TJSP 06/04/2020 - Pág. 1796 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1796
MATEUS DE OLIVEIRA (OAB 314087/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1004823-33.2017.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fernando Alves Correa
- Auto Posto Mata Virgem Ltda e outro - Vistos. Para regularidade dos autos, certifique a serventia eventual decurso do prazo
para que as partes se manifestassem expressamente acerca da quitação do débito, tendo em vista a certidão de publicação de
fls. 224. Regularizados retornem. P.Int. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PATRICK PAVAN (OAB 89509/
SP), LUÍS ALBERTO DE ARAUJO LIMA (OAB 206263/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP)
Processo 1004989-94.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Renil Centro Educacional
e Cursos Profissionalizantes Ltda. - Me - Providencie o(a) Exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito
no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: JOÃO FRANCISCO GOMES (OAB 239098/SP)
Processo 1005055-11.2018.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Compacto Embalagens Eireli Epp Modelit Industria e Comercio de Plásticos Ltda - Vistos. Fls. 86: Acerca da proposta formulada pelo exequente, manifeste-se o
executado no prazo de 5 (cinco) dias. P. Int. - ADV: VANESSA PORTO RIBEIRO PÓSTUMO (OAB 174627/SP), LUIS CARLOS
FELIPONE (OAB 245328/SP)
Processo 1005164-93.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - S.S.B. - N.S.B. - Vistos. Determino
providências que se fizerem necessárias a fim de ser este juízo devidamente informado se Nicholy Santolaja Batista, CPF/
MF.: 411.197.588-74, é aluna matriculada nessa instituição de ensino, e em caso positivo, qual a previsão de término do curso.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: LUCILIA GARCIA QUELHAS (OAB 220196/
SP), RODRIGO CAVALCANTI ALVES SILVA (OAB 200287/SP)
Processo 1005471-42.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Reserva
Candeias - MRV Engenharia e Participações S/A - Vistos. Fls. 104: Cumpra-se a decisão de fls. 101/102, tendo em vista o
formulário MLE juntado às fls. 100. Anoto que a Sociedade de Advogados consta da procuração juntada às fls. 05. Sem Prejuízo,
acerca da petição de fls. 105 e o comprovante de depósito juntado às fls. 106/107, manifeste-se o exequente no prazo de 5
(cinco) dias, inclusive acerca da quitação integral do débito. P. Int. - ADV: THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 101330/MG),
EUZEBIO INIGO FUNES (OAB 42188/SP)
Processo 1005489-63.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Claudio Ferrante - Banco BMG
S/A - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido inicial, com
fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, para declarar a inexigibilidade da dívida mencionada na inicial,
condenar o requerido a restituir os valores descontados do benefício do autor até a presente data, valores estes que deverão
ser corrigidos monetariamente pela tabela prática do Tribunal de Justiça, a partir de cada desconto efetuado e, ainda, condeno
o requerido ao pagamento da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais) a título de indenização por danos morais, com incidência
de juros da mora a partir da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, a partir da data desta sentença. Por força da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas
processuais, bem como dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85,
parágrafo 2o, do Código de Processo Civil. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRO OKUNO (OAB 285520/SP), FERNANDO TORRES
ZAMPERLIN DE ALMEIDA (OAB 336460/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ)
Processo 1005685-67.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Edinaldo Pereira da Costa - Banco do
Brasil S/A - De acordo com todo o exposto, e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido
inicial, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código e Processo Civil, condenando o requerido ao pagamento, a título
de indenização por danos morais, a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) e a título de danos materiais, a quantia de R$
4.399,28 (quatro mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e oito centavos), com incidência de juros da mora a partir da data
da citação, e correção monetária, pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a partir da data desta
sentença em relação aos danos morais e, a partir data das transações quanto ao dano material, nos termos da fundamentação.
Por força da sucumbência condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários
advocatícios que fixo em 10%, sobre o valor do proveito econômico obtido, nos termos do artigo 85, parágrafo 2o, do Código de
Processo Civil. P.I. - ADV: ANDREA GOMES MUNIZ (OAB 263798/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/
SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
Processo 1006105-14.2014.8.26.0348 - Monitória - Espécies de Contratos - Instituto Metodista de Ensino Superior - Vistos.
Fls. 289/290: Defiro a citação por edital com prazo de 20(vinte) dias. Considerando que, por ora, não existem os meios de
publicação mencionados no art. 257, inc II do NCPC., providencie o autor a minuta do edital, pelo e-mail: [email protected],
que, nos termos do art. 257 do Código de Processo Civil, deverá conter: (i) o prazo de 20 (vinte) dias do edital; (ii) o prazo para
apresentar defesa, sob pena de revelia, com a advertência de que será nomeado curador especial nesta hipótese; (iii) umas das
afirmações do art. 256, incisos I ou II, do CPC (I - o lugar em que se encontra o citando é ignorado, incerto ou inacessível; II - o
citando é desconhecido ou incerto ). Após, deverá a parte autora peticionar informando o encaminhamento da minuta por e-mail
e comprovar o recolhimento das custas de publicação do edital, pelo qual, por força do Provimento CSM nº 2.516/2019, será
cobrado o valor de R$ 0,21 por caractere, inclusive espaços, a ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal
(guia FEDT - Código 435-9). Por fim, publicado o edital no Diário da Justiça Eletrônico, certifique-se nos autos e aguarde-se o
decurso do prazo para posterior remessa à Defensoria Pública a fim de que seja nomeado curador especial, em caso de revelia.
P.Int. - ADV: ROBERTO ALVES DA SILVA (OAB 94400/SP)
Processo 1006532-35.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Chw Incorporação e Construção
Ltda. - Vistos. Ante a notícia de que os requeridos quitaram o débito (fls. 36), verifica-se que a ação perdeu o seu objeto. Assim,
faltando interesse processual, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 485,
inciso VI do Código de Processo Civil. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações de praxe, arquivem-se os autos. P.R.I.C.
- ADV: JOAO RICARDO PEREIRA (OAB 146423/SP)
Processo 1006806-96.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A. - Sobre as pesquisas Bacenjud/Infojud/Renajud de fls 100/117, manifeste-se o requerente, requerendo o que de
direito no prazo legal. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1006975-88.2016.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Danielle Gonçalves
Baltazar da Conceição - Fundação Abc Organização Social de Saúde Hospital Estadual Mario Covas de Santo André - Oficie-se
novamente ao Imesc solicitando a remessa do laudo pericial, bem como para que verifique eventual equivoco em relação ao
perito responsável pela realização da perícia ante as alegações da autora de fl. 840. Instrua-se o ofício com cópia de fls. 837
e 840. Intime-se. - ADV: DANIELA BIANCONI ROLIM POTADA (OAB 205264/SP), LUCIANNA HUNGARO BOSIO RUBIN (OAB
281722/SP), ANTONIO EDUARDO FERREIRA OLIVEIRA (OAB 177648/SP)
Processo 1007048-55.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Capitalização / Anatocismo - Renata Araujo Bosco
- BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide,
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