Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 17

  1. Página inicial  > 
« 17 »
TJSP 06/04/2020 - Pág. 17 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

17

GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FABIANO DE CASTRO
ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000890-43.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Lilian Meire
Peruche - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fl. 269: ciente. Fls. 270/281 e 282/293: aguarde-se o trânsito em julgado dos recursos.
Int. - ADV: BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), MARILENE
VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP)
Processo 1000894-12.2018.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO J.
SAFRA S/A - A.O.L. - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(s) Requerente(s) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no
silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de acordo com o
artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 1000901-72.2016.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marli
Aparecida Doricci de Barros - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Fls. 278/280: Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento à
apelação interposta pela requerente. Tendo em vista que com o trânsito em julgado da sentença/acórdão esgotou-se a prestação
jurisdicional da fase de conhecimento, revejo a decisão de fl. 268, e determino que eventual acordo que venha a ser firmado
entre as partes, envolvendo o objeto destes autos, seja apresentado em regular fase de cumprimento de sentença, se o caso, a
ser instaurada observando-se as orientações traçadas pelo Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 438/2016. No mais,
arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. Intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS CIOFFI JÚNIOR (OAB 163415/SP),
BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), JOÃO LUCAS PASCOAL BEVILACQUA (OAB 357630/SP), FABIANO
DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), MARILENE VALERIO PESSENTE (OAB 311367/SP), FELIPE
GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP)
Processo 1000989-08.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - José Romualdo Ravazoli - Eva Aparecida
Damasco Ravazoli - Vistos. Aguarde-se a manifestação do(s) Requerente(s) pelo período de 30 (trinta) dias. Decorrido no
silêncio, intime-o(s) pessoalmente para dar andamento no feito, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção, de acordo com o
artigo 485, III, do CPC. Int. - ADV: CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1000996-97.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Vilma Aparecida Thomazi Cervoni - João Eduardo Cervoni - - Tiago Cervoni - Nelson Romano Picinin - Vistos. Diante da manifestação expressa dos exequentes (fl.
79), acolho a impugnação do executado (fls. 65/67) para determinar a redução da penhora sobre o imóvel objeto da matrícula nº
138.495 do CRI de São Carlos, lavrada às fls. 60/61, para que passe a incidir somente sobre a fração ideal de 50% pertencente
ao executado. Lavre-se o termo e proceda-se a devida averbação pelo sistema ARISP. De outro giro, indefiro, por ora, o pedido
de designação de audiência de tentativa de conciliação (fl. 79), em razão do Comunicado CSM nº 13/3, divulgado no dia 13
de março de 2020, e dos Provimentos CSM nºs 2549/2020 e 2550/2020, encaminhados em 23/03/2020 pelo Egrégio Conselho
Superior da Magistratura, determinando, entre outras medidas, a suspensão do atendimento presencial nos prédios do Poder
Judiciário de partes, advogados, Ministério Público, Defensoria Pública e interessados, bem como a suspensão dos prazos
processuais e audiências, pelo prazo inicial de 30 dias e, posteriormente, fixando-as para o período de 25/03/2020 a 30/04/2020.
Intimem-se. - ADV: ARNALDO BARRENHA FILHO (OAB 241714/SP), CÉSAR SAMMARCO (OAB 264426/SP)
Processo 1001093-97.2019.8.26.0233 (apensado ao processo 1000812-44.2019.8.26.0233) - Embargos à Execução - Efeito
Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - I.t.i Transformadores Ltda Epp - Metal - Fio Industria e Comercio de Materiais
Eletricos e Isolantes Ltda - No prazo de 15 dias, manifeste-se o embargante acerca da impugnação aos embargos a execução
