TJSP 06/04/2020 - Pág. 18 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
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indicando bens à penhora, comprovar a sua existência e penhorabilidade. Intimem-se. - ADV: JOSILENE ALVES DA SILVA
VIEIRA (OAB 305703/SP)
Processo 1001140-71.2019.8.26.0233 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Natalino
Rodrigues - Silmara de Fatima Rodrigues - Em razão do comunicado encaminhado em 13 de março de 2020 pelo Egrégio
Conselho Superior da Magistratura, determinando a suspensão das audiências entendidas não urgentes pelos magistrados pelo
prazo inicial de 30 dias, e diante do interesse manifestado pelas partes na designação de audiência de instrução, determino o
sobrestamento do feito pelo prazo inicial de 30 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: FRANCISCO
MARINO (OAB 270409/SP), ANTONIO CARLOS PASTORI (OAB 116687/SP)
Processo 1001155-40.2019.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Cleuza
Nascimento Nunes Bispo - Banco BMG S/A. - O ponto controvertido está na alegação da autora de que não assinou o documento
de fl. 23/25 e 134/136, sendo de rigor a realização de perícia grafotécnica. Contudo, em razão da suspensão do atendimento
presencial nos Fóruns e diante da necessidade da apresentação do contrato original em cartório, determino o sobrestamento do
feito pelo prazo inicial de 30 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.. Intime-se. - ADV: FLAVIA ALMEIDA MOURA
DI LATELLA (OAB 428935/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 295551/SP), VANESSA BALEJO PUPO (OAB
215087/SP)
Processo 1001156-25.2019.8.26.0233 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco de
Lage Landen Brasil S/A - Hebert Muller Junior - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido declarando rescindido o
contrato e consolidando nas mãos da autora o domínio e a posse plena do bem, cuja apreensão liminar torno definitiva, cabendo
às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome da autora, ou
de terceiro por ela indicado, livre de ônus da propriedade fiduciária. Condeno o réu ao pagamento das custas e despesas
processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor da causa, atualizado a partir do ajuizamento. Caso haja
interposição de apelação, viabilizada a apresentação de contrarrazões, subam os autos à Superior Instância com as cautelas
de praxe e as homenagens do Juízo. P.I. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA
(OAB 53612/PR), GUINTHER MULLER (OAB 293074/SP)
Processo 1001212-29.2017.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Esbulho / Turbação / Ameaça - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Adriana Cristina Carrino - Recolha o autor, as custas para citação postal no endereço mencionado. - ADV:
JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 2018.8.26.0233">1001263-06.2018.8.26.0233 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - FERNANDA APARECIDA
CHIUZULI - João Maria Vicari - Conforme aponta o Ministério Público a fls.100/101, há pedido das partes para a realização de
exame grafotécnico destinado à aferição da legitimidade dos escritos lançados na nota promissória que embasa a cobrança da
dívida, todavia, a diligência também foi solicitada no bojo dos embargos à execução opostos pelo ora requerente, distribuídos
sob o nº 1001262-21. 2018.8.26.0233. Em análise aos autos supra mencionados, observo que o Perito Judicial designou data
para a realização do exame, contudo, em razão da a suspensão do atendimento presencial nos prédios do Poder Judiciário, bem
como a suspensão dos prazos processuais e audiências, pelo prazo inicial de 30 dias, restou prejudicada a perícia grafotécnica
agendada, sendo determinado o sobrestamento do feito. Desta forma, determino o sobrestamento do presente feito até o
deslinde da prova pericial requerida nos embargos à execução nº 1001262-21.2018.8.26.0233, devendo a serventia certificar
naqueles autos que deverá ser comunicada a conclusão do exame pericial nos presentes autos tão logo seja possível. Intimese. - ADV: JACQUELINE ANGELE DIDIER (OAB 83397/SP), HÉLEN TRINTA CORCCI TINTO (OAB 333029/SP)
Processo 1001279-23.2019.8.26.0233 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Coopercitrus Cooperativa
de Produtores Rurais - Herbert Muller Junior - Vistos. Fl. 325: defiro. Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC,
competindo à parte interessada providenciar sua impressão, através do portal do e-SAJ, para as averbações e comunicações
necessárias, comprovando posteriormente nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual
responsabilização. No mais, aguarde-se o decurso dos prazos fixados no mandado de fls. 326/327. Int. - ADV: PAULO ROBERTO
JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004345-56.2015.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Obrigações - Francisco Monteiro de Souza - Amigo
Indústria e Comércio de Carvão Ltda - Providencie, a empresa requerida, os documentos que comprovam a mudança no nome
da empresa para ECD- Entreposto de Carnes e Derivados-Eireli. - ADV: JOAO BATISTA FAVERO PIZA (OAB 101902/SP),
MARCELO AMARAL TEIXEIRA (OAB 100145/MG)
Processo 1005539-17.2019.8.26.0566 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO PAN
S.A. - Adalto de Camargo Soares - A parte interessada deverá comprovar nos autos o recolhimento da despesa postal - Guia
FEDTJ - Código 120-1, conforme tabela disponibilizada no site do E. TJSP e/ou da diligência do Oficial de Justiça para a
realização da citação e/ou intimação - GRD - Guia de Recolhimento de Diligência. Ademais, especifique melhor, se possível, o
endereço declinado para a citação do requerido. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA DE
SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1007234-06.2019.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Previdência privada - Airton Cavicchioli - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - - Fundação Cesp - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado pelo autor e,
por consequência, o feito extinto, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados em R$ 1.000,00 para cada
ré, corrigidos desde esta data, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Interposta apelação, viabilize-se
contrarrazões e remetam-se os autos à Superior Instância com as homenagens do Juízo. P..I. Oportunamente, arquive-se. ADV: PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO (OAB 138990/SP), MIKAEL LEKICH MIGOTTO (OAB 175654/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO LETÍCIA LEMOS ROSSI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO ROCHA PEREIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0202/2020
Processo 0000488-71.2019.8.26.0233/01 - Precatório - DALVA GOMES DA SILVA BARBANO - INSS - INSTITUTO NACIONAL
DO SEGURO SOCIAL - Ciência despacho fls. 142. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES (OAB 33670/SP)
Processo 0001053-69.2018.8.26.0233/02 - Requisição de Pequeno Valor - Liquidação / Cumprimento / Execução Sergio Tassin - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Em cumprimento à r. determinação de fl.36, expedi o Mandado de
Levantamento Eletrônico-MLE, referente ao(s) depósito(s) de fls.33, observando o Formulário MLE juntado às fls.40. - ADV:
SERGIO TASSIN (OAB 390800/SP), CRISTINA DUARTE LEITE PRIGENZI (OAB 78455/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º