TJSP 06/04/2020 - Pág. 1893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de abril de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3020
1893
que ainda remanesce excesso no bloqueio (art. 854, §3º do CPC). - ADV: VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB
157999/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), NAIARA FARIAS GOIS (OAB 304768/SP), LEANDRO
CARDOSO GOMES (OAB 360315/SP)
Processo 0000917-88.2018.8.26.0357 (processo principal 1000866-31.2016.8.26.0357) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - Auto Posto Lençoni Ltda - À parte exequente: manifestar-se sobre certidão de fls 114, em dez dias. - ADV:
DANILO MASTRANGELO TOMAZETI (OAB 204263/SP), CARLOS ALBERTO PACIANOTTO JUNIOR (OAB 214264/SP),
RAFAEL MORTARI LOTFI (OAB 236623/SP), FERNANDO HENRIQUE CHELLI (OAB 249623/SP), RENATO CESAR BANHETI
PRUDENCIO (OAB 351662/SP), FLAVIO AUGUSTO VALERIO FERNANDES (OAB 209083/SP)
Processo 0000973-87.2019.8.26.0357 (processo principal 1001171-44.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - José Gustavo Filho - Igreja Mundial do Poder de Deus - Vistos. Nos termos do artigo 9º do Provimento CSM
n. 2.516/2019 (DJE 02/08/2019, p. 02/04), providencie o(a) autor(a), no prazo de dez dias, o recolhimento da importância de
R$ 48,00, na guia do Fundo Especial de Despesa do TJSP, código 434-1, para fins de requisição informações através dos
sistemas INFOJUD/RENAJUD, inclusive do BACEN, já efetuado. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Cumprida
a determinação, defiro o pedido de pesquisa pelos sistemas INFOJUD e RENAJUD, tomando a serventia as providências
necessárias. Com a vinda dos resultados, diga o exequente em dez dias, sob pena de arquivamento. Int. - ADV: ANDRE FELIX
GUSTAVO BARRETO (OAB 403989/SP), FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG), FLÁVIO NERY COUTINHO
SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG)
Processo 0000974-72.2019.8.26.0357 (processo principal 1001407-93.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Claudenor de Oliveira Chaves - ELEKTRO REDES S.A. - Fls. 74: vista ao impugnante/
executado para manifestação. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI
(OAB 178033/SP), VIVIAN ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP)
Processo 0001047-44.2019.8.26.0357 (processo principal 1001415-70.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Josafa Prado e Silva - ELEKTRO REDES S.A. - Fls. 91/92. Manifestação do Exequente juntada.
Vista ao Executado para manifestação no prazo legal. - ADV: LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), VIVIAN
ROBERTA MARINELLI VILA REAL (OAB 157999/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0001052-66.2019.8.26.0357 (processo principal 1001301-97.2019.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Enriquecimento sem Causa - Claudite dos Santos Ribeiro - ELEKTRO REDES S.A. - Fls. 55: vista ao impugnante/executado
para manifestação, nos termos do retro despacho. - ADV: LEANDRO LÚCIO BAPTISTA LINHARES (OAB 228670/SP), KARINA
DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000033-71.2020.8.26.0357 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F. - Vista à
parte autora: manifestar-se, em 10 dias, sobre o andamento ao feito tendo em vista a certidão de fls 55. - ADV: JOSE CARLOS
GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000100-36.2020.8.26.0357 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Maria Claudia Batista dos Santos - Fls. 18-54. Contestação juntada. Vista à Autora para réplica no prazo legal. - ADV: TAMIRES
MARINHEIRO SILVA (OAB 357476/SP), NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1000115-44.2019.8.26.0420 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
Volkswagen SA - Vistos. Nos termos do artigo 9º do Provimento CSM n. 2.516/2019 (DJE 02/08/2019, p. 02/04), providencie
o(a) autor(a), no prazo de dez dias, o recolhimento da importância de R$ 48,00, na guia do Fundo Especial de Despesa do
TJSP, código 434-1, para fins de requisição informações através dos sistemas BACENJUD/INFOJUD/RENAJUD. Cumprida a
determinação, defiro, por ora, o pedido de pesquisa do endereço do requerido pelos sistemas informatizados acima, tomando
a serventia as providências necessárias. Int. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JOSÉ LÍDIO
ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000122-94.2020.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 014/1.18.0000767-7 - 3ª Vara Cível)
- Alisul Alimentos S/A - Vistos. Nos termos do Comunicado CG 136/2020, disponibilizado no DJE de 9/3/2020, proceda a
serventia à “queima” da guia DARE diretamente no Portal de Custas, Recolhimentos e Depósitos do TJSP, certificando, ainda,
no processo (art. 1093, par. 6, NSCGJ), haja vista a carta precatória ser oriunda de outro Estado. Após, cumpra-se, servindo
esta de mandado, com relação à confirmação ou retificação da AVALIAÇÃO do bem móvel penhorado, descrito a fls. 5 e 23.
Tendo em vista que não há depositário judicial nesta comarca, intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias indicar quem
possa assumir referido encargo. Encaminhe-se cópia deste despacho por mensagem eletrônica ou Malote Digital. Int. - ADV:
L.FELIPE L. MACHADO (OAB 31005/RS)
Processo 1000153-17.2020.8.26.0357 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lívia dos Santos Araújo - Pedro Henrique dos Santos Araújo - - Thaís dos Santos Araújo - Vistos. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade. Anotese. Na sequência, dê-se vista dos autos ao MP. - ADV: LAIS FERNANDA SILVA BAZAN (OAB 358941/SP)
Processo 1000155-84.2020.8.26.0357 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J Marega Imóveis Ltda Me
- Vistos. Fls. 12: recebo como emenda à inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s), por MANDADO, para pagar a dívida,
custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
Em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Caso não
haja pagamento, expedir-se-á ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não
pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Não encontrado(s) o(s) executado(s),
havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a
execução, seguindo o processo na forma do art. 830, do Código de Processo Civil. As citações, intimações e penhoras poderão
realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, observado
o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal. Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos
à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze)
dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito
de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição
dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos honorários advocatícios, multa em
favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não sendo localizado o executado, fica desde já determinada
a intimação do exequente para que, em 5 dias, sob pena de extinção, diga em termos de seguimento da ação, indicando
novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas,
sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. Fica desde já autorizada a consulta aos
sistemas BACENJUD/INFOJUD para verificação da localização de endereços do executado, tido como suficiente, devendo
o exequente se manifestar em 5 dias sobre o resultado sob pena de extinção. Para os endereços assim encontrados que
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