de fls. 48/56. Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA LEAL (OAB 223631/SP), JOSE MAURO DA SILVA JUNIOR (OAB 103933/RJ)
Processo 1001105-14.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Celso Ricardo Tassin - Orlando Tassin
Neto - Em razão do comunicado encaminhado em 13 de março de 2020 pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura,
determinando a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados pelo prazo inicial de 30 dias, e diante
do interesse manifestado pelas partes na designação de audiência de instrução, determino o sobrestamento do feito pelo prazo
inicial de 30 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.. Intime-se. - ADV: CLAUDIA CRISTINA FARIAS DA SILVA (OAB
294343/SP), JOAO BENEDITO MENDES (OAB 143540/SP)
Processo 1001110-36.2019.8.26.0233 - Cumprimento de sentença - Pagamento - José Maurício Delfino Ibaté - Renildo
Ribeiro Cintra - Vistos. 1. Decorrido o prazo de resposta, sem embargos do requerido, constituído fica, de pleno direito, o título
executivo (Art. 701, §2°, do CPC), convertendo-se o mandado inicial em executivo. 2. A serventia deverá proceder à evolução de
classe para constar “cumprimento de sentença”. 3. A seguir, recolhida a despesa postal, na forma do artigo 513, §2º, II, do CPC,
intime-se o executado, por carta AR digital, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado
e atualizado do crédito (fl. 68), mais as custas e despesas processuais. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC (15 dias), o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%. 4. Decorrido
o prazo e não havendo prova de pagamento, em consonância com o artigo 854 do CPC, priorizando a efetividade do processo
e os meios eletrônicos, cabe ao juiz dar preferência aos sistemas de penhora e bloqueio on line, fica desde já deferida a
penhora por meios eletrônicos Bacenjud e Renajud, de uma só vez, devendo o exequente providenciar o recolhimento das taxas
instituídas pela Lei Estadual 14.838/12, art. 2º, inc. XI, em 10 (dez) dias. 5. Primeiramente providencie-se a pesquisa Bacenjud.
Com o bloqueio total ou parcial, e efetuada a transferência do valor, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado, devendo
ser providenciado o necessário para a intimação do executado da penhora realizada, na pessoa de seu(sua)(s) advogado(a)
(s). Caso não haja advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser pessoal, de preferência por via postal (artigo 841,
parágrafo 2º, do CPC), observando o disposto no artigo 841, parágrafo 4°, do CPC. Sendo irrisório o valor bloqueado, deverá
desde logo ser feito o seu desbloqueio. 6. Fica desde já indeferida a pesquisa Infojud, considerando que os bens de valores
expressivos (veículos e imóveis) são objeto de registro em cadastros públicos e dentro deste quadro, a quebra do sigilo da
declaração de renda é de utilidade duvidosa, tratando-se de medida excepcional. 7. Em sendo negativa ou insuficiente a ordem
de bloqueio, proceda a inclusão de minuta de bloqueio no sistema RENAJUD. Em caso de resposta positiva, caso não existam
restrições sobre o veículo, deverá ser inserido o gravame de restrição para transferência. 8. A pesquisa de titularidade de
imóveis para parte que não for beneficiária da justiça gratuita pode ser feita eletronicamente pelo interessado, no endereço
eletrônico http://www.registradores.org.br/. 9. A penhora de bens no domicílio do devedor (art. 829, § 1º, do CPC), no mais
das vezes, esbarra na proteção do bem de família razão pela qual tal medida se revela inócua e fica indeferida, ressalvada
a indicação expressa de bens suntuosos ou não abrangidos pela proteção, a penhora de bens que guarnecem a residência.
10. Caso as pesquisas restem negativas, no prazo de 30 dias manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento,
indicando bens à penhora. 11. Em caso de inércia, determino a suspensão do processo nos termos do art. 921, III, do Código
de Processo Civil, pelo prazo de 01 ano, período em que permanecerá suspenso o prazo prescricional. Decorrido o prazo de 01
ano, ficará o credor exposto aos riscos da prescrição intercorrente. A execução somente retomará o seu curso se o exequente,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo