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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020 - Página 1833

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TJSP 06/04/2020 - Pág. 1833 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/04/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3020

1833

11.2019.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Plano de Classificação de Cargos - Celso Roberto
Góz - Fls. retro: Defiro conforme requerido, intime-se a Fazenda Estadual, pelo portal, para que, no prazo de 30 dias, proceda o
apostilamento e forneça as planilhas dos valores atrasados que deverão contabilizar todos os reflexos, uma vez que a alteração
de nível impacta, além do padrão, os adicionais temporais, o adicional de qualificação, décimo-terceiro salário, abono de férias,
licença-prêmio, férias, serviços extraordinários e verbas indenizatórias, benefícios que tomam por base o padrão remuneratório
que deixou de ser alterado no período contemplado. 2- Int. - ADV: CLAUDIO SERGIO PONTES (OAB 265750/SP)
Processo 0002438-61.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vilma Gonçalves - 1Fica autorizada a expedição de MLE em favor da autora, referente ao depósito de fls. 60. 2- Ante o preenchimento do formulário
MLE, expeça-se o competente MLE. 3- Sem prejuízo, proceda o autor o preenchimento do formulário MLE, referente ao depósito
de fls. 61. 4- Atendido o item “03”, expeça-se o competente MLE. 5- Após, nada sendo requerido pelas partes, venham os autos
conclusos para extinção. - ADV: MARCO ANTONIO BRONZATTO PAIXÃO (OAB 250164/SP)
Processo 0002438-61.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações e Adicionais - Vilma Gonçalves
- O MLE nº 20200326075553087532 foi emitido de acordo com as informações bancárias descritas no formulário de fls. 63,
sendo encaminhado para conferência e assinatura digital em 26/03/2020. - ADV: MARCO ANTONIO BRONZATTO PAIXÃO
(OAB 250164/SP)
Processo 0002492-27.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Imaculada Aparecida Ferreira
da Costa - Fls. Retro: Intime-se a parte executada para, no prazo de cinco dias, apresentar o comprovante de pagamento do
RPV. - ADV: REINALDO QUEIROZ SANTOS (OAB 340302/SP)
Processo 0002689-79.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Férias - Sandra Aparecida da Rocha Lunardelli
- 1- Fls.93/103: Vista à parte devedora. Prazo de dez dias. 2- Sem prejuízo fica autorizada a expedição de MLE em favor
do exequente, referente ao depósito de fls.91/92 , pois incontroverso. 3- Providencie o ilustre patrono da parte exequente o
preenchimento do formulário MLE devendo constar o nome e CPF do titular da conta para depósito. 4- Atendido o item “2”,
expeça-se o competente MLE. - ADV: WAGNER JOSE DA SILVA (OAB 368505/SP)
Processo 0004347-41.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001508-60.2018.8.26.0348) (processo principal 100150860.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fornecimento de Medicamentos - Luiz Lopes de Sales - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MAUÁ - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. retro: Tendo em vista o atraso no cumprimento da
obrigação específica pelas requeridas, de modo que a multa diária se tornou insuficiente, intimem-se as Fazendas Estadual (pelo
portal) e Municipal (por mandado), que em caso de novo descumprimento, haverá majoração da multa diária para R$800,00, nos
termos do inciso I, do § 1º do art. 537 do CPC. 2- Int. - ADV: TALLES SOARES MONTEIRO (OAB 329177/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - MAUÁ (OAB 99990/DP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB
999999/DP), ERICA MARCILLI PETRONI (OAB 279105/SP), MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DE SOUZA (OAB 73929/SP)
Processo 0004915-57.2019.8.26.0348/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Márcio Roberto
Lunardeli - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB
285204/SP)
Processo 0005512-60.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1008429-69.2017.8.26.0348) (processo principal 100842969.2017.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Férias - José Francisco de Paula - Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Fls. retro: Ante a determinação contida no Acórdão: “o servidor que se encontra na ativa, a averbação
do tempo, não dá origem ao pagamento de diferenças, na medida em que o efetivo gozo das férias ocorre oportunamente,
podendo inclusive ser indeferido pela Administração, logo, é o caso de prover o recurso, no sentido de que a disposição atinente
ao pagamento seja afastada do dispositivo”, não há que se falar em pagamento de valores. 2- Nada sendo requerido pelas
partes no prazo de dez dias, venham os autos conclusos para extinção. - ADV: ROBSON LEMOS VENANCIO (OAB 101383/SP),
GABRIEL ALVES BUENO PEREIRA (OAB 308459/SP)
Processo 0006191-26.2019.8.26.0348/01">0006191-26.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Silvio Aparecido
Grisolini Antunes - Na espécie, portanto, inaplicável a Lei Estadual nº 17.205/2019, pois o título exequendo foi formado antes
da sua vigência. 2-Prossiga-se o RPV pelo valor apurado pela parte credora (fls. 24/26). 3-Observando-se que a manifestação
da FESP sobre o tema ocorreu no incidente em apenso (0006191-26.2019.8.26.0348), certifique a Serventia o conteúdo desta
decisão naquele incidente. 4-Intimem-se as partes. - ADV: FERNANDO HENRIQUE PITTNER VIEIRA GOMES (OAB 312218/
SP)
Processo 0006592-25.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1001895-75.2018.8.26.0348) (processo principal 100189575.2018.8.26.0348) - Cumprimento Provisório de Decisão - Gratificações Municipais Específicas - P.M.M. - S.C.M. - Ciência
ao(à) procurador(a) do Município de Mauá: o MLE nº 20200326070948087524 foi expedido e encaminhado para conferência
e assinatura em 26/03/2020. O saque deverá ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil, observando os dias e
horários de atendimento durante o período de quarentena estabelecido pelo Estado de São Paulo como prevenção ao COVID19. - ADV: ELENICE MARIA FERREIRA (OAB 176755/SP), MAYARA DE LIMA REIS (OAB 308885/SP)
Processo 0006605-24.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Indenizações Regulares - Michele de Aguiar
Munhoz - Vistos. Expeça-se ofício requisitório. O Ofício Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade
Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018
(DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: JAIME ANTUNES OLIVEIRA (OAB
285204/SP)
Processo 0006658-05.2019.8.26.0348 (apensado ao processo 1006360-30.2018.8.26.0348) (processo principal 100636030.2018.8.26.0348) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Eliane Cristina Ribeiro Torres - 1- Uma vez apresentado o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo
as exigências previstas no artigo 534 do CPC, intime-se a Fazenda Pública Estadual, via portal, dos cálculos de fls. 64/72 e
153/159, bem como para que, querendo, apresente impugnação, no prazo de trinta dias. 2- A intimação da ré deverá ocorrer na
pessoa do Procurador Geral do Estado ou de quem o substitua, nos termos do art. 12, I, do Código de Processo Civil, c.c. Art. 6º,
V, e seu parágrafo único, da Lei Complementar n. 478/86. 3- Proceda-se. PROCURADOR(ES): - ADV: GILDEMAR MAGALHAES
GOMES (OAB 287847/SP), ALBERIONE ARAUJO DA SILVA (OAB 297034/SP)
Processo 0006720-45.2019.8.26.0348/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Rogerio Rodrigues Chaves 1- Fls. retro: Homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a renúncia ao crédito do valor excedente ao teto para
expedição de ofício RPV, anunciada pela parte autora, tornando sem efeito o ofício RPV anteriormente expedido. 2- Providencie
o patrono da parte autora, no prazo de dez dias, o peticionamento de novo incidente RPV com o valor correto, para que seja
possível a expedição de novo ofício RPV. 3- Int. - ADV: REGINALDO AGNANI (OAB 403524/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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