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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1705

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1705 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1705

constrição do bem, não sendo demonstrada, assim, sua utilidade para o processo de execução, até porque, caso o executado
seja proprietário de imóvel, já há medida específica no CPC para sua constrição, assim como a ferramenta adequada à pretensão
de pesquisa (ARISP). Assim, a pesquisa pela Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB é medida injustificada para
o caso, pois não se mostra útil à satisfação do crédito, tampouco à garantia da execução. Neste sentido, em casos semelhantes:
“EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Cédula de crédito bancário. Pretensão de decreto de indisponibilidade de bens por
meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens CNIB. Não cabimento. Medida excepcional e contraproducente, pois
não garante a satisfação do crédito. Existência de outros mecanismos de busca à disposição da exequente, mais eficazes e
menos gravosos ao devedor. Recurso não provido” (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2190713-68.2018.8.26.0000; 11ª Câmara
de Direito Privado; Rel. Des. Gilberto dos Santos; j. em 27/09/2018). “EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PESQUISA
JUNTO AO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS - A CNIB não se destina à pretendida pesquisa de bens
do devedor, o que, aliás, desvirtua a sua finalidade - Demais disso, não houve o exaurimento das buscas por bens em nome
do devedor, pois não consta dos autos eventual pesquisa via ‘Arisp’, diligência que deve ser providenciada pela agravante Recurso desprovido” (TJSP; Agravo de Instrumento nº 2098914-07.2019.8.26.0000; 15ª Câmara de Direito Privado; Rel. Des.
Mendes Pereira; j. em 12/08/2019). Pelo exposto, indefiro o pedido de pesquisa de bens pela CNIB. Intime-se. - ADV: MARCOS
CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0003210-36.2019.8.26.0344 (processo principal 1014089-22.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - M.r.v. Engenharia e Participações S/A - Ariane Aparecida dos Santos Barbosa - Vistos. Na forma do artigo
513 § 2º, inciso II, do CPC, intime-se a executada por carta com aviso de recebimento, no endereço que foi citada (página 180
do principal) para que, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 523), pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e
atualizado do crédito (página 13), acrescido de custas, se houver. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523,
do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por
cento), nos termos do § 1º, do artigo 523, do CPC, seguindo-se conforme disposto no artigo 525, do CPC. Int. - ADV: KALIL &
SALUM SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 4713/MG)
Processo 0003456-32.2019.8.26.0344 (processo principal 1003633-47.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Carlos Roberto Mansano - Bruna dos Santos Alves da Silva - - Paulo Oliveira - Página 51 : Para a medida
pleiteada, providenciar o exequente, o recolhimento do valor necessário (R$ 16,00 - GuiaF.E.D.T.J. - Código 434-1 - para
cada executado e para cada pesquisa), nos termos do Provimento nº 2.462/2017, do C.S.M., no prazo de 10 (dez) dias. Com
a providência, remeter os autos para acesso e pesquisa junto ao sistema RENAJUD. - ADV: CARLOS ALBERTO AMARAL
(OAB 360898/SP), MICHELE CRISTINE CAMARGO DA ROSA ROSSATO (OAB 307398/SP), SILVIA REGINA PEREIRA F
ESQUINELATO (OAB 83812/SP)
Processo 0005398-02.2019.8.26.0344 (processo principal 1014123-31.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Marília - Manoel de Andrade Lima - Páginas 37/38: Ciência
ao executado. - ADV: LAZARO FRANCO DE FREITAS (OAB 95814/SP), FRANCINE ROBERTA CORREA (OAB 263885/SP)
Processo 0006329-39.2018.8.26.0344 (processo principal 1008333-66.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Wanderlucio de Souza Ferreira - Fernando Henrique Rocha Lima e outro - Vistos. Manifeste-se o exequente sobre a petição de
páginas 105/107. Int. - ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP), GALDINO LUIZ RAMOS JUNIOR (OAB 138793/
SP), GIOVANA BENEDITA JÁBER ROSSINI (OAB 165563/SP), APARECIDO GRAMA GIMENEZ (OAB 143119/SP)
Processo 0008315-91.2019.8.26.0344 (processo principal 1008293-84.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Sheila Cristina Valentim da Silva - Centro de Ensino Superior de Marília - Cesmar - - Banco do Brasil SA e outro
- Vistos. Ante a satisfação da obrigação, declaro por sentença, a fim de que produza seus devidos e legais efeitos, extinta a
presente ação, nos termos do Art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE do depósito referente à penhora
de página 106, conforme formulários de páginas 117/118, se em termos. Expeça-se, também, MLE do depósito de página 22,
em favor do executado Banco do Brasil, conforme formulário apresentado às páginas 121, se em termos. Eventuais custas
finais deverão ser recolhidas em dez (10) dias. No silêncio, inscreva-se em dívida ativa. Oportunamente arquivem-se os autos.
Publique-se. Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE
(OAB 403601/SP), MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB
292071/SP)
Processo 0008315-91.2019.8.26.0344 (processo principal 1008293-84.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Sheila Cristina Valentim da Silva - Centro de Ensino Superior de Marília - Cesmar - - Uniesp - União das
Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Ltda e outro - MM. Juiz, APURAÇÃO DE CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A)S:
EXECUTADOS CESMAR E UNIESP Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 185,15 - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 27592/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP), ADRIANO
ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0008315-91.2019.8.26.0344 (processo principal 1008293-84.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença - Oferta
e Publicidade - Sheila Cristina Valentim da Silva - Centro de Ensino Superior de Marília - Cesmar - - Banco do Brasil SA - Uniesp - União das Instituições Educacionais do Estado de São Paulo Ltda - Certifico e dou fé que expedi os Mandados de
Levantamento Eletrônicos nºs 20200402140418011171 e 20200402140707011174 à requerente e ao seu advogado, bem como,
o Mandado de Levantamento nº 20200402141401011179 ao requerido Banco do Brasil, conforme os formulários apresentados.
- ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP),
JOÃO PEDRO PALHANO MELKE (OAB 403601/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0008418-06.2016.8.26.0344 (processo principal 1008377-90.2014.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Cheque - Antônio João Bellin - Paulo Sérgio da Silva - Certifico e dou fé que expedi novo mandado de remoção; o qual, após
assinado, será encaminhado automaticamente à Central de Mandados, devendo o Exequente entrar em contato com o Oficial
de Justiça, para fornecer os meios necessários ao cumprimento da medida. - ADV: DOUGLAS JOSÉ JORGE (OAB 156727/SP),
MIRELE QUEIROZ JANUARIO PETTINATI (OAB 131447/SP)
Processo 0009019-07.2019.8.26.0344 (processo principal 1011899-86.2018.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Condomínio - Fabiano Cecílio da Silva e outro - Associação do Residencial Jardins de Monet - MM. Juiz, APURAÇÃO DE
CUSTAS FINAIS A CARGO DO(A): EXECUTADO Cód. 230-6 (Ao Estado)R$ 138,05 - ADV: ALESSANDRA VALÉRIA MOREIRA
FREIRE FRANÇA (OAB 201324/SP), ADRIANO LELLIS GAIOTO (OAB 346855/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB
196085/SP)
Processo 0009055-49.2019.8.26.0344 (processo principal 1015138-35.2017.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Wanderley Furquim de Camargo e outro - CDHU - Companhia de Desenvolvimento Habitacional
e Urbano do Estado de São Paulo - Vistos. Ciência às partes do V.Acórdão proferido em sede de agravo de instrumento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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