TJSP 06/04/2020 - Pág. 1888 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1888
oportunamente. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0005949-43.2019.8.26.0356 (processo principal 1001035-16.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo - Sonia Maria Ataide Lopes - - Ana Paula Dias Marques - Fazenda Pública do
Estado de São Paulo - Vistos. Manifestem-se as requerentes em termos de prosseguimento, no prazo de dez dias. Int. - ADV:
CECÍLIA FERNANDES LEITE ROMERO (OAB 414133/SP), THIAGO HENRIQUE RAMOS DESEN (OAB 390828/SP)
Processo 0006246-50.2019.8.26.0356 (processo principal 1000865-78.2018.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Jose Francisco de Paulo - São Paulo Previdência - SPPREV - Aguarde-se no arquivo, eventual
provocação do exequente. Int. - ADV: DANILO DE SÁ RIBEIRO (OAB 190405/SP)
Processo 0006379-92.2019.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação de Incentivo - Kelly Talita Silveira
Lisboa - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 36, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 38, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se.
Int. - ADV: THIAGO TAKEO TOYOSHIMA (OAB 380176/SP)
Processo 0006767-92.2019.8.26.0356 (processo principal 1003822-23.2016.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Voluntária - Otaviano Alves Ferreira Filho - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo em
vista o advento da Lei nº 17.205/2019 que alterou o limite do RPV, manifeste-se o exequente sobre seu interesse na renúncia do
valor excedente. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: RENATO RIYUITI IJICHI (OAB 341910/SP)
Processo 0006904-74.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Marcus
Vinicius Rosalem - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprova o depósito de fls. 127, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 131, julgo extinta a execução, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia
depositada, expedindo-se Mandado necessário. Haja vista a necessidade de inserção de outros dados e, considerando o teor do
Comunicado Conjunto 404/2019, que trata da expansão da utilização do Módulo de confecção de “Mandado de Levantamento
Eletrônico - MLE” por meio do Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos, indique a parte interessada, no prazo de 10 (dez)
dias, os seus dados bancários (http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.Docx) com o escopo de viabilizar a
transferência eletrônica dos valores. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado, arquivem-se
oportunamente. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0006912-51.2019.8.26.0356/02 - Requisição de Pequeno Valor - Plano de Classificação de Cargos - Marcos
Eduardo Miranda - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprova o depósito de fls. 122, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 125/128, julgo extinta a execução, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia
depositada, expedindo-se Mandado necessário. Transitada esta em julgado, arquivem-se. Int. - ADV: MARCOS EDUARDO
MIRANDA (OAB 306893/SP)
Processo 0006940-19.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Licença Prêmio - Tereza de Jesus Coutinho
Nascimento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme
comprova o depósito de fls. 16, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 18/19, julgo extinta a execução, com
fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor da exequente, da quantia
depositada, expedindo-se Mandado necessário. Declaro levantada eventual penhora existente. Transitada esta em julgado,
arquivem-se. Int. - ADV: CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP)
Processo 0007386-56.2018.8.26.0356 (processo principal 0001390-19.2014.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aparecido Antonio - Fazenda do Município de Mirandópolis - Marcelo Pedon
dos Reis - Aguarde-se no arquivo, eventual provocação do exequente. Int. - ADV: ANA PAULA BIAGI TERRA (OAB 284070/SP),
CLAUDEMIR LIBERALE (OAB 215392/SP), MARIA CRISTINA GALVÃO (OAB 260611/SP), CHRISTIAN GIULLIANO FAGNANI
(OAB 194622/SP)
Processo 0008066-07.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Aparecido Donizete
Baroni - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 16, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 18/19, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Transitada esta em julgado, arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: DANIEL MARCOS
(OAB 356649/SP)
Processo 0008194-27.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Wagner Roque de
Souza - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova
o depósito de fls. 31, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 33/34, julgo extinta a execução, com fundamento no
artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada,
expedindo-se Mandado necessário. Transitada esta em julgado, arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: DANIEL MARCOS
(OAB 356649/SP)
Processo 0008259-22.2019.8.26.0356 (processo principal 1001286-68.2018.8.26.0356) - Cumprimento de sentença
- Anulação de Débito Fiscal - Mirian Sonia Fechio Grigoletto - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - DETRAN DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, diante da
manifestação da parte exequente de fls. 53, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo
Civil. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Int. - ADV: EDUARDO MARCOS FILHO (OAB 318578/SP)
Processo 0008729-53.2019.8.26.0356/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Produtividade - Everton Verga FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Tendo em vista a satisfação integral do débito, conforme comprova o depósito
de fls. 16, e diante da manifestação da parte exequente de fls. 18/19, julgo extinta a execução, com fundamento no artigo 924,
II, do Código de Processo Civil. Defiro desde logo o levantamento, em favor do exequente, da quantia depositada, expedindo-se
Mandado necessário. Transitada esta em julgado, arquivem-se oportunamente. Int. - ADV: DANIEL MARCOS (OAB 356649/SP)
Processo 0009612-97.2019.8.26.0356 (processo principal 1001495-03.2019.8.26.0356) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Santiliani dos Santos da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos.
Ante a concordância implícita da executada, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o cálculo apresentado
às fls. 04/05, conforme discriminado na planilha de fls. 04/05. Intime-se a exequente para proceder nos termos do Comunicado
nº 394/2015, do Egrégio Tribunal de Justiça, observando-se os requisitos contidos nas Portarias nºs. 8.660, de 01/10/2012;
8.941, de 04/02/2014 e 9.095, de 17/12/2014 da E. Presidência; e Comunicados nºs 02/2014 e 01/2015, do DEPRE. Prazo: 30
dias. Int. - ADV: SENYRA RODRIGUES (OAB 253983/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º