipótese
do artigo 921, inciso III, do CPC, declaro suspensa a presente execução, pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá
a prescrição (art. 921, § 1º do CPC). Fica ciente a exequente de que decorrido o prazo supra sem sua manifestação, começa a
correr o prazo de prescrição intercorrente (art. 921, § 4º do CPC). Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: JEFFERSON LUIS
MAZZINI (OAB 137721/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA (OAB 226125/SP)
Processo 0019398-75.2017.8.26.0344 (processo principal 1010654-74.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Associação de Ensino de Marília Ltda - Unimar - Gabriel Pila Xavier - Página 57 - Ciência à(ao)
Dr.(a). JEFFERSON LUIS MAZZINI, OAB/SP 137.721, de que os autos foram desarquivados com reabertura estando com vista
deferida por 30 (trinta) dias. No silêncio, os autos serão removidos para a fila de processos arquivados. - ADV: KELL MAZZINI
RIBEIRO DE CAMARGO (OAB 356437/SP), NILCIMARA DOS SANTOS ISHII (OAB 269458/SP), GISELE LOPES DE OLIVEIRA
(OAB 226125/SP), JEFFERSON LUIS MAZZINI (OAB 137721/SP)
Processo 0022347-72.2017.8.26.0344 (processo principal 1007973-68.2016.8.26.0344) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Adriana Cristina Grattão de Barros - Coopus - Cooperativa de Usuários So Sistemas de Campinas
- - COOPUS Planos de Saúde Ltda - Sobre petição de páginas 189/190, manifeste-se a Exequente. - ADV: CLAUDINEI EREDIA
FERREIRA (OAB 375603/SP), TANIA MARA MACHADO ANTONIO (OAB 244251/SP), JULIAN RIBEIRO GERALDINO (OAB
334213/SP), VICTOR SINICIATO KATAYAMA (OAB 338316/SP), RUBENS AMARAL BERGAMINI (OAB 359593/SP), LUIZ
CARLOS NUNES DA SILVA (OAB 157951/SP)
Processo 0023172-50.2016.8.26.0344 (processo principal 0001268-13.2012.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Banco do Brasil Sa - Ailton Bezerra da Silva e outros - Fls. 114/116 - Ciência à(ao) Dr.(a). Eduardo Janzon
Avallone Nogueira, de que os autos foram desarquivados com reabertura estando com vista deferida por 30 (trinta) dias. No
silêncio, os autos serão removidos para a fila de processos arquivados. - ADV: ALEX SANDRO GOMES ALTIMARI (OAB 177936/
SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 1000009-87.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Cleice
Cantu de Oliveira - - Sylmara Wagner de Castro - Vistos. Defiro o pedido de expedição de ofícios às instituições financeiras
mencionadas à página 286, parte final, a fim de que informem a respeito da existência de cotas de grupos consorciados,
em nome dos executados, para eventual penhora. Os expedientes, depois de assinados digitalmente, ficarão à disposição do
exequente para as providências ulteriores. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000009-87.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Cleice Cantu de Oliveira - - Sylmara Wagner de Castro - C E R T I D Ã O: Certifico e dou fé que expedi os Ofícios às Instituições
Financeiras, os quais, após assinados, deverão ser impressos através do Sistema SAJ pelo exequente, para os devidos
encaminhamentos. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1000207-22.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Carlos de Azevedo - Luiz de Souza Lemos - Vistos. Defiro a regularização da representação processual do autor. Diante
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno
a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, inc. VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). Nos termos do
artigo 62 da Lei nº 8.245/91 (recém-alterado pela Lei nº 12.112/09), cite-se o locatário para, no prazo de 15 dias, responder ao
pedido de rescisão e cobrança ou pagar o débito atualizado, mediante depósito judicial. Conste do mandado as advertências
dos artigos 334 e 344 do CPC, bem como a ressalva de que não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado
dessa faculdade nos 24 meses imediatamente anteriores à propositura da ação (Lei das Locações, art. 62, parágrafo único). O
Oficial de Justiça deverá observar o artigo 212, § 2º do CPC. Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da
mora, em 20% do débito no dia do efetivo pagamento. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo
digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do CPC. Intime-se. - ADV:
GABRIEL ABIB SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1000207-22.2020.8.26.0344 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel José Carlos de Azevedo - Luiz de Souza Lemos - Certifico e dou fé que deixo, por ora, de expedir mandado de citação pois é
necessário a complementação do recolhimento da diligência do Oficial de Justiça no valor de R$ 3,24 - ADV: GABRIEL ABIB
SORIANO (OAB 315895/SP)
Processo 1000246-24.2017.8.26.0344 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA - Luis
Antonio Marin 39404604860 - - Luis Antonio Marin - Vistos, Defiro os pedidos do exequente contidos na petição de páginas
139. Expeça-se ofício às Instituições Financeiras descritas na página 140 para que informem a este Juízo sobre a existência
de Títulos de Capitalizações, bem como a existência de Plano Gerador de Benefício Livre - VGBL em nome dos executados e,
em caso positivo, para que promovam o bloqueio. Igualmente, expeça-se ofício às Instituições elencadas nas páginas 140/141
para que informem sobre a existência de cotas de consórcios em nome dos executados e, em caso positivo, para que promovam
o bloqueio das eventuais cotas. Os ofícios deverão ser encaminhados pelo Correio, haja vista o recolhimento da tarifa pelo
exequente (páginas 142/143). Intimem-se. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), GUILHERME
FURLANETO CARDOSO (OAB 334198/SP)
Processo 1000705-21.2020.8.26.0344 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - O.L.P.
- Vistos. Para correta apreciação do pedido de justiça gratuita, a requerida deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar sob pena de
indeferimento do benefício, comprovante atualizado de renda mensal. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA
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